Casa Premium Beira-Mar em São Miguel dos Milagres

  • Passo de Camaragibe, São Miguel dos Milagres

 5 Quartos  17 pessoas  12 Camas  8.5 Banheiros

Bem-vindo à Casa Premium Beira-Mar em São Miguel dos Milagres, a luxuosa mansão à beira-mar na Rota Ecológica de Milagres, Alagoas. Aqui, você encontrará o ápice do conforto e sofisticação, em meio a um cenário paradisíaco que promete tornar sua estadia inesquecível.

Localização:

Localizada estrategicamente na renomada orla de piscinas naturais de Milagres/AL, a Casa Premium Beira-Mar em São Miguel dos Milagres oferece acesso privilegiado a apenas 20 km do centro de São Miguel dos Milagres e a uma curta caminhada de 100 metros da tranquila praia do Marceneiro.

Acomodações:

Com uma arquitetura moderna e sofisticada, a Casa Premium Beira-Mar em São Miguel dos Milagres dispõe de 5 suítes espaçosas e elegantemente decoradas. Projetadas para garantir o máximo de conforto e privacidade, estas suítes são ideais para famílias e grupos de amigos em busca de uma estadia luxuosa.

Infraestrutura:

A Casa Premium Beira-Mar em São Miguel dos Milagres oferece uma infraestrutura completa para o seu deleite. Desde uma piscina exuberante até um rooftop com hidromassagem e churrasqueira, cada detalhe foi cuidadosamente pensado para proporcionar momentos únicos aos nossos hóspedes. Desfrute de vistas panorâmicas incríveis e da brisa suave do mar enquanto se banha na hidromassagem ou saboreia um churrasco à beira da piscina.

Serviços incluídos:

Além do luxo das acomodações e da infraestrutura impecável, a Casa Premium Beira-Mar em São Miguel dos Milagres oferece serviços de alto padrão. Conte com uma equipe composta por cozinheira, arrumadeira e concierge, disponíveis para tornar sua estadia ainda mais confortável e conveniente. Faça suas compras, agende passeios e explore as maravilhas de Milagres sem preocupações.

Observações:

Energia elétrica será cobrada conforme o consumo (1,90 real por kw/h).

Caução no valor de uma diária para garantia de indenização de danos possíveis.

Serviços opcionais, como passeios turísticos, não estão inclusos na locação do imóvel, mas podem ser contratados à parte.



Suíte 1

1 Cama (s) de Casal


Suíte 2

1 Cama (s) de Casal


Suíte 2

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 2

1 Cama (s) de Solteiro (Twin)


Suíte 3

1 Cama (s) de Casal


Suíte 3

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 3

1 Cama (s) de Solteiro (Twin)


Suíte 4

1 Cama (s) Queen


Suíte 4

2 Colchão (ões) / Futón indiv.


Suíte 5

1 Cama (s) de Casal


Suíte 5

1 Colchão (ões) / Futón indiv.

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação não

  • Eventos são permitidos não

  • Horário para chegadas 15:00 - 8:00

  • Horário para checkout 10:00 - 11:00

ver todas as regras

TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR

TEMPORADA - TRIP HOMES

Partes:

I – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS:

TRIP HOMES, prestadora de serviços, administradora de imóveis, inscrita no CNPJ sob o nº

39.837.549/0001-70, sediada na Avenida Jorge Amado, nº 1565, Jardins, Salas 4 e 6, Aracaju/SE,

representada por seu proprietário, Victor Ferreira Barcelos, brasileiro, solteiro, Agente de

Turismo e Administrador de imóveis por temporada, portador do RG n° 34667732-4, e CPF nº

359.982.008-29.

