Mansión frente al mar - Frente a la playa - Playa de Mosqueiro, Aracaju, Sergipe, Brasil

  • Mosqueiro, Aracaju

 4 Habitaciones  16 personas  10 Camas  6.5 Baños

Mansión súper confortable y sofisticada, ubicación privilegiada frente al mar en la playa de Mosqueiro.

La brisa del mar hace que el ambiente sea súper agradable, ideal para descansar.

Zona de ocio completa con gran piscina, tumbona, hamaca, barbacoa, Smart TV, Congelador, mesas y sillas para 12 personas.

Amplio jardín con árboles frutales y flores ornamentales, aparcamiento para más de 6 coches.

4 suites con aire acondicionado y balcón frente al mar, camas dobles con sábanas, mantas y almohadas, tocadores y soportes para guardar la ropa.

Sala de estar con Smart TV por cable, cómodos sofás, decoración moderna y limpia.

Comedor con mesa y sillas para 8 personas, botellero con copas sofisticadas.

Cocina completa con utensilios y electrodomésticos para preparar comidas, mesa con sillas para 5 comensales.

Sala de trabajo o descanso en la planta superior, con sofá y sillones, estructura para soporte de portátiles, Internet de fibra Wi-Fi.

Lavadero en la parte trasera de la casa con lavadora y cisterna.

3 baños sociales más los cuatro baños de las suites, todos con ducha eléctrica.

Barrio de clase alta, super tranquilo muy bien atendido.

Casa muy segura con cerco eléctrico, circuito de cámaras en el ambiente externo que da a la calle.



*Obs 1: Pagar la electricidad que consumen (1,20 real por kw / h)

*Nota 2: Los valores diarios son para el alojamiento, los valores para "eventos y ceremonias" deben ser consultados porque los precios son diferentes).

*Para reservas y más información, póngase en contacto con nuestros asistentes:
WhatsApp Trip Homes: +55 079 99885-3440


La playa de Mosqueiro, ubicada en Aracaju, Sergipe, Brasil, está a sólo 13 minutos del aeropuerto de Aracaju. Puedes contratar servicios de transporte por apps o también nuestro propio traslado privado al aeropuerto con los empleados de Trip Homes.


Sala / Area Común

2 Sofá cama (s)


Suite 1

1 Cama Queen


Suite 1

1 Cama (s) Individual (es)


Suite 2

1 Cama Queen


Suite 3

2 Cama (s) Doble


Suite 3

1 Cama (s) Individual (es)


Suite 4

2 Cama (s) Doble

  • Se permite niños (desde 02 hasta 12 años)

  • Se Permite bebés (menores que 2 años)

  • Proporciona cunas no

  • Se permite fumar en la habitación no

  • Se permiten mascotas

  • Se permiten eventos no

  • Horario para llegadas 15:00 - 8:00

  • Horario para salidas 10:00 - 11:00

ver todas las reglas

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Agua Caliente

  • Aire Acondicionado

  • Perchero de Barral

  • Asientos en Salón Comedor

  • Cuna

  • Bidé

  • Blackout en las Cortinas

  • Ganchos para Ropa

  • Canales vía Cable

  • Parrilla

  • Cocina Completa

  • Detector de Humo

  • Ducha

  • Entrada Privada

  • Escaleras con Puerta (seguridad)

  • Zona para trabajar con notebooks

  • Aparcamiento Gratuito

  • Plancha

  • Fogón

  • Horno

  • Botella de Agua

  • Nevera

  • Parrilla Eléctrica para Asados

  • Armario

  • Timbre/Intercomunicador Inalámbrico

  • Internet

  • Internet (vía cable)

  • Elementos Básicos del Baño

  • Utensilios de cocina

  • Kit de Primeros Auxilios

  • Botes de Basura

  • Vajilla y Cubiertos

  • Maquina de Cafe

  • Lavadora

  • Microondas

  • Papel Higiénico

  • Piscina con Zona Poco Profunda

  • Piscina con Vista

  • Pileta Pequeña

  • Piscina no-climatizada Privada

  • Piscina Privada

  • Productos de Limpieza

  • Protección en las Esquinas de la Mesa

  • Protectores de Enchufes

  • Habitaciones familiares

  • Ropa de cama

  • Sofá

  • Sofá Cama

  • Terraza

  • Toallas

  • Toallas para la piscina

  • Tostadora

  • Televisión

  • Tendedero para ropa

  • Balcón

  • Vista para la Playa

  • Vista para el Océano

  • Wi-fi

  • Garaje Gratuito 0

  • Área - 0 (m²)

  • Alquiler de autos

  • Aire acondicionado

  • Lockers

  • Bar

  • Frente a la playa

  • Discoteca / DJ

  • Parrilla / Zona de pícnic

  • Servicio de delivery de alimentos

  • Entretenimiento nocturno

  • Parking adaptado para personas de movilidad reducida

  • Parking

  • Elementos básicos de la playa

  • Jardín

  • Servicio de lavandería

  • Lavadora (uso común, pagado o gratuito)

  • Mueble para exteriores

  • El personal cumple con todos los protocolos de seguridad establecidos por las autoridades locales

  • Zona de juegos infantiles

  • Patio o Balcón

  • Permitido dejar maletas

  • Pesca

  • Playa privada

  • Habitaciones para no fumadores

  • Patio

  • Restaurante

  • Sala de estar compartida / TV

  • Servicio de conserjería

  • Rutas a pie

  • Vista para la playa

  • Aparcamiento

  • Internet vía Cable

  • Internet Wi-Fi

Playa Praia 50 m
Restaurante Staleiro 79 Beach Club 750 m
Restaurante Duna Beach Club 1.6 km
Playa Praia do Refugio 4.3 km
Playa Praia da Aruana 10 km
Playa Passarela do Caranguejo 13 km
Playa Orla da Atalaia 14 km

Evaluación: 5/5

João Paulo | 20 nov. 2022

O Anfitrião Vitor, foi extremamente prestativo!!! Casa boa!!! Ótima localização!!!

Desde
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