Luxury House in Ocean Front Condominium

  • Açu da Torre, Mata De São João

 6 Rooms  20 persons  15 Beds  8 bathrooms

Located in the condominium characterized by its natural pools of private beaches with beautiful tropical landscaping, this luxury house will guarantee a totally unforgettable experience for your family on vacation. Extremely tasteful, air-conditioned, and fully integrated so that your comfort, leisure, and experience are guaranteed.

Entering the house, a large and spacious living room divided into three areas: living room with 60' TV, dining room with a lot of elegance and style, and a phenomenal leisure area. The living room and dining room give access to the pool, through large sliding doors, integrating it into the leisure area. All this with two JBL speakers and architecture that facilitates the ventilation of the space, for the leisure and comfort of your family.

The dining room is next to the gourmet area, very well equipped with wine cellar, brewery, ice machine, American barbecue grill, espresso machine, besides all utensils and appliances for magnificent banquets served by a qualified Staff.

The 6 suites are all decorated with elegance, integration, modernity, and comfort, with high quality sheets and towels.

The external leisure area has a magnificent space, elegant and rustic in hardwood, a swimming pool with sensational hydro pool with an infinity edge, and a floating tray for an afternoon snack at sunset. There is a wooden deck all around, with comfortable lounge chairs and a space also integrated to the gourmet area.

The house has at guests' disposal 2 children's bicycles and 1 bicycle cab.

The garage can easily accommodate two large cars.


The city of Mata de São João, where Praia do Forte is located, is only 1 hour and 18 minutes away from the capital of Bahia, Salvador. You can hire transportation services by applications or also our own private airport transfer from Trip Homes employees.


Suite 1

1 Large Double (Queen Size)


Suite 1

2 Twin bed


Suite 2

1 Extra large Double (King Size)


Suite 3

1 Large Double (Queen Size)


Suite 3

2 Twin bed


Suite 4

1 Large Double (Queen Size)


Suite 4

2 Twin bed


Suite 5

1 Extra large Double (King Size)


Suite 6

2 Single bed (s)


Suite 6

2 Twin bed

  • Suitable for children (from 2 to 12 years) yes

  • Suitable for infants (under 2 years) yes

  • Baby cribs available no

  • Smoking allowed in the room no

  • Pets allowed no

  • Events allowed no

  • Check-in hours 15:00 - 8:00

  • Checkout hours 10:00 - 11:00

see all rules

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________________________

(local e data)

_________________________________

Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Hot Water

  • Air Conditioning

  • Clothes Rack

  • Dining Room Seats

  • Separate toilet area

  • Room Darkening Shades

  • Hangers

  • Cable Channels

  • Barbecue

  • Full Kitchen

  • Shower Only

  • Private Entrance

  • Laptop workspace

  • Free Parking

  • Iron

  • Stove

  • Oven

  • Bottle of Water

  • Refrigerator

  • Barbeque Grills

  • Wardrobe/Closet

  • Intercom

  • Internet

  • Ethernet Connection

  • Bathroom Supplies

  • Kitchen Essentials

  • Trash Cans

  • Dishes and Silverware

  • Coffee Machine

  • Microwave

  • Toilet Paper

  • Infinity Pool

  • Private Pool

  • Doorman

  • Cleaning Products

  • Family/kid friendly

  • Bed linens

  • Hair Dryer

  • Free movies/video

  • Sofa

  • Sofa Bed

  • Towels

  • Pool Towels

  • Toaster

  • TV

  • Clothes Drying Rack

  • Balcony

  • Beach View

  • Ocean View

  • Wi-fi

  • Pocket Wi-Fi

  • Free Garage 0

  • Gym (shared)

  • Air conditioning

  • Lockers

  • Ocean view

  • BBQ / Picnic area

  • Parking garage

  • Beach essentials

  • Garden

  • Outdoor furniture

  • Staff follow all safety protocols as established by local authorities

  • Children's playground

  • Patio or Balcony

  • Long term stays allowed (28 nights or +)

  • Luggage dropoff allowed

  • Private beach area

  • Tennis court

  • Non-smoking rooms

  • Backyard

  • Shared lounge / TV area

  • Concierge desk

  • Hiking

  • Beach view

  • Express check-in/checkout

  • 24-hour front desk

  • Parking

  • Wired Internet

  • Wi-Fi Internet

beach Praia do Forte (Mata de São João) 150 meters
beach Praia do Lord 200 meters
beach Praia Pedra do Chapéu 700 meters
beach Fundação Projeto Tamar - Praia do Forte 1 kilometers
beach Praia do Forte 1.4 kilometers
cafebar Castelo Garcia D’Ávila 3.9 kilometers
cafebar Praia do Papa Gente 500 meters
cafebar Praia do Ibero 1.7 kilometers
cafebar Reserva Sapiranga 4.7 kilometers
market Igreja São Francisco de Assis 6.2 kilometers
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