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Mansão Pé na Areia em Carneiros – Luxo no Caribe Brasileiro
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Mansão Pé na Areia em Carneiros – Luxo no Caribe Brasileiro

Villa Premium Beira-Mar no Caribe Brasileiro, PE

  • MAMUCABINHA, 80 - casa , Tamandaré - PE, 55578-000, Barreiros

 10 Quartos  23 pessoas  15 Camas  12 banheiros

Localizada a poucos passos do mar, esta charmosa villa à beira da praia oferece uma experiência de hospedagem única, combinando estrutura completa, decoração artística e ambientes integrados para momentos inesquecíveis. A apenas 10 metros da areia, com acesso direto ao mar pela área externa da casa principal, a propriedade é composta por uma casa central e dois bangalôs idênticos, distribuídos de forma harmoniosa em um terreno que privilegia conforto, privacidade e convivência ao ar livre.

Na entrada, um amplo estacionamento privativo com capacidade para até oito veículos dá as boas-vindas aos hóspedes, conduzindo à área principal da vila. Os dois bangalôs foram projetados com foco no bem-estar e na funcionalidade. No térreo, cada unidade conta com uma sala de estar climatizada, com poltronas e sofás confortáveis, integrada à sala de jantar com mesa para seis pessoas. A cozinha, prática e equipada com geladeira, fogão e filtro de água, atende com eficiência às necessidades diárias. No mesmo piso, um quarto com duas camas de solteiro, bancada de apoio e varal externo oferece praticidade, enquanto o banheiro social atende a essa ala de forma conveniente.

No andar superior de cada bangalô, duas suítes privativas oferecem tranquilidade e conforto, com camas queen, ar-condicionado e banheiros individuais. Na área externa de cada unidade, a piscina em formato de meia-lua convida a momentos de lazer, cercada por uma área gourmet com espreguiçadeiras e mesa com seis cadeiras, perfeita para um café da manhã ao ar livre ou um fim de tarde com vista para o pôr do sol.

A casa principal, por sua vez, é o coração social da vila. Sua área externa gourmet se destaca pela piscina com cascata que percorre a lateral da casa, chegando ao centro do espaço emoldurada por uma hidromassagem, criando um visual surpreendente. Mobiliada com sofás, redes, cadeiras e mesas para grandes grupos, a área se transforma em um verdadeiro lounge tropical, ideal para confraternizações. Um guarda-sol grande, churrasqueira portátil e mesa de ping-pong completam o ambiente de lazer. A cozinha de apoio integrada dispõe de cooktop por indução, cervejeira, geladeira, máquina de gelo e uma ilha com banquetas altas em corda náutica, além de uma charmosa mesinha de café.

Internamente, a casa oferece amplos ambientes de convivência. A sala de estar combina sofás e poltronas em diferentes estilos, criando um ambiente acolhedor e descontraído com TV de aproximadamente 50 polegadas. Ao lado, a sala de jantar comporta até nove pessoas em uma mesa redonda com design imponente. A cozinha principal, bem equipada, conta com freezer e geladeira verticais, fogão de cinco bocas, micro-ondas, air fryer, bebedouro, sanduicheira, máquina de suco de laranja e liquidificador, oferecendo estrutura ideal para refeições completas.

Na ala íntima, três suítes térreas oferecem camas queen e de solteiro, armários com cabideiros, banheiros privativos e climatização, sendo ideais para famílias ou grupos que preferem acesso direto ao térreo. Já no andar superior, a suíte master é um verdadeiro destaque: espaçosa e elegante, com cama king size, guarda-roupa amplo, estante de livros, poltronas e decoração autoral. O banheiro, diferenciado, conta com dois vasos sanitários e dois espelhos, e a varanda privativa com vista frontal para o mar reúne sofá e mesa de centro, proporcionando um cenário perfeito para apreciar a brisa e a paisagem.

Com uma proposta visual artística, a propriedade traz em todos os ambientes — internos e externos — peças decorativas exclusivas, criadas especialmente para o espaço. A ambientação une elementos rústicos e contemporâneos em um projeto que valoriza o bem-estar, a estética e o contato direto com a natureza.

Ideal para famílias, retiros em grupo ou estadias prolongadas, esta vila combina o charme da vida à beira-mar com uma infraestrutura pensada nos mínimos detalhes.


A Praia de Mamucabinhas é um tesouro escondido do litoral sul de Pernambuco, localizada no município de Barreiros, próxima a Carneiros e Tamandaré. Ainda pouco explorada pelo turismo de massa, essa região encanta quem busca tranquilidade, exclusividade e natureza preservada.

Cercada por coqueirais, mar calmo e águas mornas, Mamucabinhas oferece uma experiência autêntica e paradisíaca, perfeita para quem deseja descansar longe do agito, mas sem abrir mão do conforto. A praia é extensa, praticamente deserta em muitos trechos, ideal para longas caminhadas, banhos relaxantes e momentos de contemplação.

