Mansão Premium Frente-Mar Iberostar - BA
-
Praia do Forte, Mata de São João
Bem-vindo à Mansão Premium Frente-Mar Iberostar, uma casa moderna e recém-construída à beira-mar na deslumbrante Praia do Forte, Bahia. Esta residência luxuosa oferece o máximo em conforto e elegância, com vistas deslumbrantes e panorâmicas para o mar, coqueirais e o campo de golfe do condomínio IBEROSTAR Praia do Forte.
Características Destacadas:
Design Exclusivo: Com mais de 800 metros de área construída, incluindo um exclusivo rooftop, cada detalhe desta mansão foi cuidadosamente projetado e finamente decorado para proporcionar uma experiência de conforto excepcional.
Espaços Generosos: A mansão dispõe de 8 suítes espaçosas, todas elegantemente decoradas para oferecer privacidade e conforto incomparáveis.
Área de Lazer Privativa: Desfrute de uma piscina com hidromassagem, sauna, e uma ampla varanda com espaço gourmet e mesa de sinuca, ideal para momentos de lazer e entretenimento.
Rooftop Exclusivo: O rooftop conta com um espaço gourmet adicional, proporcionando um ambiente perfeito para apreciar as vistas panorâmicas do mar e do entorno.
Comodidades Internas: A mansão inclui um home theater, sala de jantar, sala íntima e 3 banheiros sociais, todos equipados com instalações modernas e de alta qualidade.
Descrição dos Ambientes:
Sala de Jantar: Com um lustre de vidro, mesa de madeira com 6 cadeiras plásticas e um espelho transversal.
Sala de Estar: Equipada com um quadro de parede grande, 2 quadros pequenos, TV Samsung Smart de 40 polegadas com hack para suporte, sofá para 3 pessoas, 4 almofadas, modem e roteador de internet, e 1 banco de madeira pequeno.
Sacada: Conta com 2 redes para descanso, mesa redonda de ferro com 4 cadeiras de ferro, mangueira, 1 banco de madeira grande, 1 banco de madeira pequeno, rede de proteção em toda a janela da sacada, 2 vasos de plantas e 1 estante de madeira.
Cozinha Gourmet: Totalmente equipada com geladeira Brastemp, fogão 5 bocas Brastemp, coifa de parede Brastemp, micro-ondas Brastemp, filtro de água Europa, estante de pedra, pratos, copos, talheres e diversos utensílios de cozinha.
Lavanderia: Com máquina de lavar roupas Brastemp, 2 pias e varal para roupas.
Banheiro Social: Pia de pedra com estante de pedra, espelho e privada.
Observações Importantes:
Obs 1: Taxas de limpeza e serviços adicionais podem ser aplicadas.
Obs 2: Para informações detalhadas sobre preços, disponibilidade e reservas, entre em contato com os nossos especialistas para agendar uma visita e conhecer todos os detalhes desta mansão de luxo.
Descubra o conforto e requinte na Mansão Premium Frente-Mar Iberostar, proporcionando uma experiência inigualável na deslumbrante Praia do Forte, Bahia. Entre em contato conosco e garanta sua estadia neste paraíso à beira-mar.
Veja o vídeo do imóvel
Suíte 1
1 Cama (s) King
Suíte 2
1 Cama (s) King
Suíte 3
1 Cama (s) de Casal
Suíte 3
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 4
1 Cama (s) de Casal
Suíte 4
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 5
1 Cama (s) de Casal
Suíte 5
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 6
1 Cama (s) de Casal
Suíte 6
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 7
1 Cama (s) de Casal
Suíte 7
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 8
1 Cama (s) de Casal
Suíte 9
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 9
2 Colchão (ões) / Futón indiv.
-
Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim
-
Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim
-
Fornece berços não
-
Permitido fumar no quarto não
-
Aceita animais de estimação não
-
Eventos são permitidos não
-
Horário para chegadas 15:00 - 8:00
-
Horário para checkout 10:00 - 11:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
____________________________________________
(local e data)
_________________________________
Assinatura do locador/Administrador
_________________________________
Assinatura do locatário
____________________________________________________________________
Assinatura das Testemunhas
-
Água Quente
-
Ar Condicionado
-
Assentos na Sala de Jantar
-
Blackout nas Cortinas
-
Cabides
-
Canais a Cabo
-
Churrasqueira
-
Cozinha Completa
-
Ducha
-
Estacionamento Gratuito
-
Ferro de Passar
-
Fogão
-
Forno
-
Geladeira
-
Internet
-
Internet (via cabo)
-
Itens Básicos de Cozinha
-
Lixeiras
-
Máquina de Lavar Roupa
-
Microondas
-
Piscina Privada
-
Roupas de cama
-
Sofá
-
Toalhas
-
TV
-
Varal para Secar Roupas
-
Varanda
-
Vista para a Praia
-
Vista para o Oceano
-
Wi-fi
-
Garagem Gratuita 0
-
Academia (área comum)
-
Beira-mar
-
Campo de golfe
-
Jardim
-
Os funcionários seguem todos os protocolos de segurança definidos pelas autoridades locais
-
Permite estadias acima de 28 noites
-
Piscina ao ar livre (Compartilhada)
-
Quadra de tênis
-
Vista para a praia
-
Recepção 24 horas
-
Estacionamento
-
Internet a Cabo
-
Internet Wi-Fi