Trip Homes
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
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São Miguel dos Milagres, São Miguel dos Milagres
Refúgio grego contemporâneo em São Miguel dos Milagres. Casa com sala ampla, cozinha completa, 4 suítes climatizadas com TV e banheiro privativo. Área externa com piscina com hidro, gazebo, espaço gourmet equipado e paisagismo exclusivo. Dispõe de área de serviço com máquina de lavar e freezer. Ambiente aconchegante, sofisticado e ideal para desfrutar momentos únicos com conforto e privacidade.
Refúgio Grego Contemporâneo
Acorde com o canto suave dos pássaros e sinta o sol iluminando o pátio central, onde palmeiras dançam ao vento e uma piscina cristalina reflete o azul do céu. Esta casa é um convite para viver o estilo de vida das ilhas gregas, com a hospitalidade calorosa do Brasil.
Áreas Integradas e Sociais:
• Sala de estar ampla com móveis em madeira e fibras naturais, sofá com almofadas, TV 65”, mesas de centro e violão decorativo.
• Sala de jantar com mesa para 10 pessoas, integrada à cozinha planejada.
• Cozinha equipada com eletrodomésticos (geladeira duplex, fogão, micro-ondas, cafeteira, torradeira, liquidificador) e utensílios completos.
Lazer e Área Externa:
• Piscina privativa com prainha, hidro, deck em pedra e paisagismo; banheiro de apoio completo.
• Área gourmet com mesa para 10 lugares, frigobar, bebedouro, máquina de gelo, churrasqueira a gás e pia com armários.
• Gazebo coberto com poltronas, balanço suspenso, rede de descanso e decoração artesanal.
Suítes (4 externas e padronizadas):
• Cada suíte: cama de casal com cama auxiliar, TV 50”, ar-condicionado, cofre, guarda-roupa e banheiro privativo.
• Suíte 1: banheiro maior com pia em pedra natural, box amplo e escrivaninha.
• Suítes 2, 3 e 4: banheiros compactos com pia dentro do quarto.
Conveniência:
• Área de serviço com máquina de lavar e freezer horizontal Electrolux (médio).
*Obs. 1: Paga energia elétrica que consumir (1,50 real por kw/h)
*Obs.2: Cobramos Caução no valor de uma diária, para garantia de indenização de algum dano possível.
*Obs. 3: Passeios turísticos e Serviços de hospedagem (faxina, cozinha, aerotransfer, aluguéis de carro, passeios e entre outros não estão inclusos na locação do imóvel, contudo podem ser contratados a parte).
São Miguel dos Milagres é um destino paradisíaco no litoral norte de Alagoas, famoso por suas praias de águas mornas, calmas e cristalinas, protegidas por recifes. Com clima de vila rústica e aconchegante, reúne pousadas charmosas, gastronomia regional e passeios únicos, como jangadas até as piscinas naturais, roteiros de buggy pelo litoral, trilhas ecológicas e visita ao Santuário dos Milagres. É um lugar tranquilo, ideal para relaxar e viver a experiência da Costa dos Corais.
Suíte 1
1 Cama (s) Queen
Suíte 1
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 2
1 Cama (s) de Casal
Suíte 2
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 3
1 Cama (s) Queen
Suíte 3
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 4
1 Cama (s) Queen
Suíte 4
1 Cama (s) de Solteiro
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Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim
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Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim
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Fornece berços não
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Permitido fumar no quarto não
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Aceita animais de estimação não
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Eventos são permitidos não
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Horário para chegadas 14:00 - 16:00
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Horário para checkout 10:00 - 12:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
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(local e data)
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Assinatura do locador/Administrador
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Assinatura do locatário
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Assinatura das Testemunhas
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Acesso Livre de Degraus em Casa
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Comodidades para hóspedes com mobilidade reduzida
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Ducha Adaptada
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Ducha sem Degraus
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Porta Ampla em Casa
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Unidade Inteira Acessível de Cadeira de Rodas
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Vaga de Estacionamento para Deficientes
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Acesso à Praia
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Área de Refeições Exterior
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Chuveiro Externo
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Espreguiçadeiras
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Jardim ou Quintal
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Piscina com Lado Raso
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Piscina de Imersão
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Piscina Privada
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Varanda
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Vista para o Jardim
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Água Quente
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Bidê
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Condicionador
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Ducha
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Itens Básicos de Banheiro
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Papel Higiênico
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Secador de Cabelo
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Toalhas
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Toalhas para Piscina
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Xampu
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Churrasqueira
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Cozinha Completa
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Fogão
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Forno
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Freezer
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Garrafa de Água
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Geladeira
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Liquidificador
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Louças e Talheres
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Máquina de Café
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Mesa de Jantar
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Mesas e cadeiras
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Microondas
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Torradeira
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Utensílios para Churrasco
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Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes
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Área de estar com sofá/cadeira
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Artigos de Praia
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Banheira para Bebê
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Berço
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Berço Portátil
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Quartos para famílias
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Recomendações de Babá
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Espaço pronto para uso de notebook
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Internet
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Internet (via cabo)
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Mesa com tomada elétrica
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Tomada Perto da Cama
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Wi-fi
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Livre de Alergénicos
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Lixeiras
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Arara para Roupas
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Armários no quarto
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Blackout nas Cortinas
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Cabides
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Ferro de Passar
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Guarda-roupa ou Armário
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Máquina de Lavar Roupa
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Roupão
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Roupas de cama
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Sofá
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Tipo de roupa de cama de luxo
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Toalhas/Lençóis com Sobretaxa
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Varal para Secar Roupas
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Barras de Apoio no Chuveiro
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Cofre
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Cofres
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Cortina Privativa
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Desinfetante para as Mãos
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Detector de Fumaça
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Detector de Monóxido de Carbono
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Protetores de Tomada
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Estadias Prolongadas Permitidas
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Porteiro
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Garagem Gratuita 0
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Churrasqueira / Área para piquenique
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Moveis externos
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Parquinho infantil
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Quadra de tênis
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Solário
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Itens básicos de praia
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Ar condicionado
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Salão de jogos
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Estacionamento com acessibilidade
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Estacionamento de rua (gratuito)
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Garagem
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Máquina de Lavar (uso comum, paga ou grátis)
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Armários individuais
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Cofre
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Os funcionários seguem todos os protocolos de segurança definidos pelas autoridades locais
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Permite estadias acima de 28 noites
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Serviço de concierge
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Serviços de massagem
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Internet a Cabo
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Internet Wi-Fi
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Estacionamento
Praia | Praia de São Miguel dos Milagres | 400 m |
Mar/Oceano | Piscinas Naturais de São Miguel dos Milagres | 450 m |
Praia | Praia do Toque | 1 km |
Mar/Oceano | Piscinas Naturais da Praia Do Toque | 1.1 km |
Praia | Praia Marceneiro | 2.5 km |