O acesso à região é feito por estradas tranquilas e, por estar entre destinos turísticos famosos, como Carneiros e Tamandaré, é possível explorar a região com facilidade, aproveitando passeios de lancha, gastronomia local e atrativos naturais únicos — tudo com a vantagem de estar hospedado em um lugar reservado e exclusivo.


Como chegar à Praia de Mamucabinhas (PE)

De Recife: 120 km pela BR-101 e PE-60 até Barreiros. Depois, acesso por estrada local até a praia.

De Maceió: 150 km via AL-101 Sul até São José da Coroa Grande, depois PE-60 até Barreiros.

Importante: Último trecho é estrada de terra. Ideal usar carro alto ou 4x4.

Dica: Abasteça antes e use GPS atualizado, pois a sinalização é limitada.


Suíte 1

1 Cama (s) de Casal


Suíte 2

1 Cama (s) de Casal


Suíte 3

1 Cama (s) de Casal


Suíte 4

1 Cama (s) de Casal


Suíte 5

1 Cama (s) de Casal


Suíte 6

1 Cama (s) de Casal


Suíte 6

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 7

1 Cama (s) de Casal


Suíte 7

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 8

2 Cama (s) de Solteiro


Suíte 9

2 Cama (s) de Solteiro


Suíte 10

1 Cama (s) de Casal


Suíte 10

1 Cama (s) de Solteiro

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação sob demanda

  • Eventos são permitidos não

  • Horario de silêncio 10:00 - 7:00

  • Horário para chegadas 14:00 - 16:00

  • Horário para checkout 10:00 - 12:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________________________

(local e data)

_________________________________

Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

____________________________________________________________________

Assinatura das Testemunhas

  • Acesso à Praia

  • Chuveiro Externo

  • Espreguiçadeiras

  • Jardim ou Quintal

  • Mobília de Exterior

  • Piscina com Vista

  • Piscina Privada

  • Varanda

  • Vista para a Piscina

  • Vista para a Praia

  • Vista para o Jardim

  • Vista para o Mar

  • Vista para o Oceano

  • Água Quente

  • Chuveiro Acessível

  • Ducha

  • Papel Higiênico

  • Secador de Cabelo

  • Toalhas

  • Toalhas para Piscina

  • Assentos na Sala de Jantar

  • Churrasqueira

  • Copos de Vinho

  • Cozinha Completa

  • Fogão

  • Forno

  • Geladeira

  • Itens Básicos de Cozinha

  • Liquidificador

  • Louças e Talheres

  • Máquina de Café

  • Mesa de Jantar

  • Mesas e cadeiras

  • Microondas

  • Panela de Arroz

  • Torradeira

  • Utensílios para Churrasco

  • Rede de Descanso

  • Televisão de alta definição (HD) - 32 polegadas ou mais

  • TV

  • TV de tela larga

  • Ar Condicionado

  • Ar condicionado controlado individualmente no quarto

  • Estacionamento Gratuito

  • Interfone

  • Sistema de aquecimento/ar condicionado controlado pelo hóspede

  • Terraço

  • Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes

  • Área de estar com sofá/cadeira

  • Artigos de Praia

  • Berço

  • Berço Portátil

  • Quartos para famílias

  • Cadeira fornecida com a mesa

  • Espaço pronto para uso de notebook

  • Internet

  • Internet (via cabo)

  • Mesa com tomada elétrica

  • Wi-fi

  • Livre de Alergénicos

  • Lixeiras

  • Arara para Roupas

  • Armários no quarto

  • Blackout nas Cortinas

  • Cabides

  • Ferro de Passar

  • Guarda-roupa ou Armário

  • Máquina de lavar e secar

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Sofá

  • Tipo de roupa de cama de luxo

  • Travesseiro hipoalergênico

  • Detector de Fumaça

  • Detector de Monóxido de Carbono

  • Protetores de Tomada

  • Depósito de Bagagem Permitido

  • Estadias Prolongadas Permitidas

  • Garagem Gratuita 0

  • Beira-mar

  • Churrasqueira / Área para piquenique

  • Jardim

  • Moveis externos

  • Praia privada

  • Quintal

  • Salão / área de TV

  • Vista para a praia

  • Ar condicionado

  • Trilhas a pé

  • Estacionamento de rua (gratuito)

  • Garagem

  • Máquina de Lavar (uso comum, paga ou grátis)

  • Babá / Serviços para crianças

  • Entrega de compras

  • Serviço de concierge

  • Serviço diário de limpeza

  • Serviços de massagem

  • Internet Wi-Fi

  • Estacionamento

Praia Praia de Mamucabinhas 0 km
Mar/Oceano Ilha do Coqueiro 1 km
Praia Praia dos Carneiros 5 km
Praia Praia de Antunes - Maragogi AL 20 km
Praia Porto de Galinhas 25 km
A partir de
R$ 6.300,00
por noite
E-mail
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