II – LOCATÁRIO:

Nome Completo: X

CPF: X Data de Nascimento: 13/11/1985

RG/Órgão Emissor: X SSP/GO

Endereço Residencial: X

O CLIENTE NESTE ATO ADERE, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO, AO “CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIP HOMES”, A SER REGISTRADO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

DE ARACAJU/SE, BEM COMO DECLARA QUE

• RECEBEU SUA CÓPIA,

• LEU E ENTENDEU TODAS AS SUAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES, BEM COMO O ANEXO AO

CONTRATO, NO QUAL CONSTAM AS REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO DA TRIP HOMES,

• CONFIRMA EXPRESSAMENTE QUE ESTAS LHE FORAM PERFEITAMENTE ESCLARECIDAS E

TEVE TEMPO HÁBIL DE QUESTIONAR, PEDIR POR ALTERAÇÕES, ESCLARECER SEU CONTEÚDO

E OBJETIVOS E, FINALMENTE,

• CONCORDA INTEIRA E IRRESTRITAMENTE COM TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ALI

MENCIONADAS.

Aracaju/SE, 1º de setembro de 2022.

_________________________________

LOCATÁRIO

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _______________________________

NOME: NOME:

RG/CPF: RG/CPF:

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR

TEMPORADA

TRIP HOMES

LOCATÁRIO

X, RG X SSP/X, CPF X, data de nascimento 13/11/1985, brasileiro, casado, empresário,

domiciliado na Rua N 16, Q 17 L 17 S/N Anapolis/GO CEP 75094-210.

EMPRESA LOCADORA

TRIP HOMES, prestadora de serviços, administradora de imóveis, inscrita no CNPJ sob o

nº 39.837.549/0001-70, sediada na Avenida Jorge Amado, nº 1565, Jardins, Salas 4 e 6,

Aracaju/SE, representada por seu proprietário, Victor Ferreira Barcelos, brasileiro,

solteiro, Agente de Turismo e Administrador de imóveis por temporada, portador do RG

n° 34667732-4, e CPF nº 359.982.008-29.

Pelo presente instrumento, as partes nomeadas e qualificadas no Termo de Adesão ao

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA – TRIP HOMES (“Termo de

Adesão”, parte integrante e inseparável deste Contrato), respectivamente, EMPRESA

PRESTADORA DE SERVIÇOS e CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado o presente

Contrato, que será regido pelas condições do Termo de Adesão e pelas cláusulas e

disposições seguintes.

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR

TEMPORADA – TRIP HOMES

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1. DO OBJETO DO CONTRATO – IMÓVEL DISPONÍVEL PARA LOCAÇÃO

1.1. Este Contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações das partes

contratantes, relativamente a locação em modalidade de aluguel por

temporada de imóvel situado na R. Pedro Monteiro, 70, Paripueira/AL, 57935-

000.

1.2. O Presente contrato e a relação jurídica atinente são normatizados pela

Lei 8.245/91 (Lei das Locações), onde considera-se locação para temporada

aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer,

realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e

outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada

por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

2. DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS

A Lei de Locação exige, no caso de locação para temporada de imóvel mobiliado,

a descrição dos móveis e utensílios no imóvel, bem como o estado em que se encontram

(Lei 8.245/91, art. 48, Parágrafo único), motivo o qual estão presentes (em anexo) a este

contrato todos componentes do imóvel, que condizem com a seguinte descrição abaixo:

DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES DO IMÓVEL

3. DA FINALIDADE DO USO DO IMÓVEL

3.1. O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para fim

RESIDENCIAL ao LOCATÁRIO, ficando proibida a sua utilização para qualquer

outra finalidade, inclusive a sublocação, sendo que os residentes serão

compostos pelo locador, sua família e amigos.

3.2. O LOCATÁRIO obriga por si e demais dependentes e convidados a

respeitar os direitos de vizinhança com rigorosa observância das normas

previstas nos artigos 1277 a 1313 do Código Civil, da Convenção, Regulamento

Interno ou outros regulamentos porventura existentes ao qual o imóvel objeto

deste contrato é regido, ficando responsável pelas multas que vierem a ser

aplicadas em razão do descumprimento ou infrações cometidas.

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4. DAS RESPONSABILIDADES DA LOCADORA

4.1. A LOCADORA fica obrigada a entregar o imóvel em boas condições de

higiene e limpeza, com móveis e utensílios em bom estado de conservação e

funcionamento.

4.2. A LOCADORA realizará os processos de Check-In, Check-Out e Vistoria do

Imóvel.

4.3. Os consertos em geral relativos ao usufruto do imóvel decorrentes da

utilização normal serão prestados e resolvidos pelo LOCADOR em contato com

o proprietário, antes e após cada desocupação.

