Aruana Mansion for Rentals & Events - Aruana's Beach

  • Aruana, Aracaju

 5 Rooms  18 persons  12 Beds  6 bathrooms

Super confortable mansion, roomy and sophisticated.
The Ideal rent for great group of guests, events, confraternizations, parties, even a confy and peaceful resting place for the hole family.

High privileged location, just 500 meters/0,3 miles from Aruana's Beach.
The sea's breeze transforms it into a very pleasant ambient, great for rest.


The loung space is enormous, with a great pool 8 meters length and a kiosk equipped with a gourmet grill and a freezer.
On the side of the house there is a private soundproofing club, equipped with sound table, party lights and 4 ar-conditioners.
External area with 1500 square meters, flower garden, well-groomed shrubs and grass.

5 bedrooms, which 3 are suites, all equipped with ar-conditioner and panoramic balcony.
2 living rooms with cabled LED TV and Wi-Fi.
Full equipped kitchen with appliances and all utensils, wide dinner room for family meals.
7 bathrooms, all with electric showers.
Service area with washing machine.
Garage for more than 8 cars.

High class neighborhood, super quiet and safe, very well attended.
Region with strong tourist appeal due to the beautiful beaches, dunes and sophisticated bars.



First observation: Pay for electricity you consume (1,20 brazilian real for kilowatt/hour)

Second Observation: Daily rates refer to accommodation, values ​​for "events and ceremonies" must be consulted (prices are different).

*For reservations and more information contact our attendants:
WhatsApp Trip Homes +55 79 99885-3440


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Suite 1

1 Large Double (Queen Size)


Suite 1

1 Mattress / Futon (s) Mat single


Suite 2

2 Double bed (s)


Suite 2

1 Single bed (s)


Suite 3

1 Double bed (s)


Quadruple

1 Double bed (s)


Quadruple

1 Single bed (s)


Quadruple

2 Mattress / Futon (s) Mat single


Triple

1 Double bed (s)


Triple

1 Mattress / Futon (s) Mat single

  • Suitable for children (from 2 to 12 years) yes

  • Suitable for infants (under 2 years) yes

  • Baby cribs available no

  • Smoking allowed in the room no

  • Pets allowed no

  • Events allowed yes

  • Check-in hours 15:00 - 8:00

  • Checkout hours 10:00 - 11:00

see all rules

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

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Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Hot Water

  • Air Conditioning

  • Clothes Rack

  • Dining Room Seats

  • Bidet

  • Room Darkening Shades

  • Hangers

  • Cable Channels

  • Barbecue

  • Accesible for guests with reduced mobility

  • Full Kitchen

  • Smoke Detector

  • Carbon Monoxide Detector

  • Shower Only

  • Private Entrance

  • Laptop workspace

  • Free Parking

  • Fire extinguisher

  • Iron

  • Oven

  • Bottle of Water

  • Refrigerator

  • Barbeque Grills

  • Wardrobe/Closet

  • Internet

  • Ethernet Connection

  • Bathroom Supplies

  • Kitchen Essentials

  • Indoor Fireplace

  • Trash Cans

  • Dishes and Silverware

  • Washing Machine

  • Microwave

  • Toilet Paper

  • Shallow End Pool

  • Private Pool

  • Carpeted Floor

  • Cleaning Products

  • Plug Covers

  • Family/kid friendly

  • Bed linens

  • Sofa

  • Sofa Bed

  • Rooftop

  • Toaster

  • TV

  • Clothes Drying Rack

  • Balcony

  • Wi-fi

  • Free Garage 6

  • Area - 2000 (m²)

  • Car rental

  • Air conditioning

  • Nightclub/DJ

  • BBQ / Picnic area

  • Parking garage

  • Garden

  • Washing machine (shared, paid or free)

  • Staff follow all safety protocols as established by local authorities

  • Patio or Balcony

  • Long term stays allowed (28 nights or +)

  • Luggage dropoff allowed

  • Non-smoking rooms

  • Backyard

  • Shared lounge / TV area

  • Concierge desk

  • Parking

  • Wired Internet

  • Wi-Fi Internet

beach Praia de Aruana 700 meters
beach Passarela do Caranguejo 4 kilometers
beach Orla de Atalaia 4.5 kilometers
From
R$ 1.400,00
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