Trip Homes
Casa en primera línea de playa
-
Passo de Camaragibe, São Miguel dos Milagres
Bienvenido a Casa Premium Beira-Mar en São Miguel dos Milagres, la lujosa mansión junto al mar en la Ruta Ecológica de Milagres, Alagoas. Aquí, usted encontrará el pináculo de la comodidad y la sofisticación, en medio de un entorno paradisíaco que promete hacer su estancia inolvidable.
Localización:
Estratégicamente situada en la renombrada orilla de las piscinas naturales de Milagres/AL, la Casa Premium Beira-Mar en São Miguel dos Milagres ofrece un acceso privilegiado a sólo 20 km del centro de São Miguel dos Milagres y a un corto paseo de 100 metros de la tranquila playa de Marceneiro.
Alojamiento:
Con su arquitectura moderna y sofisticada, Casa Premium Beira-Mar en São Miguel dos Milagres cuenta con 5 suites espaciosas y elegantemente decoradas. Diseñadas para garantizar el máximo confort y privacidad, estas suites son ideales para familias y grupos de amigos que buscan una estancia de lujo.
Instalaciones:
Casa Premium Beira-Mar en São Miguel dos Milagres ofrece una completa infraestructura para su disfrute. Desde una exuberante piscina hasta una azotea con hidromasaje y barbacoa, cada detalle ha sido cuidadosamente pensado para proporcionar momentos únicos a nuestros huéspedes. Disfrute de increíbles vistas panorámicas y de la suave brisa marina mientras se baña en el jacuzzi o saborea una barbacoa junto a la piscina.
Services included:
In addition to the luxury of the accommodation and the impeccable infrastructure, Casa Premium Beira-Mar in São Miguel dos Milagres offers services of the highest standard. You can count on a team made up of a cook, housekeeper and concierge, available to make your stay even more comfortable and convenient. Do your shopping, book tours and explore the wonders of Milagres without any worries.
Observations:
Electricity will be charged according to consumption (1.90 real per kw/h).
Security deposit of one night's stay to guarantee compensation for possible damage.
Optional services, such as sightseeing tours, are not included in the rental price, but can be hired separately.
Vea el video del inmueble
Suite 1
1 Cama (s) Doble
Suite 2
1 Cama (s) Doble
Suite 2
1 Cama (s) Individual (es)
Suite 2
1 Cama (s) Individual (es) (Twin)
Suite 3
1 Cama (s) Doble
Suite 3
1 Cama (s) Individual (es)
Suite 3
1 Cama (s) Individual (es) (Twin)
Suite 4
1 Cama Queen
Suite 4
2 Colchón (ones) / Futón solo
Suite 5
1 Cama (s) Doble
Suite 5
1 Colchón (ones) / Futón solo
-
Se permite niños (desde 02 hasta 12 años) sí
-
Se Permite bebés (menores que 2 años) sí
-
Proporciona cunas no
-
Se permite fumar en la habitación no
-
Se permiten mascotas no
-
Se permiten eventos no
-
Horario para llegadas 15:00 - 8:00
-
Horario para salidas 10:00 - 11:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
____________________________________________
(local e data)
_________________________________
Assinatura do locador/Administrador
_________________________________
Assinatura do locatário
____________________________________________________________________
Assinatura das Testemunhas
-
Alojamiento en Planta Baja
-
Agua Caliente
-
Calefacción
-
Aire Acondicionado
-
Perchero de Barral
-
Asientos en Salón Comedor
-
Cuarto de baño separado
-
Blackout en las Cortinas
-
Canales vía Cable
-
Parrilla
-
Cocina Completa
-
Ducha
-
Zona para trabajar con notebooks
-
Aparcamiento Gratuito
-
Extintor de incendios
-
Plancha
-
Fogón
-
Horno
-
Nevera
-
Parrilla Eléctrica para Asados
-
Internet
-
Internet (vía cable)
-
Utensilios de cocina
-
Jacuzzi
-
Kit de Primeros Auxilios
-
Chimenea Interior
-
Botes de Basura
-
Vajilla y Cubiertos
-
Lavadora
-
Microondas
-
Piscina Privada
-
Secador de Pelo
-
Servicio gratuito de películas/videos
-
Sofá
-
Toallas
-
Televisión
-
Tendedero para ropa
-
Wi-fi
-
Garaje Gratuito 0
-
Frente a la playa
-
Parking en la calle (gratuito)
-
Jardín
-
Vista para la playa
-
Recepción 24 horas
-
Aparcamiento
-
Internet Wi-Fi
Playa | Praia da Barra de Camaragibe | 400 m |
Playa | Praia do Marceneiro | 500 m |
Playa | Por do sol Perfeito | 1 km |
Montaña | Mirante Cruzeiro | 1.1 km |
Río | Foz do Rio Camaragibe | 1.7 km |
Río | Barcos | 1.8 km |
Río | Pontal Camaragibe | 2 km |
Río | Encontro das águas | 2 km |
Mercado | Capela dos Mlagres | 2.6 km |
Playa | Praia do Riacho | 3.3 km |
Playa | Rota Ecológica dos Milagres | 4.26 km |
Playa | Piscina Natural de São Miguel dos Milagres | 5.7 km |
Restaurante | Restaurante O Beco | 5.7 km |
Playa | Enseada do Toque | 6.5 km |
Playa | Praia do Toque | 7.3 km |
R$ 4.500,00
por noche