Trip Homes
Mansão Prime Beira-Mar no Caribe Brasileiro – PE
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MAMUCABINHA, 80 - casa , Tamandaré - PE, 55578-000, Barreiros
Localizada em um dos trechos mais encantadores do litoral sul de Pernambuco, a Mansão Prime Beira-Mar no Caribe Brasileiro – PE é um verdadeiro refúgio de alto padrão à beira da paradisíaca Praia de Mamucabinhas. Com acesso direto à areia e vista frontal para o mar, esta propriedade exclusiva combina natureza preservada, arquitetura tropical e uma estrutura completa para proporcionar uma experiência única de hospedagem, marcada pela sofisticação, conforto e integração entre os ambientes.
Distribuída em um amplo terreno com paisagismo natural, a mansão é composta por três residências idênticas, cada uma com cinco suítes climatizadas e ambientes sociais bem distribuídos, além de um gazebo frente-mar que funciona como área comum central — um verdadeiro lounge de contemplação com vista panorâmica do oceano. Logo na chegada, um estacionamento privativo com capacidade para até sete veículos garante praticidade e segurança.
Cada casa do complexo foi pensada para unir bem-estar e funcionalidade em uma atmosfera acolhedora. As áreas gourmet, integradas às piscinas com design orgânico, contam com sofás em corda náutica, mesas externas, espreguiçadeiras e ombrelones, criando espaços ideais para momentos de relaxamento sob o sol. No interior, os ambientes sociais são amplos e bem decorados: salas de estar com sofás generosos, poltronas confortáveis e TVs de até 70 polegadas se integram às salas de jantar com mesas para oito lugares. As cozinhas são completas, equipadas com eletrodomésticos modernos, como fogão de cinco bocas, air fryer, freezer, geladeira, micro-ondas e bebedouro.
As suítes térreas são ideais para quem prefere acessibilidade, oferecendo camas queen e de solteiro com mobiliário funcional. No piso superior, o destaque vai para as suítes master, com camas king size, decoração refinada, poltronas e, no caso da unidade central, varanda exclusiva com vista deslumbrante para o mar. Todas as suítes contam com banheiros privativos e ar-condicionado, garantindo conforto térmico em todos os ambientes.
O grande diferencial da Mansão Prime Beira-Mar no Caribe Brasileiro – PE é o gazebo frente-mar — uma estrutura imponente, situada a apenas 20 metros da areia, que reúne o melhor da convivência ao ar livre. A área coberta conta com uma cozinha de apoio com ilha, adega, forno, cooktop, micro-ondas, geladeira e mesa oval para até 10 pessoas. Já no deck suspenso de madeira, é possível realizar refeições e encontros contemplando a imensidão azul do mar, com o som das ondas como trilha sonora.
Toda a área externa é interligada por caminhos gramados, permitindo que os hóspedes circulem entre as casas e o gazebo com fluidez. O acesso à praia é feito por uma escada em madeira integrada ao deck da casa principal, enquanto a entrada privativa pela Unidade 3 reforça a exclusividade do local.
A Mansão Prime Beira-Mar no Caribe Brasileiro – PE é ideal para quem busca uma hospedagem singular, onde luxo, natureza e conforto convivem em perfeita harmonia. Seja para reunir a família, comemorar uma data especial ou simplesmente relaxar com os pés na areia, este é o cenário perfeito para criar memórias inesquecíveis no coração do litoral pernambucano.
Suíte 1
1 Cama (s) de Casal
Suíte 2
1 Cama (s) Queen
Suíte 3
1 Cama (s) Queen
Suíte 4
1 Cama (s) Queen
Suíte 5
2 Cama (s) de Solteiro
Suíte 5
2 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 6
1 Cama (s) Queen
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Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim
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Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim
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Fornece berços não
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Permitido fumar no quarto sim
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Aceita animais de estimação sob demanda
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Eventos são permitidos não
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Horario de silêncio 7:00 - 20:00
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Horário para chegadas 14:00 - 16:00
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Horário para checkout 10:00 - 12:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
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(local e data)
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Assinatura do locador/Administrador
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Assinatura do locatário
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Assinatura das Testemunhas
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Porta Ampla em Casa
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Unidade Inteira Acessível de Cadeira de Rodas
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Acesso à Praia
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Área de Refeições Exterior
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Chuveiro Externo
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Espreguiçadeiras
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Jardim ou Quintal
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Mobília de Exterior
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Piscina com Borda Infinita
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Piscina com Lado Raso
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Piscina com Vista
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Piscina não-aquecida Privada
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Piscina Privada
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Varanda
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Vista para a Piscina
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Vista para a Praia
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Vista para o Jardim
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Vista para o Mar
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Vista para o Oceano
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Chuveiro Acessível
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Condicionador
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Ducha
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Papel Higiênico
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Toalhas
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Toalhas para Piscina
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Assentos na Sala de Jantar
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Churrasqueira
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Copos de Vinho
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Cozinha Completa
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Fogão
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Forno
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Freezer
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Geladeira
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Grill para Churrasco
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Itens Básicos de Cozinha
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Liquidificador
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Louças e Talheres
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Máquina de Café
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Mesa de Jantar
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Mesas e cadeiras
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Microondas
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Utensílios para Churrasco
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Rede de Descanso
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Serviço de Streaming (como Netflix)
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Televisão de alta definição (HD) - 32 polegadas ou mais
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TV de tela larga
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Acomodação Térrea
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Ar Condicionado
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Ar condicionado controlado individualmente no quarto
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Entrada Privativa
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Estacionamento Gratuito
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Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes
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Área de estar com sofá/cadeira
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Berço Portátil
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Quartos para famílias
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Espaço pronto para uso de notebook
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Internet
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Wi-fi
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Livre de Alergénicos
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Lixeiras
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Arara para Roupas
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Armários no quarto
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Blackout nas Cortinas
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Cabides
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Camas Extra-longas (> 2 metros)
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Cobertores e travesseiros extras
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Ferro de Passar
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Guarda-roupa ou Armário
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Máquina de Lavar Roupa
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Múltiplos armários
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Sofá
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Travesseiro hipoalergênico
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Varal para Secar Roupas
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Detector de Fumaça
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Detector de Monóxido de Carbono
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Garagem Gratuita 0
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Beira-mar
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Churrasqueira / Área para piquenique
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Jardim
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Moveis externos
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Praia privada
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Quintal
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Salão / área de TV
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Vista para a praia
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Ar condicionado
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Trilhas a pé
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Estacionamento de rua (gratuito)
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Garagem
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Máquina de Lavar (uso comum, paga ou grátis)
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Babá / Serviços para crianças
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Entrega de compras
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Serviço de concierge
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Serviços de massagem
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Internet Wi-Fi
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Estacionamento