Mansão Frente ao Mar - Pé na Areia - Praia do Mosqueiro - SE

  • Mosqueiro, Aracaju

 4 Quartos  16 pessoas  10 Camas  6.5 Banheiros

Mansão super confortável e sofisticada, localização privilegiada de frente ao mar na Praia do Mosqueiro.

A brisa do mar torna o ambiente super gostoso, ótimo para descansar.

Área de lazer completa com piscina grande, espreguiçadeira, rede, churrasqueira, TV Smart, Freezer, mesas e cadeiras para 12 convidados.

Jardim extenso com arvores frutíferas e flores ornamentais, estacionamento para mais de 6 carros.

4 suítes com ar condicionado e sacada frente ao mar, camas de casal com lençol, cobertor e travesseiros, cômodas e suportes para guardar roupas..

Sala de Estar com TV Smart a cabo, sofás confortáveis, decoração moderna clean.

Sala de jantar com mesa e cadeiras para 8 pessoas, estante para bebidas com copos sofisticados.

Cozinha completa com utensílios e eletrodomésticos para preparar refeições, mesa com cadeiras para 5 convidados.

Sala de trabalho ou descanso no pavimento superior, com sofá e poltronas, estrutura para suporte de notebook, Internet Wi-Fi fibra.

Lavanderia no fundo da casa com máquina de lavar roupas e tanquinho.

3 banheiros sociais mais os quatro banheiros das suítes, todos com chuveiro elétrico.

Bairro de alta classe, super tranquilo muito bem frequentado.

Casa muito segura com cerca elétrica, circuito de câmeras no ambiente externo voltadas para rua.


*Obs 1: Paga energia elétrica que consumir (1,50 real por kw/h)

*Obs 2: Os Valores das diárias são referentes a hospedagem, valores para "eventos e cerimônias" devem ser consultado pois os preços são diferentes).


A praia do Mosqueiro, localizada em Aracaju, Sergipe, está a apenas 13 minutos do aeroporto de Aracaju. Você pode contratar serviços de transporte por aplicativos ou também o nosso aerotransfer privado próprio de colaboradores da Trip Homes.


Sala/Área Comum

2 Sofá-cama (s)


Suíte 1

1 Cama (s) Queen


Suíte 1

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 2

1 Cama (s) Queen


Suíte 3

2 Cama (s) de Casal


Suíte 3

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 4

2 Cama (s) de Casal

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação sim

  • Eventos são permitidos não

  • Horário para chegadas 15:00 - 8:00

  • Horário para checkout 10:00 - 11:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Água Quente

  • Ar Condicionado

  • Arara para Roupas

  • Assentos na Sala de Jantar

  • Berço

  • Bidê

  • Blackout nas Cortinas

  • Cabides

  • Canais a Cabo

  • Churrasqueira

  • Cozinha Completa

  • Detector de Fumaça

  • Ducha

  • Entrada Privativa

  • Escadas com Portão (segurança)

  • Espaço pronto para uso de notebook

  • Estacionamento Gratuito

  • Ferro de Passar

  • Fogão

  • Forno

  • Garrafa de Água

  • Geladeira

  • Grill para Churrasco

  • Guarda-roupa ou Armário

  • Interfone

  • Internet

  • Internet (via cabo)

  • Itens Básicos de Banheiro

  • Itens Básicos de Cozinha

  • Kit de Primeiros Socorros

  • Lixeiras

  • Louças e Talheres

  • Máquina de Café

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Microondas

  • Papel Higiênico

  • Piscina com Lado Raso

  • Piscina com Vista

  • Piscina de Imersão

  • Piscina não-aquecida Privada

  • Piscina Privada

  • Produtos de Limpeza

  • Proteção nos Cantos de Mesa

  • Protetores de Tomada

  • Quartos para famílias

  • Roupas de cama

  • Sofá

  • Sofá-Cama

  • Terraço

  • Toalhas

  • Toalhas para Piscina

  • Torradeira

  • TV

  • Varal para Secar Roupas

  • Varanda

  • Vista para a Praia

  • Vista para o Oceano

  • Wi-fi

  • Garagem Gratuita 0

  • Área - 0 (m²)

  • Aluguel de carros

  • Ar condicionado

  • Armários individuais

  • Bar

  • Beira-mar

  • Casa noturna / DJ

  • Churrasqueira / Área para piquenique

  • Entrega de compras

  • Entretenimento à noite

  • Estacionamento com acessibilidade

  • Garagem

  • Itens básicos de praia

  • Jardim

  • Lavanderia

  • Máquina de Lavar (uso comum, paga ou grátis)

  • Moveis externos

  • Os funcionários seguem todos os protocolos de segurança definidos pelas autoridades locais

  • Parquinho infantil

  • Pátio ou Varanda

  • Permitido deixar malas

  • Pesca

  • Praia privada

  • Quartos para não fumantes

  • Quintal

  • Restaurante

  • Salão / área de TV

  • Serviço de concierge

  • Trilhas a pé

  • Vista para a praia

  • Estacionamento

  • Internet a Cabo

  • Internet Wi-Fi

Praia Praia 50 m
Restaurante Staleiro 79 Beach Club 750 m
Restaurante Duna Beach Club 1.6 km
Praia Praia do Refugio 4.3 km
Praia Praia da Aruana 10 km
Praia Passarela do Caranguejo 13 km
Praia Orla da Atalaia 14 km

Avaliação: 5/5

João Paulo | 20 nov 2022

O Anfitrião Vitor, foi extremamente prestativo!!! Casa boa!!! Ótima localização!!!

A partir de
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