Trip Homes

Premium beachfront house in São Miguel dos Milagre

  • Passo de Camaragibe, São Miguel dos Milagres

 5 Rooms  17 persons  12 Beds  8.5 Bathrooms

Welcome to Casa Premium Beira-Mar in São Miguel dos Milagres, the luxurious seaside mansion on the Ecological Route of Milagres, Alagoas. Here, you'll find the pinnacle of comfort and sophistication, amidst a paradisiacal setting that promises to make your stay unforgettable.

Location:

Strategically located on the renowned shore of natural pools in Milagres/AL, Casa Premium Beira-Mar in São Miguel dos Milagres offers privileged access just 20 km from the center of São Miguel dos Milagres and a short 100-meter walk from the tranquil Marceneiro beach.

Accommodation:

With its modern and sophisticated architecture, Casa Premium Beira-Mar in São Miguel dos Milagres has 5 spacious and elegantly decorated suites. Designed to guarantee maximum comfort and privacy, these suites are ideal for families and groups of friends looking for a luxurious stay.

Facilities:

Casa Premium Beira-Mar in São Miguel dos Milagres offers a complete infrastructure for your enjoyment. From a lush swimming pool to a rooftop with hydromassage and barbecue, every detail has been carefully thought out to provide unique moments for our guests. Enjoy incredible panoramic views and the gentle sea breeze as you bathe in the Jacuzzi or savor a barbecue by the pool.

Services included:

In addition to the luxury of the accommodation and the impeccable infrastructure, Casa Premium Beira-Mar in São Miguel dos Milagres offers services of the highest standard. You can count on a team made up of a cook, housekeeper and concierge, available to make your stay even more comfortable and convenient. Do your shopping, book tours and explore the wonders of Milagres without any worries.

Observations:

Electricity will be charged according to consumption (1.90 real per kw/h).

Security deposit of one night's stay to guarantee compensation for possible damage.

Optional services, such as sightseeing tours, are not included in the rental price, but can be hired separately.


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Suite 1

1 Double bed (s)


Suite 2

1 Double bed (s)


Suite 2

1 Single bed (s)


Suite 2

1 Twin bed


Suite 3

1 Double bed (s)


Suite 3

1 Single bed (s)


Suite 3

1 Twin bed


Suite 4

1 Large Double (Queen Size)


Suite 4

2 Mattress / Futon (s) Mat single


Suite 5

1 Double bed (s)


Suite 5

1 Mattress / Futon (s) Mat single

  • Suitable for children (from 2 to 12 years) yes

  • Suitable for infants (under 2 years) yes

  • Baby cribs available no

  • Smoking allowed in the room no

  • Pets allowed no

  • Events allowed no

  • Check-in hours 15:00 - 8:00

  • Checkout hours 10:00 - 11:00

see all rules

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

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Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Ground Floor Unit

  • Hot Water

  • Heating

  • Air Conditioning

  • Clothes Rack

  • Dining Room Seats

  • Separate toilet area

  • Room Darkening Shades

  • Cable Channels

  • Barbecue

  • Full Kitchen

  • Shower Only

  • Laptop workspace

  • Free Parking

  • Fire extinguisher

  • Iron

  • Stove

  • Oven

  • Refrigerator

  • Barbeque Grills

  • Internet

  • Ethernet Connection

  • Kitchen Essentials

  • Hot Tub

  • First Aid Kit

  • Indoor Fireplace

  • Trash Cans

  • Dishes and Silverware

  • Washing Machine

  • Microwave

  • Private Pool

  • Hair Dryer

  • Free movies/video

  • Sofa

  • Towels

  • TV

  • Clothes Drying Rack

  • Wi-fi

  • Free Garage 0

  • Ocean view

  • Free Street Parking

  • Garden

  • Beach view

  • 24-hour front desk

  • Parking

  • Wi-Fi Internet

beach Praia da Barra de Camaragibe 400 meters
beach Praia do Marceneiro 500 meters
beach Por do sol Perfeito 1 kilometers
mountain Mirante Cruzeiro 1.1 kilometers
river Foz do Rio Camaragibe 1.7 kilometers
river Barcos 1.8 kilometers
river Pontal Camaragibe 2 kilometers
river Encontro das águas 2 kilometers
market Capela dos Mlagres 2.6 kilometers
beach Praia do Riacho 3.3 kilometers
beach Rota Ecológica dos Milagres 4.26 kilometers
beach Piscina Natural de São Miguel dos Milagres 5.7 kilometers
restaurant Restaurante O Beco 5.7 kilometers
beach Enseada do Toque 6.5 kilometers
beach Praia do Toque 7.3 kilometers
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