Villa Prime Beira-Mar, as Maldivas em Milagres/AL

  • São Miguel dos Milagres, São Miguel dos Milagres

 6 Quartos  16 pessoas  10 Camas  7 banheiros

Descubra a exclusiva Villa Prime Beira-Mar, um refúgio paradisíaco onde luxo e natureza se encontram harmoniosamente.

Situada à beira-mar na renomada orla de piscinas naturais de Milagres/AL, a apenas 20 km do centro de São Miguel dos Milagres e a uma curta caminhada de 100 metros da praia do Marceneiro, esta magnífica residência é o cenário perfeito para uma estadia inesquecível.

Com 6 suítes elegantemente projetadas ao estilo rústico chic e arquitetura assinada por Rodrigo Fagá, a Villa Prime Beira-Mar oferece acomodações espaçosamente elegantes para até 16 pessoas, garantindo privacidade e conforto.

A experiência nesta propriedade é marcada por uma infraestrutura completa, projetada para seu total deleite. No rooftop, desfrute de momentos relaxantes na jacuzzi superior e revigore-se no banho turco, integrado à piscina por uma passagem submersa. A piscina possui uma banheira de hidromassagem de borda infinita, proporcionando momentos únicos de prazer e relaxamento em um cenário espetacular.

A área gourmet, equipada com churrasqueira americana e bar, convida a momentos de confraternização e experiências sensoriais únicas. Deste lounge pé na areia, contemple vistas deslumbrantes e sinta a brisa suave do mar, garantindo uma atmosfera de tranquilidade e conexão com a natureza.

Cada suíte da Villa Prime Beira-Mar foi cuidadosamente decorada e oferece um ambiente acolhedor e elegante. Wi-Fi está disponível em toda a propriedade, e um gerador de grande capacidade assegura sua hospedagem em todas as circunstâncias.

Para sua comodidade, uma Staff durante 8h, entre 6 e 14h (flexível) composta por governanta, camareira, cozinheiro, jardineiro e segurança está à disposição para que você obtenha, sem preocupação, todos os encantos desta experiência.

Aproveite esta oportunidade única de vivenciar uma estadia extraordinária na Villa Prime Beira-Mar. Faça sua reserva agora mesmo e desfrute de momentos inesquecíveis, cercado por beleza, sofisticação e conforto.


Obs.1: Paga energia elétrica que consumir (1,60 real por kw/h).

Obs.2: Cobramos Caução no valor de uma diária, para garantia de indenização de algum dano possível.

*Obs. 3: Passeios turísticos e Serviços de hospedagem (faxina, cozinha, aerotransfer, aluguéis de carro, passeios e entre outros não estão inclusos na locação do imóvel, contudo podem ser contratados a parte).


A cidade de Passo de Camaragibe, onde fica a Villa Prime Beira-Mar, está a apenas 1h30m da capital de Alagoas, Maceió. Você pode contratar serviços de transporte por aplicativos ou também o nosso aerotransfer privado próprio de colaboradores credenciados da Trip Homes.


Veja o vídeo do imóvel


Suíte 1

1 Cama (s) King


Suíte 2

1 Cama (s) King


Suíte 3

1 Cama (s) King


Suíte 3

2 Cama (s) de Solteiro


Suíte 4

1 Cama (s) King


Suíte 4

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 5

1 Cama (s) de Casal


Suíte 5

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 6

1 Cama (s) Queen

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação não

  • Eventos são permitidos não

  • Horário para chegadas 15:00 - 8:00

  • Horário para checkout 10:00 - 11:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

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Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Acomodação Térrea

  • Água Quente

  • Ar Condicionado

  • Arara para Roupas

  • Assentos na Sala de Jantar

  • Banheira

  • Blackout nas Cortinas

  • Cabides

  • Canais a Cabo

  • Churrasqueira

  • Cozinha Completa

  • Ducha

  • Estacionamento Gratuito

  • Ferro de Passar

  • Fogão

  • Forno

  • Geladeira

  • Guarda-roupa ou Armário

  • Internet

  • Internet (via cabo)

  • Jacuzzi

  • Lixeiras

  • Louças e Talheres

  • Máquina de Café

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Microondas

  • Piscina Aquecida Privada

  • Piscina com Borda Infinita

  • Piscina com Lado Raso

  • Piscina com Vista

  • Piscina na Cobertura

  • Piscina Privada

  • Piscina Privada Climatizada

  • Piso com Carpete

  • Roupas de cama

  • Secador de Cabelo

  • Sofá

  • Terraço

  • TV

  • Varal para Secar Roupas

  • Varanda

  • Vista para a Praia

  • Wi-fi

  • Garagem Gratuita 0

  • Ar condicionado

  • Armários individuais

  • Banho turco / Sauna a vapor

  • Beira-mar

  • Churrasqueira / Área para piquenique

  • Entrega de compras

  • Garagem

  • Jacuzzi (uso comum)

  • Jardim

  • Lavanderia

  • Moveis externos

  • Permite estadias acima de 28 noites

  • Permitido deixar malas

  • Salão / área de TV

  • Sauna

  • Serviço de concierge

  • Serviço diário de limpeza

  • Vista para a praia

  • Estacionamento

  • Internet Wi-Fi

Praia Praia do Riacho 900 m
Mar/Oceano Sítio Coconha e Dona Ilda 1 km
Lago Fonte de Água Historica 1.5 km
Montanha Mirante Alto do Cruzeiro 1.6 km
Praia Praia do Marceneiro 2.7 km
Café/Bar Praia do Toque 3 km
Praia Praia de Porto da Rua Ecologica 5 km
Praia Praia da Tatuamunha 8 km
Feira Associação Peixe Boi 9.3 km
Praia Praia do Patacho 11 km
Restaurante Restaurante Tô no Patacho 13 km
Praia Piscina natural de São Miguel dos milagres 1.5 km
A partir de
R$ 6.500,00
por noite
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