Trip Homes

Villa Prime junto al mar, las Maldivas brasileñas
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Villa Prime junto al mar, las Maldivas brasileñas

  • Praia de Marceneiro, São Miguel dos Milagres

 6 Habitaciones  16 personas  10 Camas  7 baños

Descubra la exclusiva Villa Prime Beira-Mar, un refugio paradisíaco donde el lujo y la naturaleza se encuentran armoniosamente.

Situada junto al mar en las renombradas piscinas naturales de Milagres/AL, a sólo 20 km del centro de São Miguel dos Milagres y a un corto paseo de 100 metros de la playa de Marceneiro, esta magnífica residencia es el escenario perfecto para una estancia inolvidable.

Con 5 suites elegantemente diseñadas en un estilo rústico chic y arquitectura firmada por Rodrigo Fagá, la Villa Prime Beira-Mar ofrece alojamiento espacioso y elegante para hasta 14 personas, garantizando privacidad y confort.

La experiencia en esta propiedad está marcada por una completa infraestructura, diseñada para su total deleite. En la azotea, disfrute de momentos de relax en el jacuzzi superior y tonifíquese en el baño turco, integrado a la piscina a través de un pasaje subacuático. La piscina cuenta con una bañera de hidromasaje de borde infinito, que proporciona momentos únicos de placer y relajación en un entorno espectacular.

La zona gourmet, equipada con barbacoa y bar, le invita a momentos de confraternización y experiencias sensoriales únicas. Desde este salón frente a la arena, disfrute de unas vistas impresionantes y sienta la suave brisa marina, garantizando un ambiente de tranquilidad y conexión con la naturaleza.

Cada suite de Villa Prime Beira-Mar ha sido cuidadosamente decorada y ofrece un ambiente cálido y elegante. Wi-Fi está disponible en toda la propiedad, y un generador de gran capacidad asegura su alojamiento en todas las circunstancias.

Para su comodidad, un equipo de amas de llaves, criadas, cocineros, jardineros y guardias de seguridad están a su disposición para que pueda disfrutar de todas las delicias de esta experiencia sin preocupaciones.

Aproveche esta oportunidad única de vivir una estancia extraordinaria en Villa Prime Beira-Mar. Haga su reserva ahora mismo y disfrute de momentos inolvidables, rodeado de belleza, sofisticación y confort.


La ciudad de Passo de Camaragibe, donde se encuentra Villa Prime Beira-Mar, está a sólo 1h30m de la capital de Alagoas, Maceió. Puede contratar servicios de transporte por aplicaciones o también nuestro propio traslado aéreo privado de colaboradores acreditados de Trip Homes.


Vea el video del inmueble


Suite 1

1 Cama (s) King


Suite 2

1 Cama (s) King


Suite 3

1 Cama (s) King


Suite 3

2 Cama (s) Individual (es)


Suite 4

1 Cama (s) King


Suite 4

1 Cama (s) Individual (es)


Suite 5

1 Cama (s) Doble


Suite 5

1 Cama (s) Individual (es)


Suite 6

1 Cama Queen

  • Se permite niños (desde 02 hasta 12 años)

  • Se Permite bebés (menores que 2 años)

  • Proporciona cunas no

  • Se permite fumar en la habitación no

  • Se permiten mascotas no

  • Se permiten eventos no

  • Horario para llegadas 15:00 - 8:00

  • Horario para salidas 10:00 - 11:00

ver todas las reglas

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________________________

(local e data)

_________________________________

Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Alojamiento en Planta Baja

  • Agua Caliente

  • Aire Acondicionado

  • Perchero de Barral

  • Asientos en Salón Comedor

  • Bañera

  • Blackout en las Cortinas

  • Ganchos para Ropa

  • Canales vía Cable

  • Parrilla

  • Cocina Completa

  • Ducha

  • Aparcamiento Gratuito

  • Plancha

  • Fogón

  • Horno

  • Nevera

  • Armario

  • Internet

  • Internet (vía cable)

  • Jacuzzi

  • Botes de Basura

  • Vajilla y Cubiertos

  • Maquina de Cafe

  • Lavadora

  • Microondas

  • Piscina Climatizada Privada

  • Piscina Infinita

  • Piscina con Zona Poco Profunda

  • Piscina con Vista

  • Piscina en el último Piso

  • Piscina Privada

  • Piscina Privada Climatizada

  • Alfombra

  • Ropa de cama

  • Secador de Pelo

  • Sofá

  • Terraza

  • Televisión

  • Tendedero para ropa

  • Balcón

  • Vista para la Playa

  • Wi-fi

  • Garaje Gratuito 0

  • Aire acondicionado

  • Lockers

  • Baño turco

  • Frente a la playa

  • Parrilla / Zona de pícnic

  • Servicio de delivery de alimentos

  • Parking

  • Jacuzzi (uso común)

  • Jardín

  • Servicio de lavandería

  • Mueble para exteriores

  • Permite estadías con más de 28 noches

  • Permitido dejar maletas

  • Sala de estar compartida / TV

  • Sauna

  • Servicio de conserjería

  • Servicio diario de limpieza

  • Vista para la playa

  • Aparcamiento

  • Internet Wi-Fi

Playa Praia do Riacho 900 m
Mar/Océano Sítio Coconha e Dona Ilda 1 km
Lago Fonte de Água Historica 1.5 km
Montaña Mirante Alto do Cruzeiro 1.6 km
Playa Praia do Marceneiro 2.7 km
Cafetería/Bar Praia do Toque 3 km
Playa Praia de Porto da Rua Ecologica 5 km
Playa Praia da Tatuamunha 8 km
Mercado Associação Peixe Boi 9.3 km
Playa Praia do Patacho 11 km
Restaurante Restaurante Tô no Patacho 13 km
Playa Piscina natural de São Miguel dos milagres 1.5 km
Desde
R$ 6.500,00
por noche
Correo electrónico
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