Trip Homes

Iberostar Prime Waterfront Mansion/BA
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Iberostar Prime Waterfront Mansion/BA
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Iberostar Prime Waterfront Mansion/BA
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Iberostar Prime Waterfront Mansion/BA

  • Praia do Forte, Mata de São João

 6 Rooms  12 persons  7 Beds  6 bathrooms

Discover the perfect hideaway on the north coast of Bahia. Located in the exclusive IBEROSTAR complex, Mansão Prime Frente-Mar offers a unique experience of luxury, comfort and sophistication, with a privileged location facing the sea and the golf course. The property has an infinity pool, hydromassage, heated Roman bath and a large cumaru wood deck. Its impeccable design includes noble finishes such as Portobello porcelain tiles, Artenele window frames, Omni Light lighting and landscaping by Joílson Barbosa.

The mansion has large, integrated rooms, including a gourmet kitchen complete with wine cellar, barbecue, cooktop and beer garden, as well as an outside toilet for added convenience. The guest house has an independent entrance, a master suite with dressing room and home office, as well as a living room and fully equipped kitchen.

Room Capacity and Configuration

Accommodates up to 12 guests in 6 suites:

First floor

Suite 1 (Canadian): 2 guests | 2 single beds | SMART TV | Air-conditioning | Closets

First Floor

Master Suite 2: 2 guests | King Bed | Ocean Front Balcony | Closet | Jacuzzi | SMART TV | Air-conditioning | Closets

Master Suite 3: 2 guests | King Bed | Sea Front Balcony | Closet | SMART TV | Air-conditioning | Closets

Suite 4 (Standard): 2 guests | Queen bed | Sea Front Balcony | SMART TV | Air-conditioning

Suite 5 (Standard): 2 guests | Queen bed | Closet | Sea Front Balcony | SMART TV | Air conditioning

Suite 6 (Standard): 2 guests | Queen bed | Balcony facing the square | SMART TV | Air conditioning

The mansion also has 6 parking spaces and a complete leisure area with a private infinity pool, hydromassage and heated Roman bath.

Additional Fees

Cleaning: R$ 400,00

Energy: R$ 1.49/kWh

Water: R$ 19.99/m³

Gas: R$ 7.99/kg

Additional Services (on request)

Tours: speedboat, boat, buggy

Gastronomy: barbecue, buffet, professional chef

Transportation: land/air transfer

Activities: diving, car rental

Other: personalized services

The Prime Beachfront Mansion at IBEROSTAR/BA is more than just a property: it's an exclusive lifestyle that combines comfort, sophistication and direct contact with nature. Schedule a visit and discover the true meaning of luxury by the sea!


Suite 1

1 Extra large Double (King Size)


Suite 2

1 Extra large Double (King Size)


Suite 3

2 Single bed (s)


Suite 4

1 Large Double (Queen Size)


Suite 5

1 Large Double (Queen Size)


Suite 6

1 Large Double (Queen Size)

  • Suitable for children (from 2 to 12 years) yes

  • Suitable for infants (under 2 years) yes

  • Baby cribs available no

  • Smoking allowed in the room no

  • Pets allowed on request

  • Events allowed no

  • Rest time 7:00 - 22:00

  • Check-in hours 14:00 - 16:00

  • Checkout hours 10:00 - 12:00

see all rules

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________________________

(local e data)

_________________________________

Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

____________________________________________________________________

Assinatura das Testemunhas

  • Beach Access

  • Hot Water

  • Air Conditioning

  • Clothes Rack

  • Seating area with sofa/chair

  • Dining Room Seats

  • Bathtub

  • Room Darkening Shades

  • Hangers

  • Barbecue

  • Full Kitchen

  • Free Parking

  • Iron

  • Oven

  • Freezer

  • Refrigerator

  • Wardrobe/Closet

  • Internet

  • Blender

  • Washing Machine

  • Tables and chairs

  • Microwave

  • Private Pool

  • Bed linens

  • Towels

  • TV

  • Beach View

  • Garden View

  • Sea View

  • Ocean View

  • Wi-fi

  • Free Garage 0

  • Gym (shared)

  • Ocean view

  • Golf Course

  • Garden

  • Staff follow all safety protocols as established by local authorities

  • Long term stays allowed (28 nights or +)

  • Outdoor pool (Shared)

  • Tennis court

  • Beach view

  • 24-hour front desk

  • Parking

  • Wi-Fi Internet

From
R$ 7.500,00
per night
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