Trip Homes

Paraíso Grego en Milagres/AL, el Caribe brasileño
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  • São Miguel dos Milagres, São Miguel dos Milagres

 4 Habitaciones  12 personas  8 Camas  5.5 Baños

Retiro griego contemporáneo en São Miguel dos Milagres. Casa con una amplia sala de estar, cocina completa y cuatro suites con aire acondicionado, televisores y baños privados. El área exterior incluye una piscina de hidromasaje, un cenador, un espacio gourmet equipado y un exclusivo paisajismo. También cuenta con una zona de lavandería con lavadora y congelador. Un ambiente acogedor y sofisticado, ideal para disfrutar de momentos únicos con comodidad y privacidad.


Retiro Griego Contemporáneo

Despierte con el suave canto de los pájaros y sienta la luz del sol iluminando el patio central, donde las palmeras se mecen con la brisa y una piscina cristalina refleja el cielo azul. Esta casa le invita a experimentar el estilo de vida de las islas griegas con la cálida hospitalidad de Brasil.

Áreas Integradas y Sociales:

• Amplia sala de estar con muebles de madera y fibras naturales, sofá con cojines, televisor de 65 pulgadas, mesas de centro y una guitarra decorativa.

• Comedor con mesa para 10 personas, integrado en la cocina equipada.

• Cocina equipada con electrodomésticos (refrigerador de doble altura, estufa, microondas, cafetera, tostadora, licuadora) y menaje completo.

Área de Ocio y Exterior:

• Piscina privada con una pequeña playa, jacuzzi, terraza de piedra y paisajismo; baño completo.

• Zona gourmet con mesa para 10 personas, minibar, dispensador de agua, máquina de hielo, parrilla de gas y fregadero con gabinetes.

• Gazebo cubierto con sillones, columpio colgante, hamaca y decoración artesanal.

Suites (4 exteriores y estándar):

• Cada suite: cama doble con sofá cama, TV de 50 pulgadas, aire acondicionado, caja fuerte, armario y baño privado.

• Suite 1: Baño más amplio con lavabo de piedra natural, ducha a ras de suelo y escritorio.

• Suites 2, 3 y 4: Baños compactos con lavabos dentro del dormitorio.

Comodidades:

• Zona de lavandería con lavadora Electrolux y congelador horizontal (mediano).

*Nota 1: Paga por la electricidad que consume (R$1,50 por kWh).

*Nota 2: Se cobra un depósito de seguridad de un día para cubrir posibles daños.

*Nota 3: Las visitas turísticas y los servicios de alojamiento (limpieza, cocina, traslados al aeropuerto, alquiler de coches, tours, etc.) no están incluidos en el alquiler de la propiedad, pero pueden adquirirse por separado.


Suite 1

1 Cama Queen


Suite 1

1 Cama (s) Individual (es)


Suite 2

1 Cama (s) Doble


Suite 2

1 Cama (s) Individual (es)


Suite 3

1 Cama Queen


Suite 3

1 Cama (s) Individual (es)


Suite 4

1 Cama Queen


Suite 4

1 Cama (s) Individual (es)

  • Se permite niños (desde 02 hasta 12 años)

  • Se Permite bebés (menores que 2 años)

  • Proporciona cunas no

  • Se permite fumar en la habitación no

  • Se permiten mascotas no

  • Se permiten eventos no

  • Horario para llegadas 14:00 - 16:00

  • Horario para salidas 10:00 - 12:00

ver todas las reglas

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________________________

(local e data)

_________________________________

Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

____________________________________________________________________

Assinatura das Testemunhas

  • Acceso Libre de Escalones en Casa

  • Comodidades para huéspedes con movilidad reducida

  • Ducha a Nivel del Suelo

  • Ducha Amplia

  • Puerta Amplia en Casa

  • Unidad Completa Accesible en Silla de Ruedas

  • Plaza de Aparcamiento para Discapacitados

  • Acceso a la Playa

  • Área de Comedor Exterior

  • Ducha Exterior

  • Tumbonas

  • Jardín o Patio

  • Piscina con Zona Poco Profunda

  • Pileta Pequeña

  • Piscina Privada

  • Balcón

  • Vista al Jardín

  • Agua Caliente

  • Bidé

  • Acondicionador

  • Ducha

  • Elementos Básicos del Baño

  • Papel Higiénico

  • Secador de Pelo

  • Toallas

  • Toallas para la piscina

  • Champú

  • Parrilla

  • Cocina Completa

  • Fogón

  • Horno

  • Congelador

  • Botella de Agua

  • Nevera

  • Licuadora

  • Vajilla y Cubiertos

  • Maquina de Cafe

  • Mesa de Comedor

  • Mesas y sillas

  • Microondas

  • Tostadora

  • Utensilios para Barbacoa

  • Aire Acondicionado Individual para la Habitación

  • Área de estar con sofá/silla

  • Artículos de Playa

  • Bañera para Bebé

  • Cuna

  • Cuna Portátil

  • Habitaciones familiares

  • Recomendaciones de Niñera

  • Zona para trabajar con notebooks

  • Internet

  • Internet (vía cable)

  • Mesa con toma de corriente eléctrica

  • Enchufe Cerca de la Cama

  • Wi-fi

  • Sin Alergias

  • Botes de Basura

  • Perchero de Barral

  • Armarios en la habitación

  • Blackout en las Cortinas

  • Ganchos para Ropa

  • Plancha

  • Armario

  • Lavadora

  • Bata

  • Ropa de cama

  • Sofá

  • Tipo de ropa de cama de lujo

  • Toallas/Sábanas con Cargo Adicional

  • Tendedero para ropa

  • Barras de Agarre en la Ducha

  • Cofre

  • Cajas Fuertes

  • Cortina Privada

  • Desinfectante de Manos

  • Detector de Humo

  • Detector de Monóxido de Carbono

  • Protectores de Enchufes

  • Estancias Prolongadas Permitidas

  • Portero

  • Garaje Gratuito 0

  • Parrilla / Zona de pícnic

  • Mueble para exteriores

  • Zona de juegos infantiles

  • Cancha de tenis

  • Solárium

  • Elementos básicos de la playa

  • Aire acondicionado

  • Sala de juegos

  • Parking adaptado para personas de movilidad reducida

  • Parking en la calle (gratuito)

  • Parking

  • Lavadora (uso común, pagado o gratuito)

  • Lockers

  • Caja fuerte

  • El personal cumple con todos los protocolos de seguridad establecidos por las autoridades locales

  • Permite estadías con más de 28 noches

  • Servicio de conserjería

  • Masaje

  • Internet vía Cable

  • Internet Wi-Fi

  • Aparcamiento

Playa Praia de São Miguel dos Milagres 400 m
Mar/Océano Piscinas Naturais de São Miguel dos Milagres 450 m
Playa Praia do Toque 1 km
Mar/Océano Piscinas Naturais da Praia Do Toque 1.1 km
Playa Praia Marceneiro 2.5 km
Desde
R$ 2.300,00
por noche
Correo electrónico
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