Trip Homes
Mansões Premium Beira-Mar no Caribe Brasileiro, PE
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MAMUCABINHA, 80 - casa , Tamandaré - PE, 55578-000, Barreiros
Imagine acordar todos os dias com o som suave das ondas, em um cenário intocado do litoral sul de Pernambuco. Localizado na paradisíaca Praia de Mamucabinhas, este complexo exclusivo pé na areia reúne sofisticação, conforto e natureza em perfeita harmonia. Composto por três residências idênticas, cada uma com cinco suítes cuidadosamente decoradas, o imóvel é ideal para famílias ou grupos que desejam uma estadia de alto padrão com total privacidade à beira-mar.
Cada casa do complexo oferece ambientes amplos e integrados, projetados para o bem-estar e a convivência. As áreas gourmet são convidativas, com mesas redondas cercadas por cadeiras de corda náutica e piscinas com formato orgânico que se conectam naturalmente à arquitetura do espaço. A ambientação externa é complementada por espreguiçadeiras, sofás e ombrelones que transformam cada área de lazer em um convite ao descanso. Internamente, as salas de estar contam com sofás generosos, poltronas confortáveis, decoração suave e televisões de última geração, criando um ambiente acolhedor para reunir todos em momentos de relaxamento. As salas de jantar, também amplas, se conectam às cozinhas completas, equipadas com eletrodomésticos modernos, como air fryer, freezer vertical, micro-ondas, bebedouro e fogão de cinco bocas.
O layout das suítes foi pensado para acomodar com conforto e funcionalidade. No pavimento térreo, as suítes oferecem camas queen ou de solteiro, mobiliário funcional e ar-condicionado, ideais para quem prefere evitar escadas. Já no andar superior, as suítes master se destacam com camas king size, amplas varandas e vista panorâmica para o mar — exclusividade da Unidade 1. Algumas suítes também possuem TVs de até 70 polegadas, estantes abertas, poltronas e decoração natural, reforçando o conceito de uma hospedagem que valoriza o conforto sem excessos.
À frente das casas, o gazebo de frente para o mar é um espetáculo à parte. Com área coberta e descoberta, oferece uma cozinha de apoio equipada com ilha central, geladeira, cooktop, adega e forno, além de uma mesa oval para 10 pessoas e sofás em corda náutica que acolhem com charme e sofisticação. O deck de madeira, suspenso sobre a areia, permite que as refeições sejam feitas com o mar a poucos passos de distância — apenas 20 metros separam o gazebo da faixa de areia, tornando o cenário ainda mais exclusivo.
A área externa do complexo completa essa experiência única com caminhos gramados que interligam as três unidades ao gazebo, além de um acesso exclusivo à praia por meio de uma escada de madeira integrada ao deck da Unidade 1. A entrada principal é feita pela parte posterior do terreno, com portão privativo junto à Unidade 3, onde também se encontra o estacionamento com capacidade para até sete veículos.
Essa propriedade é um convite à contemplação e ao descanso em um dos trechos mais reservados e encantadores do litoral pernambucano. Um refúgio à beira-mar, onde a elegância do projeto se une à simplicidade da natureza para criar memórias inesquecíveis.
Obs: O valor de consumo energia elétrica é cobrado a parte pela utilização, ao coeficiente de 1,60/kwh
A Praia de Mamucabinhas é um tesouro escondido do litoral sul de Pernambuco, localizada no município de Barreiros, próxima a Carneiros e Tamandaré. Ainda pouco explorada pelo turismo de massa, essa região encanta quem busca tranquilidade, exclusividade e natureza preservada.
Cercada por coqueirais, mar calmo e águas mornas, Mamucabinhas oferece uma experiência autêntica e paradisíaca, perfeita para quem deseja descansar longe do agito, mas sem abrir mão do conforto. A praia é extensa, praticamente deserta em muitos trechos, ideal para longas caminhadas, banhos relaxantes e momentos de contemplação.
O acesso à região é feito por estradas tranquilas e, por estar entre destinos turísticos famosos, como Carneiros e Tamandaré, é possível explorar a região com facilidade, aproveitando passeios de lancha, gastronomia local e atrativos naturais únicos — tudo com a vantagem de estar hospedado em um lugar reservado e exclusivo.
Como chegar à Praia de Mamucabinhas (PE)
De Recife: 120 km pela BR-101 e PE-60 até Barreiros. Depois, acesso por estrada local até a praia.
De Maceió: 150 km via AL-101 Sul até São José da Coroa Grande, depois PE-60 até Barreiros.
