Trip Homes

Mansão Prime Beira-Mar no Caribe Brasileiro – PE
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Mansão Prime Beira-Mar no Caribe Brasileiro – PE

  • Praia de Tamandaré, Tamandaré

 6 Quartos  14 pessoas  9 Camas  6 banheiros

Imagine viver dias inesquecíveis em meio a um cenário onde o conforto se encontra com a natureza, em uma verdadeira experiência de alto padrão. Localizada em uma das regiões mais exclusivas do litoral, esta residência pé na areia oferece a combinação perfeita entre elegância, bem-estar e lazer.

O imóvel conta com uma arquitetura acolhedora e funcional, com ambientes amplos e integrados que foram cuidadosamente pensados para proporcionar momentos de convívio e relaxamento. Logo na entrada, a sala de estar recebe os hóspedes com dois sofás generosos — um de seis e outro de quatro lugares — além de duas poltronas em corda náutica almofadadas, mesa de centro, mesinhas laterais, uma TV de 60 polegadas e detalhes decorativos que trazem aconchego, incluindo um violão que faz parte da ambientação.

Ao lado, a cozinha principal é equipada com tudo o que você precisa para preparar refeições especiais: geladeira grande, fogão de cinco bocas, micro-ondas, air fryer, bebedouro, sanduicheira, torradeira e liquidificador, tudo disposto de forma prática e funcional. Complementando os espaços sociais, a ampla sala de jantar oferece uma mesa retangular para 12 pessoas, ideal para refeições em grupo, sempre com muito conforto.

Na área externa, a piscina de borda infinita em formato retangular é um dos grandes destaques, cercada por espreguiçadeiras brancas e acompanhada por duas poltronas flutuantes que transformam cada mergulho em um momento de puro prazer. Ao lado da piscina, um ofurô seco embutido no piso, com acesso rebaixado, oferece um espaço reservado para relaxamento, complementado por uma elegante mesa de centro em mármore.

O espaço gourmet é completo, pensado para proporcionar experiências gastronômicas inesquecíveis. Conta com uma mesa para 8 pessoas, ombrelone, geladeira de suporte, duas cervejeiras, cafeteira e uma ilha central com cooktop de quatro bocas e três banquetas, tornando esse ambiente perfeito para encontros descontraídos à beira da piscina.

O layout da casa inclui quatro suítes na estrutura principal e duas suítes externas localizadas em um charmoso bangalô. Cada suíte foi planejada para oferecer privacidade, conforto e bem-estar, e os detalhes completos serão descritos em breve, assim que finalizarmos o registro fotográfico da propriedade.

Mais do que uma casa de praia, essa propriedade é um refúgio de alto padrão, onde cada detalhe foi pensado para criar memórias inesquecíveis em um ambiente que une sofisticação, natureza e lazer à beira-mar.

Obs: O valor referente ao consumo de energia elétrica é cobrado à parte, conforme coeficiente de R$ 1,60/kWh.


Suíte 1

1 Cama (s) de Casal


Suíte 2

1 Cama (s) Queen


Suíte 3

1 Cama (s) Queen


Suíte 4

1 Cama (s) Queen


Suíte 5

2 Cama (s) de Solteiro


Suíte 5

2 Colchão (ões) / Futón indiv.


Suíte 6

1 Cama (s) Queen

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto sim

  • Aceita animais de estimação sob demanda

  • Eventos são permitidos não

  • Horario de silêncio 7:00 - 20:00

  • Horário para chegadas 14:00 - 16:00

  • Horário para checkout 10:00 - 12:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________________________

(local e data)

_________________________________

Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

____________________________________________________________________

Assinatura das Testemunhas

  • Porta Ampla em Casa

  • Unidade Inteira Acessível de Cadeira de Rodas

  • Acesso à Praia

  • Área de Refeições Exterior

  • Chuveiro Externo

  • Espreguiçadeiras

  • Jardim ou Quintal

  • Mobília de Exterior

  • Piscina com Borda Infinita

  • Piscina com Lado Raso

  • Piscina com Vista

  • Piscina não-aquecida Privada

  • Piscina Privada

  • Varanda

  • Vista para a Piscina

  • Vista para a Praia

  • Vista para o Jardim

  • Vista para o Mar

  • Vista para o Oceano

  • Chuveiro Acessível

  • Condicionador

  • Ducha

  • Papel Higiênico

  • Toalhas

  • Toalhas para Piscina

  • Assentos na Sala de Jantar

  • Churrasqueira

  • Copos de Vinho

  • Cozinha Completa

  • Fogão

  • Forno

  • Freezer

  • Geladeira

  • Grill para Churrasco

  • Itens Básicos de Cozinha

  • Liquidificador

  • Louças e Talheres

  • Máquina de Café

  • Mesa de Jantar

  • Mesas e cadeiras

  • Microondas

  • Utensílios para Churrasco

  • Rede de Descanso

  • Serviço de Streaming (como Netflix)

  • Televisão de alta definição (HD) - 32 polegadas ou mais

  • TV de tela larga

  • Acomodação Térrea

  • Ar Condicionado

  • Ar condicionado controlado individualmente no quarto

  • Entrada Privativa

  • Estacionamento Gratuito

  • Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes

  • Área de estar com sofá/cadeira

  • Berço Portátil

  • Quartos para famílias

  • Espaço pronto para uso de notebook

  • Internet

  • Wi-fi

  • Livre de Alergénicos

  • Lixeiras

  • Arara para Roupas

  • Armários no quarto

  • Blackout nas Cortinas

  • Cabides

  • Camas Extra-longas (> 2 metros)

  • Cobertores e travesseiros extras

  • Ferro de Passar

  • Guarda-roupa ou Armário

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Múltiplos armários

  • Sofá

  • Travesseiro hipoalergênico

  • Varal para Secar Roupas

  • Detector de Fumaça

  • Detector de Monóxido de Carbono

  • Garagem Gratuita 0

  • Beira-mar

  • Churrasqueira / Área para piquenique

  • Jardim

  • Moveis externos

  • Praia privada

  • Quintal

  • Salão / área de TV

  • Vista para a praia

  • Ar condicionado

  • Trilhas a pé

  • Estacionamento de rua (gratuito)

  • Garagem

  • Máquina de Lavar (uso comum, paga ou grátis)

  • Babá / Serviços para crianças

  • Entrega de compras

  • Serviço de concierge

  • Serviços de massagem

  • Internet Wi-Fi

  • Estacionamento

A partir de
R$ 5.250,00
por noite
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