Trip Homes
Casa Moderna em Cond de Luxo - Praia Mosqueiro - SE
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Mosqueiro,, Aracaju
Casa de luxo em condomínio de praia, arquitetura moderna e sofisticada.
Estrutura à base de mármore e granito escovado, espaços integrados com portas de correr feitas de vidros espelhados.
Área de lazer com piscina grande, churrasqueira gourmet e espreguiçadeiras.
Sala de estar com TV Smart, sofás confortáveis e Internet fibra muito veloz.
Cozinha completa com eletrodomésticos e utensílios para preparar refeições, mesas e cadeiras para toda a família.
São 4 suítes com ar-condicionado e chuveiro elétrico e uma suite de serviço com ventilador.
Lago de frente ao imóvel, jardim com plantas e flores exóticas.
Condomínio muito seguro, localização privilegiada de frente a Praia do Mosqueiro.
Vizinhança de alto padrão, com destaque para o Bar e Restaurante Paraty, ponto turístico muito famoso na região.
*Obs 1: Paga energia elétrica que consumir (1,50 real por kw/h)
Suite 1
1 Large Double (Queen Size)
Suite 2
1 Double bed (s)
Suite 3
1 Double bed (s)
Suite 4
1 Double bed (s)
Suite 5
1 Bunk bed (s) double
Suite 5
1 Mattress / Futon (s) Mat double
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Suitable for children (from 2 to 12 years) yes
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Suitable for infants (under 2 years) yes
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Baby cribs available no
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Smoking allowed in the room no
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Pets allowed no
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Events allowed no
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Check-in hours 15:00 - 8:00
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Checkout hours 10:00 - 11:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
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(local e data)
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Assinatura do locador/Administrador
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Assinatura do locatário
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Assinatura das Testemunhas
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Ground Floor Unit
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Hot Water
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Air Conditioning
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Clothes Rack
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Dining Room Seats
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Bidet
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Room Darkening Shades
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Hangers
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Cable Channels
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Barbecue
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Accesible for guests with reduced mobility
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Full Kitchen
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Smoke Detector
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Shower Only
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Riverfront
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Private Entrance
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Laptop workspace
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Free Parking
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Iron
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Stove
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Oven
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Bottle of Water
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Refrigerator
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Barbeque Grills
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Wardrobe/Closet
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Intercom
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Internet
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Ethernet Connection
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Bathroom Supplies
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Kitchen Essentials
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First Aid Kit
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Trash Cans
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Dishes and Silverware
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Coffee Machine
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Washing Machine
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Microwave
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Toilet Paper
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Infinity Pool
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Shallow End Pool
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Pool with a View
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Plunge Pool
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Private Unheated Pool
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Private Pool
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Doorman
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Cleaning Products
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Table Corner Guards
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Plug Covers
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Family/kid friendly
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Bed linens
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Sofa
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Rooftop
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Towels
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Toaster
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TV
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Clothes Drying Rack
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Balcony
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River View
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Wi-fi
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Free Garage 0
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Area - 0 (m²)
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Gym (shared)
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Car rental
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Air conditioning
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Lockers
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Ocean view
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BBQ / Picnic area
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Grocery Delivery
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Accessible parking spot
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Free Street Parking
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Parking garage
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Beach essentials
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Garden
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Outdoor furniture
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Staff follow all safety protocols as established by local authorities
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Children's playground
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Patio or Balcony
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Long term stays allowed (28 nights or +)
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Luggage dropoff allowed
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Fishing
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Tennis court
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Non-smoking rooms
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Backyard
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Shared lounge / TV area
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Game room
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Concierge desk
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Beach view
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Parking
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Wired Internet
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Wi-Fi Internet
beach | Praia do Mosqueiro | 20 meters |
restaurant | Staleiro 79 Beach Club | 750 meters |
restaurant | Duna Beach Club | 1.6 kilometers |
beach | Praia do Refugio | 4.3 kilometers |
beach | Praia da Aruana | 10 kilometers |
beach | Passarela do Caranguejo | 13 kilometers |
beach | Orla da Atalaia | 14 kilometers |