4.4. A LOCADORA é responsável pela manutenção e bom funcionamento

hidráulico e elétrico do imóvel locado.

5. DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO

5.1. O LOCATÁRIO fica obrigado a agir de acordo com o estabelecido nas

normas legais perante os vizinhos e o imóvel, responsabilizando-se civil e

criminalmente, durante a vigência deste instrumento.

5.2. A Obriga-se o LOCATÁRIO em zelar pela conservação, limpeza do imóvel,

segurança, prezando pelos cuidados necessários para a sua manutenção,

devendo notificar o LOCADOR sobre qualquer avaria.

5.3. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel nas mesmas condições

de conservação de quando entregue (de acordo com termo de vistoria anexo).

5.4. O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao

imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas

condições em que o recebeu.

5.4.1. Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas,

enquanto durar a locação.

5.5. O LOCATÁRIO é responsável por qualquer sinistro causado ao imóvel ou

ao mobiliário que o guarnece, exceto aqueles ocasionados pelo desgaste natural

do tempo.

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5.6. Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do

imóvel, independentemente de qualquer comunicação prévia ou indenização

por parte da EMPRESA LOCADORA ou do LOCATÁRIO, quando: ocorrendo

qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a

perturbar ou impossibilitar a sua posse do imóvel, independentemente de dolo

ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o

imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

5.7. O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do

imóvel, seja por ele causado, ou por terceiros.

5.8. O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em estado de conservação e

funcionamento exatamente como descrito no termo de vistoria de imóvel anexo

ao presente contrato.

6. DO VALOR DO ALUGUEL E DA TAXA DE LIMPEZA

6.1. O valor total da locação pelas diárias, será de R$ X (X REAIS), a ser pago

da seguinte forma:

6.1.1. 50% (cinquenta por cento) será pago de forma antecipada a vista, como

sinal de garantia da locação, na assinatura do contrato, no valor de R$ X (X

REAIS).

6.1.2. Os outros 50% (cinquenta por cento), referente a segunda parte do

pagamento, poderá ser realizado até o momento do Check-In, no dia X.

6.1.3. Tais valores devem ser pagos por meio de uma das seguintes opções:

a) Dinheiro em espécie;

b) Transferência Bancária - Instituição Itaú (341), Favorecido: Victor

Ferreira Barcelos - CNPJ: 39.837.549/0001-70, Agência: 1170, Conta:

99080-6;

c) Transferência PIX – CNPJ: 39.837.549/0001-70.

6.2. O LOCATÁRIO é responsável ainda pelo pagamento do consumo de

energia elétrica realizado no período de locação, a ser cobrado no valor de

R$1,20 (um real e vinte centavos) pelo kWh, com medição realizada no termo

de vistoria de check-in e check-out do imóvel.

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6.3. No processo de Check-Out, o LOCATÁRIO deve aguardar representante

da EMPRESA LOCADORA para a realização da VISTORIA FINAL DE ENTREGA DO

IMÓVEL (em anexo), com o a finalização deste processo por meio da assinatura

da vistoria por ambas as partes e a entrega de todas as chaves do imóvel pelo

locatário.

7. DA DESISTÊNCIA DA LOCAÇÃO

7.1. Em caso de desistência da locação por parte do LOCATÁRIO, comunicada

até 30 dias anteriores da data de locação, o inquilino perderá 30% do valortotal.

7.2. Na situação de desistência da locação por parte do LOCATÁRIO

comunicada entre 29 e 20 dias anteriores à data de locação, o inquilino perderá

50% do valor de locação total. No prazo menor de 19 dias da locação, a perda

do valor será integral.

7.3. Em caso de desistência do LOCATÁRIO em período menor dos indicados

acima, ou durante o período de locação, este perderá o valor total depositado,

ou o mínimo de 50% do valor total de locação.

7.4. Em caso de desistência da locação por parte do LOCADOR, sem justo

motivo, será devido ao LOCATÁRIO a pena de multa no valor de 20% do valor

do valor depositado.