Importante: Último trecho é estrada de terra. Ideal usar carro alto ou 4x4.
Dica: Abasteça antes e use GPS atualizado, pois a sinalização é limitada.
Suíte 1
2 Cama (s) de Solteiro
Suíte 2
1 Cama (s) Queen
Suíte 2
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 2
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 3
1 Cama (s) Queen
Suíte 3
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 4
1 Cama (s) Queen
Suíte 4
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 5
1 Cama (s) King
Suíte 6
2 Cama (s) de Solteiro
Suíte 7
1 Cama (s) Queen
Suíte 7
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 7
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 8
1 Cama (s) Queen
Suíte 8
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 9
1 Cama (s) Queen
Suíte 9
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 10
1 Cama (s) Queen
Suíte 11
2 Cama (s) de Solteiro
Suíte 12
1 Cama (s) Queen
Suíte 12
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 12
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 13
1 Cama (s) Queen
Suíte 13
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 14
1 Cama (s) Queen
Suíte 14
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 15
1 Cama (s) King
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Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim
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Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim
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Fornece berços sim
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Permitido fumar no quarto sim
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Aceita animais de estimação sob demanda
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Eventos são permitidos não
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Horario de silêncio 18:00 - 7:00
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Horário para chegadas 14:00 - 16:00
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Horário para checkout 10:00 - 12:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
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(local e data)
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Assinatura do locador/Administrador
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Assinatura do locatário
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Assinatura das Testemunhas
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Acesso à Praia
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Chuveiro Externo
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Espreguiçadeiras
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Jardim ou Quintal
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Mobília de Exterior
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Piscina com Vista
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Piscina Privada
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Varanda
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Vista para a Piscina
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Vista para a Praia
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Vista para o Jardim
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Vista para o Mar
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Vista para o Oceano
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Água Quente
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Chuveiro Acessível
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Papel Higiênico
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Secador de Cabelo
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Toalhas
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Toalhas para Piscina
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Assentos na Sala de Jantar
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Churrasqueira
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Copos de Vinho
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Cozinha Completa
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Fogão
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Forno
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Freezer
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Garrafa de Água
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Geladeira
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Grill para Churrasco
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Itens Básicos de Cozinha
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Liquidificador
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Louças e Talheres
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Máquina de Café
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Mesa de Jantar
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Mesas e cadeiras
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Microondas
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Panela de Arroz
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Torradeira
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Utensílios para Churrasco
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Canais Pay-per-view
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Luz de Leitura
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Serviço de Streaming (como Netflix)
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Televisão de alta definição (HD) - 32 polegadas ou mais
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Televisão via satélite
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TV
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Ar Condicionado
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Estacionamento Gratuito
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Interfone
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Sistema de aquecimento/ar condicionado controlado pelo hóspede
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Terraço
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Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes
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Área de estar com sofá/cadeira
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Artigos de Praia
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Berço
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Berço Portátil
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Quartos para famílias
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Cadeira fornecida com a mesa
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Espaço pronto para uso de notebook
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Internet
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Mesa com tomada elétrica
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Tomada Perto da Cama
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Wi-fi
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Livre de Alergénicos
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Lixeiras
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Arara para Roupas
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Armários no quarto
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Blackout nas Cortinas
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Cabides
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Ferro de Passar
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Guarda-roupa ou Armário
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Lavanderia Próxima
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Máquina de lavar e secar
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Máquina de Lavar Roupa
-
Roupas de cama
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Sofá
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Tipo de roupa de cama de luxo
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Travesseiro hipoalergênico
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Varal para Secar Roupas
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Detector de Fumaça
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Detector de Monóxido de Carbono
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Protetores de Tomada
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Depósito de Bagagem Permitido
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Estadias Prolongadas Permitidas
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Garagem Gratuita 0
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Beira-mar
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Churrasqueira / Área para piquenique
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Jardim
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Moveis externos
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Praia privada
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Quintal
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Salão / área de TV
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Vista para a praia
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Ar condicionado
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Trilhas a pé
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Estacionamento de rua (gratuito)
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Garagem
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Lavanderia
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Máquina de Lavar (uso comum, paga ou grátis)
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Babá / Serviços para crianças
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Entrega de compras
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Serviço de concierge
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Serviço diário de limpeza
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Serviços de massagem
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Internet Wi-Fi
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Estacionamento
Praia | Praia de Mamucabinhas | 0 km |
Praia | Praia dos Carneiros | 5 km |
Praia | Praia de Antunes - Maragogi AL | 20 km |
Praia | Porto de Galinhas | 25 ft |
Mar/Oceano | Ilha do Coqueiro | 1 km |