Trip Homes

Casa Moderna em Cond de Luxo - Praia Mosqueiro - SE

  • Mosqueiro,, Aracaju

 5 Habitaciones  12 personas  6 Camas  5 baños

Casa de luxo em condomínio de praia, arquitetura moderna e sofisticada.

Estrutura à base de mármore e granito escovado, espaços integrados com portas de correr feitas de vidros espelhados.

Área de lazer com piscina grande, churrasqueira gourmet e espreguiçadeiras.

Sala de estar com TV Smart, sofás confortáveis e Internet fibra muito veloz.

Cozinha completa com eletrodomésticos e utensílios para preparar refeições, mesas e cadeiras para toda a família.

São 4 suítes com ar-condicionado e chuveiro elétrico e uma suite de serviço com ventilador.


Lago de frente ao imóvel, jardim com plantas e flores exóticas.

Condomínio muito seguro, localização privilegiada de frente a Praia do Mosqueiro.

Vizinhança de alto padrão, com destaque para o Bar e Restaurante Paraty, ponto turístico muito famoso na região.


*Obs 1: Paga energia elétrica que consumir (1,50 real por kw/h)




Suite 1

1 Cama Queen


Suite 2

1 Cama (s) Doble


Suite 3

1 Cama (s) Doble


Suite 4

1 Cama (s) Doble


Suite 5

1 Litera (s) (2 personas)


Suite 5

1 Colchón (ones) / Futón Doble

  • Se permite niños (desde 02 hasta 12 años)

  • Se Permite bebés (menores que 2 años)

  • Proporciona cunas no

  • Se permite fumar en la habitación no

  • Se permiten mascotas no

  • Se permiten eventos no

  • Horario para llegadas 15:00 - 8:00

  • Horario para salidas 10:00 - 11:00

ver todas las reglas

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

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Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Alojamiento en Planta Baja

  • Agua Caliente

  • Aire Acondicionado

  • Perchero de Barral

  • Asientos en Salón Comedor

  • Bidé

  • Blackout en las Cortinas

  • Ganchos para Ropa

  • Canales vía Cable

  • Parrilla

  • Comodidades para huéspedes con movilidad reducida

  • Cocina Completa

  • Detector de Humo

  • Ducha

  • Frente al río

  • Entrada Privada

  • Zona para trabajar con notebooks

  • Aparcamiento Gratuito

  • Plancha

  • Fogón

  • Horno

  • Botella de Agua

  • Nevera

  • Parrilla Eléctrica para Asados

  • Armario

  • Timbre/Intercomunicador Inalámbrico

  • Internet

  • Internet (vía cable)

  • Elementos Básicos del Baño

  • Utensilios de cocina

  • Kit de Primeros Auxilios

  • Botes de Basura

  • Vajilla y Cubiertos

  • Maquina de Cafe

  • Lavadora

  • Microondas

  • Papel Higiénico

  • Piscina Infinita

  • Piscina con Zona Poco Profunda

  • Piscina con Vista

  • Pileta Pequeña

  • Piscina no-climatizada Privada

  • Piscina Privada

  • Portero

  • Productos de Limpieza

  • Protección en las Esquinas de la Mesa

  • Protectores de Enchufes

  • Habitaciones familiares

  • Ropa de cama

  • Sofá

  • Terraza

  • Toallas

  • Tostadora

  • Televisión

  • Tendedero para ropa

  • Balcón

  • Con vistas al río

  • Wi-fi

  • Garaje Gratuito 0

  • Área - 0 (m²)

  • Gimnasio (área común)

  • Alquiler de autos

  • Aire acondicionado

  • Lockers

  • Frente a la playa

  • Parrilla / Zona de pícnic

  • Servicio de delivery de alimentos

  • Parking adaptado para personas de movilidad reducida

  • Parking en la calle (gratuito)

  • Parking

  • Elementos básicos de la playa

  • Jardín

  • Mueble para exteriores

  • El personal cumple con todos los protocolos de seguridad establecidos por las autoridades locales

  • Zona de juegos infantiles

  • Patio o Balcón

  • Permite estadías con más de 28 noches

  • Permitido dejar maletas

  • Pesca

  • Cancha de tenis

  • Habitaciones para no fumadores

  • Patio

  • Sala de estar compartida / TV

  • Sala de juegos

  • Servicio de conserjería

  • Vista para la playa

  • Aparcamiento

  • Internet vía Cable

  • Internet Wi-Fi

Playa Praia do Mosqueiro 20 m
Restaurante Staleiro 79 Beach Club 750 m
Restaurante Duna Beach Club 1.6 km
Playa Praia do Refugio 4.3 km
Playa Praia da Aruana 10 km
Playa Passarela do Caranguejo 13 km
Playa Orla da Atalaia 14 km
Desde
R$ 1.500,00
por noche
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