8. DO PRAZO CONTRATUAL

8.1. A locação terá início no dia X/X/X (SEXTA-FEIRA) a partir das 15:00h, e

findará no dia X/X/X (SÁBADO) até as 11:00h, quando cessará os efeitos deste

contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

8.2. Após passado o período de tolerância de 1 hora do horário indicado para

Check-in ou Check-out acima, será cobrada uma taxa de R$150,00 (CENTO E

CINQUENTA REAIS) pagos juntamente com o valor da locação, cobrada como

Late Check-in ou Late Check-out, salvo liberalidade da EMPRESA LOCADORA.

8.3. A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no

pagamento da diária em dobro, calculado por hora proporcional que exceder

até a definitiva desocupação, bem como ainda em esbulho da posse, com a

responsabilização de multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais) e perdas e

danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo

inquilino.

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9. DA CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA

9.1. O LOCATÁRIO deverá manter em sigilo, durante a vigência do presente

contrato e mesmo após sua extinção, qualquer informação confidencial relativa

aos negócios, políticas, segredos comerciais, organização, criação e outras

informações relativa à atividade e modelo de negócios da EMPRESA

LOCADORA.

9.2. Para fins do presente contrato, entende-se por informação confidencial:

(a) qualquer informação relacionada ao negócio e operações da atividade que

não sejam públicas, (b) informações contidas em pesquisas, desenhos, designs,

propostas, projetos, planos de negócio, venda ou marketing, informações

financeiras, custos, dados de precificação, parceiros de negócios, informações

de fornecedores e clientes, segredos industriais, propriedade intelectual,

especificações, expertises, técnicas, invenções e todos os métodos, conceitos

ou ideias relacionadas ao negócio.

9.3. É vedado ao contratante repassar a terceiros, sejam particulares ou

pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, bem como as informações

importantes relativas a este contrato, exceto quando expressamente autorizado

pela contratante.

9.4. Ressalta-se que o dever de confidencialidade permanece mesmo após o

término deste contrato.

9.5. Em casa de dúvida da confidencialidade de qualquer informação, o

contratado deverá mantê-la em sigilo absoluto até que a contratante se

manifeste expressamente a respeito.

9.6. Do mesmo modo, a não-concorrência é naturalmente decorrente e

pautada nos princípios da lealdade comercial e da boa-fé. Considerando o

acesso a informações, documentos, conhecimentos técnicos, administrativos e

comerciais confidenciais da EMPRESA LOCADORA (exceto aqueles de

conhecimento público), o LOCATÁRIO se compromete a não explorar, utilizar

ou concorrer, sem autorização, com projetos e atividades exercidas pela

EMPRESA LOCADORA.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10.1. Havendo desistência por parte do LOCATÁRIO ou a antecipação da saída

do mesmo, não haverá restituição dos valores pagos anteriormente ou das

diárias remanescentes.

10.2. Em caso de rescisão contratual pelo LOCATÁRIO por qualquer motivo

averso ao estipulado no contrato, não será restituído nenhum valor pago a

LOCADOR.

10.3. O número máximo permitido para pernoite no imóvel será de até 18

(DEZOITO) pessoas (incluindo crianças e adultos), podendo convidar para utilizar

área externa da casa (jardim, piscina e outras comodidades) de até 20 (VINTE)

pessoas.

10.4. Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia

autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa diária

o valor de ¼ (um quarto) de unidade de aluguel do imóvel por cada pessoa extra,

além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo

excesso de hóspedes.

10.5. O LOCADOR ou alguém de sua confiança receberá o LOCATÁRIO no

momento de sua chegada, apresentando-lhe o imóvel e seus principais móveis,

utensílios e objetos de decoração, quando será assinado o TERMO INICIAL DE

VISTORIA. No momento da saída deverão conferir conjuntamente os mesmos

bens.

10.6. O LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR ou a quem este indicar a

vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente, bem como autoriza o

acesso ao imóvel para eventuais consertos necessários, desde que previamente

combinado entre as partes o horário para tanto.

10.7. O LOCATÁRIO exime o LOCADOR de toda e qualquer responsabilidade

sobre acidentes a pessoas que estejam hospedadas ou utilizando o imóvel

locado tanto no interior como nas áreas externas.

