Trip Homes

Prime Villa by the Sea, the Brazilian Maldives

  • São Miguel dos Milagres, São Miguel dos Milagres

 6 Rooms  16 persons  10 Beds  7 bathrooms

Discover the exclusive Villa Prime Beira-Mar, a paradisiacal refuge where luxury and nature meet harmoniously.

Located by the sea in the renowned natural pools of Milagres/AL, just 20 km from the center of São Miguel dos Milagres and a short walk of 100 meters from Marceneiro beach, this magnificent residence is the perfect setting for an unforgettable stay.

With 5 suites elegantly designed in a rustic chic style and architecture signed by Rodrigo Fagá, the Villa Prime Beira-Mar offers spaciously elegant accommodations for up to 14 people, ensuring privacy and comfort.

The experience at this property is marked by a complete infrastructure, designed for your total delight. On the rooftop, enjoy relaxing moments in the upper jacuzzi and invigorate yourself in the Turkish bath, integrated to the pool through an underwater passage. The pool has an infinity-edge whirlpool tub, providing unique moments of pleasure and relaxation in a spectacular setting.

The gourmet area, equipped with a barbecue grill and bar, invites you to moments of fellowship and unique sensory experiences. From this sand-front lounge, enjoy breathtaking views and feel the gentle sea breeze, ensuring an atmosphere of tranquility and connection with nature.

Each suite at Villa Prime Beira-Mar has been carefully decorated and offers a warm and elegant ambiance. Wi-Fi is available throughout the property, and a large capacity generator ensures your lodging in all circumstances.

For your convenience, a team of housekeepers, maids, cooks, gardeners, and security guards are at your disposal so that you can enjoy all the delights of this experience without worry.

Take this unique opportunity to experience an extraordinary stay at Villa Prime Beira-Mar. Make your reservation right now and enjoy unforgettable moments, surrounded by beauty, sophistication and comfort.


The town of Passo de Camaragibe, where Villa Prime Beira-Mar is located, is only 1h30m away from the capital of Alagoas, Maceió. You can hire transportation services by applications or also our own private airport transfer from Trip Homes' accredited staff.


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Suite 1

1 Extra large Double (King Size)


Suite 2

1 Extra large Double (King Size)


Suite 3

1 Extra large Double (King Size)


Suite 3

2 Single bed (s)


Suite 4

1 Extra large Double (King Size)


Suite 4

1 Single bed (s)


Suite 5

1 Double bed (s)


Suite 5

1 Single bed (s)


Suite 6

1 Large Double (Queen Size)

  • Suitable for children (from 2 to 12 years) yes

  • Suitable for infants (under 2 years) yes

  • Baby cribs available no

  • Smoking allowed in the room no

  • Pets allowed no

  • Events allowed no

  • Check-in hours 15:00 - 8:00

  • Checkout hours 10:00 - 11:00

see all rules

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Ground Floor Unit

  • Hot Water

  • Air Conditioning

  • Clothes Rack

  • Dining Room Seats

  • Bathtub

  • Room Darkening Shades

  • Hangers

  • Cable Channels

  • Barbecue

  • Full Kitchen

  • Shower Only

  • Free Parking

  • Iron

  • Stove

  • Oven

  • Refrigerator

  • Wardrobe/Closet

  • Internet

  • Ethernet Connection

  • Hot Tub

  • Trash Cans

  • Dishes and Silverware

  • Coffee Machine

  • Washing Machine

  • Microwave

  • Private Heated Pool

  • Infinity Pool

  • Shallow End Pool

  • Pool with a View

  • Rooftop Pool

  • Private Pool

  • Heated Pool (private)

  • Carpeted Floor

  • Bed linens

  • Hair Dryer

  • Sofa

  • Rooftop

  • TV

  • Clothes Drying Rack

  • Balcony

  • Beach View

  • Wi-fi

  • Free Garage 0

  • Air conditioning

  • Lockers

  • Turkish/Steam Bath

  • Ocean view

  • BBQ / Picnic area

  • Grocery Delivery

  • Parking garage

  • Shared hot tub

  • Garden

  • Laundry

  • Outdoor furniture

  • Long term stays allowed (28 nights or +)

  • Luggage dropoff allowed

  • Shared lounge / TV area

  • Sauna

  • Concierge desk

  • Daily Housekeeping

  • Beach view

  • Parking

  • Wi-Fi Internet

beach Praia do Riacho 900 meters
seaocean Sítio Coconha e Dona Ilda 1 kilometers
lake Fonte de Água Historica 1.5 kilometers
mountain Mirante Alto do Cruzeiro 1.6 kilometers
beach Praia do Marceneiro 2.7 kilometers
cafebar Praia do Toque 3 kilometers
beach Praia de Porto da Rua Ecologica 5 kilometers
beach Praia da Tatuamunha 8 kilometers
market Associação Peixe Boi 9.3 kilometers
beach Praia do Patacho 11 kilometers
restaurant Restaurante Tô no Patacho 13 kilometers
beach Piscina natural de São Miguel dos milagres 1.5 kilometers
From
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