Mansão Prime Vista-Mar Paripueira

  • Santa luzia, Paripueira

 5 Quartos  18 pessoas  11 Camas  5 banheiros

Mansão Prime Paripueira

Bem-vindo à Mansão Prime Paripueira, o local ideal para dias especiais na deslumbrante praia de Sonho Verde. Esta casa familiar oferece uma experiência única, combinando conforto, lazer e uma localização privilegiada à beira-mar.

Localização:

Situada na paradisíaca praia de Sonho Verde, a Mansão Prime Paripueira oferece acesso direto à areia dourada e ao mar cristalino. Localizada em um condomínio fechado e seguro, proporciona tranquilidade e privacidade aos seus hóspedes. Está estrategicamente localizada a apenas 5 minutos do centro de Paripueira, onde você encontrará uma estrutura completa com supermercados, farmácias e restaurantes. Além disso, o Aeroporto de Maceió fica a apenas 40 minutos de distância.

Acomodações:

Esta casa espaçosa e acolhedora oferece o cenário perfeito para momentos especiais em família ou com amigos. Com churrasqueira e área gourmet, piscina com hidromassagem e mesa de sinuca, você terá à disposição todo o conforto e diversão necessários para uma estadia inesquecível. No segundo andar, desfrute de uma vista deslumbrante para o mar, complementando sua experiência.

Infraestrutura do Condomínio:

O condomínio fechado proporciona uma estrutura completa para lazer e entretenimento. Com um campo de futebol, parquinho para crianças e quadra de Beach Tennis, há opções de diversão para todas as idades. Além disso, o acesso à praia privada garante momentos de relaxamento e tranquilidade à beira-mar. Próximo a pousadas e beach clubs, você terá diversas opções de entretenimento e gastronomia à sua disposição.

Serviços à parte:


Concierge, Staff completa (Cozinheira, Auxiliar, Faxineira, Camareira, Caseiro; equipe varia de acordo com casa e necessidade), Transfer, Barman, Churrasqueiro, Garçom, Motorista Particular, entre outros (consultar).


Valores e Detalhes sob consulta com Atendente/Concierge.

Observações:

Energia elétrica será cobrada conforme o consumo. (R$ 1,50 KW/H)

Caução no valor de uma diária para garantia de indenização de danos possíveis.


Suíte 1

1 Cama (s) de Casal


Suíte 1

1 Cama (s) em Beliche (2 pessoas)


Suíte 1

1 Colchão (ões) / Futón indiv.


Suíte 2

2 Cama (s) de Casal


Suíte 2

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 3

1 Cama (s) de Casal


Suíte 3

2 Cama (s) de Solteiro


Suíte 4

1 Cama (s) Queen


Suíte 5

1 Cama (s) King

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação não

  • Eventos são permitidos não

  • Horário para chegadas 15:00 - 8:00

  • Horário para checkout 10:00 - 11:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

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Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Água Quente

  • Ar Condicionado

  • Assentos na Sala de Jantar

  • Blackout nas Cortinas

  • Cabides

  • Canais a Cabo

  • Churrasqueira

  • Cozinha Completa

  • Ducha

  • Estacionamento Gratuito

  • Extintor de incêndio

  • Ferro de Passar

  • Fogão

  • Forno

  • Geladeira

  • Guarda-roupa ou Armário

  • Internet

  • Internet (via cabo)

  • Itens Básicos de Cozinha

  • Jacuzzi

  • Louças e Talheres

  • Máquina de Café

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Microondas

  • Piscina Privada

  • Roupas de cama

  • Serviço de filmes/vídeos gratuito

  • Sofá

  • TV

  • Varal para Secar Roupas

  • Varanda

  • Vista para a Praia

  • Vista para o Oceano

  • Wi-fi

  • Garagem Gratuita 0

  • Beira-mar

  • Estacionamento de rua (gratuito)

  • Jardim

  • Vista para a praia

  • Recepção 24 horas

  • Estacionamento

  • Internet a Cabo

  • Internet Wi-Fi

Restaurante Restaurante e Pous Tabuba Beach 604 m
Praia Praia do Sonho Verde 560 m
Praia Praia da Barra de Santo Antônio 3 km
Praia Praia de Paripueira 3 km
Restaurante Mar & Cia Beach Bar 4 km
Praia Praia da Croa 5.3 km
Restaurante Capitão Nikolas Beach Club 7 km
Restaurante Lontra Beach Club 9.3 km
Praia Praia do Carro Quebrado 11.1 km
Praia Mirante do Carro Quebrado 12 km
Restaurante Quiosque Carro Quebrado 13 km
Café/Bar Hibiscus Beach Club 8 km
A partir de
R$ 2.200,00
por noite
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