10.8. O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel ao LOCADOR ao término do

prazo estipulado neste CONTRATO, nas mesmas condições em que o recebeu,

conforme constante no TERMO DE VISTORIA.

10.9. O LOCADOR não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel, bem

como por furtos ou roubos dos bens do inquilino e outros danos causados por

caso fortuito ou força maior que ocasionem em perdas.

10.10. O LOCADOR não é responsável por eventos externos ou regionais que

podem vir a ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de

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água ou de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária

de serviço público.

10.11. Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato,

deverá ser feito por escrito (aditivo contratual).

11. DA MULTA CONTRATUAL GERAL

11.1. No caso da inobservância de qualquer norma do presente contrato em

que não seja estipulada multa específica, fica consignada multa no valor de 10%

do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste

instrumento.

11.1.1. A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras

eventualmente impostas neste Contrato.

12. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

O presente contrato tem caráter executório, com o reconhecimento dos termos

do pacto firmado pelas partes elevando o contrato a título executivo extrajudicial

(Art. 784, III, do Novo Código de Processo Civil), permitindo sua execução sem a

necessidade de processo de conhecimento prévio, que demandará significativo

tempo e riscos de não alcançar o cumprimento de sentença.

13. DO CONTENCIOSO JUDICIAL

13.1. Opor-se-á a competente ação indenizatória de perdas e danos, danos

materiais e/ou danos morais por quaisquer atos danosos causados pelo

LOCATÁRIO ao imóvel ou a reputação e imagem da LOCADORA.

13.2. Em consonância com o artigo 5º da Lei nº 8.245/91, é permisso à

LOCADORA opor ação de despejo em face do LOCATÁRIO caso este exceda

qualquer período ao acordado entre as partes, disposto no presente contrato.

13.3. Em contraprestação aos esforços laborais previamente mencionados, o

advogado contratado receberá do locatário a título de honorários advocatícios

o valor de 30% (trinta por cento) sobre o proveito total do valor da ação.

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14. DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE para dirimir qualquer dúvida oriunda

do presente instrumento, reservando-se à EMPRESA LOCADORA, entretanto, o

direito de optar pelo foro de domicílio do LOCATÁRIO.

  • Acomodação Térrea

  • Água Quente

  • Aquecimento Central

  • Ar Condicionado

  • Arara para Roupas

  • Assentos na Sala de Jantar

  • Banheiro sem chuveiro

  • Blackout nas Cortinas

  • Canais a Cabo

  • Churrasqueira

  • Cozinha Completa

  • Ducha

  • Espaço pronto para uso de notebook

  • Estacionamento Gratuito

  • Extintor de incêndio

  • Ferro de Passar

  • Fogão

  • Forno

  • Geladeira

  • Grill para Churrasco

  • Internet

  • Internet (via cabo)

  • Itens Básicos de Cozinha

  • Jacuzzi

  • Kit de Primeiros Socorros

  • Lareira Interna

  • Lixeiras

  • Louças e Talheres

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Microondas

  • Piscina Privada

  • Secador de Cabelo

  • Serviço de filmes/vídeos gratuito

  • Sofá

  • Toalhas

  • TV

  • Varal para Secar Roupas

  • Wi-fi

  • Garagem Gratuita 0

  • Beira-mar

  • Estacionamento de rua (gratuito)

  • Jardim

  • Vista para a praia

  • Recepção 24 horas

  • Estacionamento

  • Internet Wi-Fi

Praia Praia da Barra de Camaragibe 400 m
Praia Praia do Marceneiro 500 m
Praia Por do sol Perfeito 1 km
Montanha Mirante Cruzeiro 1.1 km
Rio Foz do Rio Camaragibe 1.7 km
Rio Barcos 1.8 km
Rio Pontal Camaragibe 2 km
Rio Encontro das águas 2 km
Feira Capela dos Mlagres 2.6 km
Praia Praia do Riacho 3.3 km
Praia Rota Ecológica dos Milagres 4.26 km
Praia Piscina Natural de São Miguel dos Milagres 5.7 km
Restaurante Restaurante O Beco 5.7 km
Praia Enseada do Toque 6.5 km
Praia Praia do Toque 7.3 km
A partir de
R$ 5.200,00
por Noite
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