Casa Luxuosa em Cond. Frente-Mar - Praia do Forte
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Açu da Torre, Mata De São João
Localizada em condomínio caracterizado por suas piscinas naturais de praias privativas com belíssimo paisagismo tropical, essa casa de luxo irá lhes garantir uma experiência totalmente inesquecível para sua família nas férias. De extremo bom gosto, climatizada e totalmente integrada para que o seu conforto, lazer e experiência seja garantida.
Entrando na casa, uma grande e espaçosa sala dividida em três ambientes: sala de estar com TV de 60', sala de jantar com muita elegância e estilo, e uma área de lazer fenomenal. A sala de estar e jantar dão acesso à piscina, através de grandes portas de correr, integrando-a na área de lazer. Tudo isso com duas caixas JBL e arquitetura que facilita a ventilação do espaço, para o lazer e conforto de sua família.
A sala de jantar fica ao lado da área gourmet, muito bem equipada com adega, cervejeira, máquina de gelo, churrasqueira americana, máquina de café expresso, além de todos utensílios e eletrodomésticos para magníficos banquetes servidos por uma Staff qualificada.
As 6 suítes todas decoradas com elegância, integração, modernidade e conforto, com lençóis e toalhas de muita qualidade.
A área de lazer externa tem um espaço magnífico, elegante e rústico em madeira de lei, piscina com hidro sensacional com destaque para a borda infinita, além de bandeja flutuante para um lanche pela tarde ao por do sol. Um deck de madeira por todo este ambiente, com espreguiçadeiras confortáveis e espaço também integrado à área gourmet.
A casa tem à disposição dos hóspedes 2 bicicletas infantis e 1 bicitáxi.
A garagem da casa comporta tranquilamente dois carros de grande porte.
Obs.1: Paga energia elétrica que consumir (1,60 real por kw/h).
Obs.2: Cobramos Caução no valor de uma diária, para garantia de indenização de algum dano possível.
*Obs. 3: Passeios turísticos e Serviços de hospedagem (faxina, cozinha, aerotransfer, aluguéis de carro, passeios e entre outros não estão inclusos na locação do imóvel, contudo podem ser contratados a parte).
A cidade de Mata de São João, onde fica a Praia do Forte, está a apenas 1 hora e 18 minutos da capital da Bahia, Salvador. Você pode contratar serviços de transporte por aplicativos ou também o nosso aerotransfer privado próprio de colaboradores da Trip Homes.
Suíte 1
1 Cama (s) Queen
Suíte 1
2 Cama (s) de Solteiro (Twin)
Suíte 2
1 Cama (s) King
Suíte 3
1 Cama (s) Queen
Suíte 3
2 Cama (s) de Solteiro (Twin)
Suíte 4
1 Cama (s) Queen
Suíte 4
2 Cama (s) de Solteiro (Twin)
Suíte 5
1 Cama (s) King
Suíte 6
2 Cama (s) de Solteiro
Suíte 6
2 Cama (s) de Solteiro (Twin)
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Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim
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Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim
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Fornece berços não
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Permitido fumar no quarto não
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Aceita animais de estimação não
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Eventos são permitidos não
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Horário para chegadas 15:00 - 8:00
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Horário para checkout 10:00 - 11:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
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(local e data)
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Assinatura do locador/Administrador
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Assinatura do locatário
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Assinatura das Testemunhas
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Água Quente
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Ar Condicionado
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Arara para Roupas
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Assentos na Sala de Jantar
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Banheiro sem chuveiro
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Blackout nas Cortinas
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Cabides
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Canais a Cabo
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Churrasqueira
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Cozinha Completa
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Ducha
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Entrada Privativa
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Espaço pronto para uso de notebook
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Estacionamento Gratuito
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Ferro de Passar
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Fogão
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Forno
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Garrafa de Água
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Geladeira
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Grill para Churrasco
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Guarda-roupa ou Armário
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Interfone
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Internet
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Internet (via cabo)
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Itens Básicos de Banheiro
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Itens Básicos de Cozinha
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Lixeiras
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Louças e Talheres
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Máquina de Café
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Microondas
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Papel Higiênico
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Piscina com Borda Infinita
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Piscina Privada
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Porteiro
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Produtos de Limpeza
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Quartos para famílias
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Roupas de cama
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Secador de Cabelo
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Serviço de filmes/vídeos gratuito
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Sofá
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Sofá-Cama
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Toalhas
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Toalhas para Piscina
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Torradeira
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TV
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Varal para Secar Roupas
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Varanda
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Vista para a Praia
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Vista para o Oceano
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Wi-fi
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Wi-fi Portátil
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Garagem Gratuita 0
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Academia (área comum)
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Ar condicionado
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Armários individuais
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Beira-mar
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Churrasqueira / Área para piquenique
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Garagem
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Itens básicos de praia
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Jardim
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Moveis externos
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Os funcionários seguem todos os protocolos de segurança definidos pelas autoridades locais
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Parquinho infantil
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Pátio ou Varanda
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Permite estadias acima de 28 noites
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Permitido deixar malas
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Praia privada
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Quadra de tênis
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Quartos para não fumantes
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Quintal
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Salão / área de TV
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Serviço de concierge
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Trilhas a pé
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Vista para a praia
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Check-in/checkout expressos
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Recepção 24 horas
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Estacionamento
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Internet a Cabo
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Internet Wi-Fi
Praia | Praia do Forte (Mata de São João) | 150 m |
Praia | Praia do Lord | 200 m |
Praia | Praia Pedra do Chapéu | 700 m |
Praia | Fundação Projeto Tamar - Praia do Forte | 1 km |
Praia | Praia do Forte | 1.4 km |
Café/Bar | Castelo Garcia D’Ávila | 3.9 km |
Café/Bar | Praia do Papa Gente | 500 m |
Café/Bar | Praia do Ibero | 1.7 km |
Café/Bar | Reserva Sapiranga | 4.7 km |
Feira | Igreja São Francisco de Assis | 6.2 km |