Trip Homes

Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL
Mansão Prime Vista-Mar, Paripueira - AL

Mansão Prime Vista-Mar Paripueira

  • Santa luzia, Paripueira

 5 Quartos  18 pessoas  11 Camas  5 banheiros

Mansão Prime Paripueira

Bem-vindo à Mansão Prime Paripueira, o local ideal para dias especiais na deslumbrante praia de Sonho Verde. Esta casa familiar oferece uma experiência única, combinando conforto, lazer e uma localização privilegiada à beira-mar.

Localização:

Situada na paradisíaca praia de Sonho Verde, a Mansão Prime Paripueira oferece acesso direto à areia dourada e ao mar cristalino. Localizada em um condomínio fechado e seguro, proporciona tranquilidade e privacidade aos seus hóspedes. Está estrategicamente localizada a apenas 5 minutos do centro de Paripueira, onde você encontrará uma estrutura completa com supermercados, farmácias e restaurantes. Além disso, o Aeroporto de Maceió fica a apenas 40 minutos de distância.

Acomodações:

Esta casa espaçosa e acolhedora oferece o cenário perfeito para momentos especiais em família ou com amigos. Com churrasqueira e área gourmet, piscina com hidromassagem e mesa de sinuca, você terá à disposição todo o conforto e diversão necessários para uma estadia inesquecível. No segundo andar, desfrute de uma vista deslumbrante para o mar, complementando sua experiência.


Disposição dos quartos:

• Suíte 1 (Térreo): Cama de casal, 1 beliche e 1 colchão extra;

• Suíte 2 (Superior): Cama de casal e cama de solteiro;

• Suíte 3 (Superior): Cama de casal e 2 cama de solteiro;

• Suíte 4 (Superior): Cama Queen;

• Suíte 5 (Superior): Cama King.


Infraestrutura do Condomínio:

O condomínio fechado proporciona uma estrutura completa para lazer e entretenimento. Com um campo de futebol, parquinho para crianças e quadra de Beach Tennis, há opções de diversão para todas as idades. Além disso, o acesso à praia privada garante momentos de relaxamento e tranquilidade à beira-mar. Próximo a pousadas e beach clubs, você terá diversas opções de entretenimento e gastronomia à sua disposição.

Serviços à parte:

Concierge, Staff completa (Cozinheira, Auxiliar, Faxineira, Camareira, Caseiro; equipe varia de acordo com casa e necessidade), Transfer, Barman, Churrasqueiro, Garçom, Motorista Particular, entre outros (consultar).


Valores e Detalhes sob consulta com Atendente/Concierge.

Observações:

Energia elétrica será cobrada conforme o consumo. (R$ 1,50 KW/H)

Caução no valor de uma diária para garantia de indenização de danos possíveis.

Condominium Infrastructure:

The gated community offers a complete structure for leisure and entertainment. With a soccer field, playground, and beach tennis court, there are fun options for all ages. In addition, access to the private beach guarantees moments of relaxation and tranquility by the sea. Close to inns and beach clubs, you will have several entertainment and dining options at your disposal.

Separate services:

Concierge, full staff (cook, assistant, cleaner, maid, caretaker; staff varies according to the house and needs), transfer, bartender, barbecue chef, waiter, private driver, among others (consult).

Prices and details available upon consultation with the attendant/concierge.

Notes:

Electricity will be charged according to consumption. (R$ 1.50 KW/H)

Deposit in the amount of one night's stay to guarantee compensation for possible damages.


Suíte 1

1 Cama (s) de Casal


Suíte 1

1 Cama (s) em Beliche (2 pessoas)


Suíte 1

1 Colchão (ões) / Futón indiv.


Suíte 2

2 Cama (s) de Casal


Suíte 2

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 3

1 Cama (s) de Casal


Suíte 3

2 Cama (s) de Solteiro


Suíte 4

1 Cama (s) Queen


Suíte 5

1 Cama (s) King

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação não

  • Eventos são permitidos não

  • Horário para chegadas 15:00 - 17:00

  • Horário para checkout 10:00 - 11:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________________________

(local e data)

_________________________________

Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

____________________________________________________________________

Assinatura das Testemunhas

  • Água Quente

  • Ar Condicionado

  • Assentos na Sala de Jantar

  • Blackout nas Cortinas

  • Cabides

  • Canais a Cabo

  • Churrasqueira

  • Cozinha Completa

  • Ducha

  • Estacionamento Gratuito

  • Extintor de incêndio

  • Ferro de Passar

  • Fogão

  • Forno

  • Geladeira

  • Guarda-roupa ou Armário

  • Internet

  • Internet (via cabo)

  • Itens Básicos de Cozinha

  • Jacuzzi

  • Louças e Talheres

  • Máquina de Café

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Microondas

  • Piscina Privada

  • Roupas de cama

  • Serviço de filmes/vídeos gratuito

  • Sofá

  • TV

  • Varal para Secar Roupas

  • Varanda

  • Vista para a Praia

  • Vista para o Oceano

  • Wi-fi

  • Garagem Gratuita 0

  • Beira-mar

  • Estacionamento de rua (gratuito)

  • Jardim

  • Vista para a praia

  • Recepção 24 horas

  • Estacionamento

  • Internet a Cabo

  • Internet Wi-Fi

Restaurante Restaurante e Pous Tabuba Beach 604 m
Praia Praia do Sonho Verde 560 m
Praia Praia da Barra de Santo Antônio 3 km
Praia Praia de Paripueira 3 km
Restaurante Mar & Cia Beach Bar 4 km
Praia Praia da Croa 5.3 km
Restaurante Capitão Nikolas Beach Club 7 km
Restaurante Lontra Beach Club 9.3 km
Praia Praia do Carro Quebrado 11.1 km
Praia Mirante do Carro Quebrado 12 km
Restaurante Quiosque Carro Quebrado 13 km
Café/Bar Hibiscus Beach Club 8 km
A partir de
R$ 2.500,00
por noite
E-mail
Entre em contato conosco!
+55 (79) 99885-3440