Iberostar Premium Waterfront Mansion - BA

  • Praia do Forte, Mata de São João

 9 Rooms  24 persons  16 Beds  12 bathrooms

Welcome to the Iberostar Premium Beachfront Mansion, a modern, newly-built beachfront home in stunning Praia do Forte, Bahia. This luxurious residence offers the ultimate in comfort and elegance, with stunning, panoramic views of the sea, coconut groves and the golf course from the IBEROSTAR Praia do Forte condominium.

Outstanding Features:

Exclusive Design: With over 800 meters of built area, including an exclusive rooftop, every detail of this mansion has been carefully designed and finely decorated to provide an experience of exceptional comfort.

Generous Spaces: The mansion has 8 spacious suites, all elegantly decorated to offer unparalleled privacy and comfort.

Private Leisure Area: Enjoy a swimming pool with hydromassage, sauna, and a large veranda with gourmet space and pool table, ideal for moments of leisure and entertainment.

Exclusive Rooftop: The rooftop has an additional gourmet area, providing the perfect setting for enjoying panoramic views of the sea and the surrounding area.

Interior Amenities: The mansion includes a home theater, dining room, intimate living room and 3 guest bathrooms, all equipped with modern, high-quality facilities.

Description of the rooms:

Dining Room: With a glass chandelier, wooden table with 6 plastic chairs and a transverse mirror.

Living Room: Equipped with a large wall painting, 2 small paintings, 40-inch Samsung Smart TV with hack for support, sofa for 3 people, 4 cushions, modem and internet router, and 1 small wooden bench.

Balcony: It has 2 hammocks for relaxing, a round iron table with 4 iron chairs, a hose, 1 large wooden bench, 1 small wooden bench, a protective net over the entire balcony window, 2 potted plants and 1 wooden bookcase.

Gourmet kitchen: Fully equipped with Brastemp fridge, Brastemp 5-burner stove, Brastemp wall hood, Brastemp microwave, Europa water filter, stone shelf, plates, glasses, cutlery and various kitchen utensils.

Laundry room: With Brastemp washing machine, 2 sinks and clothes line.

Guest bathroom: Stone sink with stone shelf, mirror and toilet.

Important notes:

Note 1: Cleaning fees and additional services may apply.

Note 2: For detailed information on prices, availability and reservations, please contact our specialists to arrange a visit and get to know all the details of this luxury mansion.

Discover comfort and refinement at the Iberostar Premium Beachfront Mansion, offering an unparalleled experience in stunning Praia do Forte, Bahia. Contact us and guarantee your stay in this seaside paradise.

Cocina gourmet: Totalmente equipada con frigorífico Brastemp, cocina Brastemp de 5 fuegos, campana extractora de pared Brastemp, microondas Brastemp, filtro de agua Europa, estantería de piedra, platos, vasos, cubiertos y utensilios de cocina varios.

Lavadero: Con lavadora Brastemp, 2 fregaderos y tendedero.

Baño de invitados: Lavabo de piedra con repisa de piedra, espejo e inodoro.

Notas importantes:

Nota 1: Pueden aplicarse tasas de limpieza y servicios adicionales.

Nota 2: Para obtener información detallada sobre precios, disponibilidad y reservas, póngase en contacto con nuestros especialistas para concertar una visita y conocer todos los detalles de esta mansión de lujo.

Descubra el confort y el refinamiento en la Mansión Iberostar Premium Beachfront, que ofrece una experiencia inigualable en la impresionante Praia do Forte, Bahía. Contacte con nosotros y garantice su estancia en este paraíso junto al mar.


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Suite 1

1 Extra large Double (King Size)


Suite 2

1 Extra large Double (King Size)


Suite 3

1 Double bed (s)


Suite 3

1 Single bed (s)


Suite 4

1 Double bed (s)


Suite 4

1 Single bed (s)


Suite 5

1 Double bed (s)


Suite 5

1 Single bed (s)


Suite 6

1 Double bed (s)


Suite 6

1 Single bed (s)


Suite 7

1 Double bed (s)


Suite 7

1 Single bed (s)


Suite 8

1 Double bed (s)


Suite 9

1 Single bed (s)


Suite 9

2 Mattress / Futon (s) Mat single

  • Suitable for children (from 2 to 12 years) yes

  • Suitable for infants (under 2 years) yes

  • Baby cribs available no

  • Smoking allowed in the room no

  • Pets allowed no

  • Events allowed no

  • Check-in hours 15:00 - 8:00

  • Checkout hours 10:00 - 11:00

see all rules

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

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Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Hot Water

  • Air Conditioning

  • Dining Room Seats

  • Room Darkening Shades

  • Hangers

  • Cable Channels

  • Barbecue

  • Full Kitchen

  • Shower Only

  • Free Parking

  • Iron

  • Stove

  • Oven

  • Refrigerator

  • Internet

  • Ethernet Connection

  • Kitchen Essentials

  • Trash Cans

  • Washing Machine

  • Microwave

  • Private Pool

  • Bed linens

  • Sofa

  • Towels

  • TV

  • Clothes Drying Rack

  • Balcony

  • Beach View

  • Ocean View

  • Wi-fi

  • Free Garage 0

  • Gym (shared)

  • Ocean view

  • Golf Course

  • Garden

  • Staff follow all safety protocols as established by local authorities

  • Long term stays allowed (28 nights or +)

  • Outdoor pool (Shared)

  • Tennis court

  • Beach view

  • 24-hour front desk

  • Parking

  • Wired Internet

  • Wi-Fi Internet

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R$ 8.400,00
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