Trip Homes

Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro
Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro

Paraíso Grego em Milagres/AL, o Caribe Brasileiro

  • São Miguel dos Milagres, São Miguel dos Milagres

 4 Quartos  12 pessoas  8 Camas  5.5 Banheiros

Refúgio grego contemporâneo em São Miguel dos Milagres. Casa com sala ampla, cozinha completa, 4 suítes climatizadas com TV e banheiro privativo. Área externa com piscina com hidro, gazebo, espaço gourmet equipado e paisagismo exclusivo. Dispõe de área de serviço com máquina de lavar e freezer. Ambiente aconchegante, sofisticado e ideal para desfrutar momentos únicos com conforto e privacidade.


Refúgio Grego Contemporâneo

Acorde com o canto suave dos pássaros e sinta o sol iluminando o pátio central, onde palmeiras dançam ao vento e uma piscina cristalina reflete o azul do céu. Esta casa é um convite para viver o estilo de vida das ilhas gregas, com a hospitalidade calorosa do Brasil.

Áreas Integradas e Sociais:

• Sala de estar ampla com móveis em madeira e fibras naturais, sofá com almofadas, TV 65”, mesas de centro e violão decorativo.

• Sala de jantar com mesa para 10 pessoas, integrada à cozinha planejada.

• Cozinha equipada com eletrodomésticos (geladeira duplex, fogão, micro-ondas, cafeteira, torradeira, liquidificador) e utensílios completos.

Lazer e Área Externa:

• Piscina privativa com prainha, hidro, deck em pedra e paisagismo; banheiro de apoio completo.

• Área gourmet com mesa para 10 lugares, frigobar, bebedouro, máquina de gelo, churrasqueira a gás e pia com armários.

• Gazebo coberto com poltronas, balanço suspenso, rede de descanso e decoração artesanal.

Suítes (4 externas e padronizadas):

• Cada suíte: cama de casal com cama auxiliar, TV 50”, ar-condicionado, cofre, guarda-roupa e banheiro privativo.

• Suíte 1: banheiro maior com pia em pedra natural, box amplo e escrivaninha.

• Suítes 2, 3 e 4: banheiros compactos com pia dentro do quarto.

Conveniência:

• Área de serviço com máquina de lavar e freezer horizontal Electrolux (médio).

*Obs. 1: Paga energia elétrica que consumir (1,50 real por kw/h)

*Obs.2: Cobramos Caução no valor de uma diária, para garantia de indenização de algum dano possível.

*Obs. 3: Passeios turísticos e Serviços de hospedagem (faxina, cozinha, aerotransfer, aluguéis de carro, passeios e entre outros não estão inclusos na locação do imóvel, contudo podem ser contratados a parte).


São Miguel dos Milagres é um destino paradisíaco no litoral norte de Alagoas, famoso por suas praias de águas mornas, calmas e cristalinas, protegidas por recifes. Com clima de vila rústica e aconchegante, reúne pousadas charmosas, gastronomia regional e passeios únicos, como jangadas até as piscinas naturais, roteiros de buggy pelo litoral, trilhas ecológicas e visita ao Santuário dos Milagres. É um lugar tranquilo, ideal para relaxar e viver a experiência da Costa dos Corais.


Suíte 1

1 Cama (s) Queen


Suíte 1

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 2

1 Cama (s) de Casal


Suíte 2

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 3

1 Cama (s) Queen


Suíte 3

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 4

1 Cama (s) Queen


Suíte 4

1 Cama (s) de Solteiro

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação não

  • Eventos são permitidos não

  • Horário para chegadas 14:00 - 16:00

  • Horário para checkout 10:00 - 12:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________________________

(local e data)

_________________________________

Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

____________________________________________________________________

Assinatura das Testemunhas

  • Acesso Livre de Degraus em Casa

  • Comodidades para hóspedes com mobilidade reduzida

  • Ducha Adaptada

  • Ducha sem Degraus

  • Porta Ampla em Casa

  • Unidade Inteira Acessível de Cadeira de Rodas

  • Vaga de Estacionamento para Deficientes

  • Acesso à Praia

  • Área de Refeições Exterior

  • Chuveiro Externo

  • Espreguiçadeiras

  • Jardim ou Quintal

  • Piscina com Lado Raso

  • Piscina de Imersão

  • Piscina Privada

  • Varanda

  • Vista para o Jardim

  • Água Quente

  • Bidê

  • Condicionador

  • Ducha

  • Itens Básicos de Banheiro

  • Papel Higiênico

  • Secador de Cabelo

  • Toalhas

  • Toalhas para Piscina

  • Xampu

  • Churrasqueira

  • Cozinha Completa

  • Fogão

  • Forno

  • Freezer

  • Garrafa de Água

  • Geladeira

  • Liquidificador

  • Louças e Talheres

  • Máquina de Café

  • Mesa de Jantar

  • Mesas e cadeiras

  • Microondas

  • Torradeira

  • Utensílios para Churrasco

  • Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes

  • Área de estar com sofá/cadeira

  • Artigos de Praia

  • Banheira para Bebê

  • Berço

  • Berço Portátil

  • Quartos para famílias

  • Recomendações de Babá

  • Espaço pronto para uso de notebook

  • Internet

  • Internet (via cabo)

  • Mesa com tomada elétrica

  • Tomada Perto da Cama

  • Wi-fi

  • Livre de Alergénicos

  • Lixeiras

  • Arara para Roupas

  • Armários no quarto

  • Blackout nas Cortinas

  • Cabides

  • Ferro de Passar

  • Guarda-roupa ou Armário

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Roupão

  • Roupas de cama

  • Sofá

  • Tipo de roupa de cama de luxo

  • Toalhas/Lençóis com Sobretaxa

  • Varal para Secar Roupas

  • Barras de Apoio no Chuveiro

  • Cofre

  • Cofres

  • Cortina Privativa

  • Desinfetante para as Mãos

  • Detector de Fumaça

  • Detector de Monóxido de Carbono

  • Protetores de Tomada

  • Estadias Prolongadas Permitidas

  • Porteiro

  • Garagem Gratuita 0

  • Churrasqueira / Área para piquenique

  • Moveis externos

  • Parquinho infantil

  • Quadra de tênis

  • Solário

  • Itens básicos de praia

  • Ar condicionado

  • Salão de jogos

  • Estacionamento com acessibilidade

  • Estacionamento de rua (gratuito)

  • Garagem

  • Máquina de Lavar (uso comum, paga ou grátis)

  • Armários individuais

  • Cofre

  • Os funcionários seguem todos os protocolos de segurança definidos pelas autoridades locais

  • Permite estadias acima de 28 noites

  • Serviço de concierge

  • Serviços de massagem

  • Internet a Cabo

  • Internet Wi-Fi

  • Estacionamento

Praia Praia de São Miguel dos Milagres 400 m
Mar/Oceano Piscinas Naturais de São Miguel dos Milagres 450 m
Praia Praia do Toque 1 km
Mar/Oceano Piscinas Naturais da Praia Do Toque 1.1 km
Praia Praia Marceneiro 2.5 km
A partir de
R$ 2.300,00
por noite
E-mail
Entre em contato conosco!
+55 (79) 99885-3440