Trip Homes
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
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Guarajuba, Guarajuba
Casa beira mar em Guarajuba, Bahia. São 6 suítes climatizadas (4 no pavimento superior e 2 térreas), sala ampla integrada, cozinha completa, área de lazer com piscina e paisagismo tropical. Ambientes iluminados e mobiliados com conforto e sofisticação. Ideal para famílias que buscam exclusividade e bem-estar à beira-mar, próximo ao Vila Galé.
Áreas Integradas e Sociais
Sala de estar e jantar com pé-direito duplo e iluminação natural.
Mesa de jantar em mármore para 8 pessoas, sofá de quatro lugares, poltronas de fibra e florais, mesa de centro em madeira maciça, TV e decoração com esculturas regionais.
Lavabo social com revestimento em tom areia e detalhes artesanais.
Cozinha espaçosa com vista mar, equipada com geladeira Brastemp Frost Free, fogão 5 bocas, micro-ondas, bancadas em granito escuro e armários planejados.
Área de serviço completa com máquina de lavar Samsung Eco Bubble, secadora Fischer 8 kg, tanque embutido, varal retrátil e dois freezers (Electrolux e branco).
Acomodações
Pavimento Superior:
Suíte 1: cama de casal, ar split, ventilador de teto, cômoda e guarda-roupa 4 portas, banheiro com chuveiro elétrico e vista mar.
Suíte 2 (Master): cama Queen, Smart TV, ar split, closet amplo com berço, banheiro duplo com duas duchas e bancada em granito.
Suíte 3: cama de casal, ar condicionado, mini closet e banheiro com pastilhas azuis.
Suíte 4: duas camas de solteiro, ar condicionado e vista lateral para o mar.
Depósito de enxoval com prateleiras em granito e organização completa.
Sala de pintura com vista mar, mesa para 8 pessoas e cavalete decorativo.
Pavimento Inferior:
Suíte 1: cama de casal, ventilador de teto e banheiro privativo.
Suíte 2: duas camas de solteiro, ar split e banheiro privativo.
Lazer e Área Externa
Área ampla com vista mar, piscina com revestimento azul e vinho, pergolado com mesa retangular e pia de apoio, paisagismo com coqueiros e vasos ornamentais.
Mesa em granito para 10 pessoas, espreguiçadeiras acolchoadas e banco de madeira para momentos de descanso.
Garagem coberta para 2 carros e espaço para 4 vagas extras, com portão em madeira e piso intertravado.
Conveniência e Segurança
Residência em excelente estado de conservação, com mobiliário completo e equipamentos de alto padrão.
Ambientes climatizados, projeto luminoso natural e arquitetura que valoriza a integração com a paisagem.
Suporte concierge Trip Homes sob consulta para organização de serviços de governança, cozinha e passeios.
Observações
Paga energia conforme consumo (R$ 1,50 por kWh).
Caução obrigatória no valor de uma diária.
Serviços extras como faxina, cozinheira, transfer e passeios turísticos podem ser contratados à parte.
Guarajuba, localizada no município de Camaçari (BA), é uma das joias do litoral norte da Bahia, a cerca de 42 km de Salvador, com acesso pela Linha Verde. Originalmente uma vila de pescadores, tornou-se um dos destinos mais charmosos e valorizados da região, conhecida por sua tranquilidade, segurança e infraestrutura de alto padrão.
A praia de Guarajuba é premiada com o selo internacional “Bandeira Azul”, reconhecida por suas águas claras, areias brancas e coqueirais que emolduram o horizonte. O bairro é ideal para famílias e grupos que buscam conforto, privacidade e contato direto com a natureza.
Nos arredores, há ótimos restaurantes e barracas de praia que servem a autêntica culinária baiana — moquecas, mariscadas e drinks tropicais à beira-mar. A ciclovia e o calçadão da orla convidam a caminhadas e passeios de bicicleta ao pôr do sol.
A localização também é estratégica para conhecer outras praias famosas da região:
Praia do Forte: a cerca de 15 minutos, com o Projeto TAMAR, lojinhas e ótimos restaurantes.
Itacimirim: praia de águas calmas e piscinas naturais, ideal para famílias.
Barra do Jacuípe: onde o rio encontra o mar, cenário perfeito para passeios de lancha ou caiaque.
Guarajuba é um refúgio sofisticado que combina o melhor da natureza baiana com conforto, segurança e exclusividade — uma verdadeira experiência tropical à beira-mar.
Suíte 1
1 Cama (s) de Casal
Suíte 1
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 2
1 Cama (s) Queen
Suíte 2
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 3
1 Cama (s) de Casal
Suíte 4
2 Cama (s) de Solteiro
Suíte 5
1 Cama (s) de Casal
Suíte 5
2 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 6
2 Cama (s) de Solteiro
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Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim
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Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim
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Fornece berços não
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Permitido fumar no quarto não
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Aceita animais de estimação não
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Eventos são permitidos não
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Horário para chegadas 14:00 - 16:00
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Horário para checkout 10:00 - 12:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
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(local e data)
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Assinatura do locador/Administrador
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Assinatura do locatário
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Assinatura das Testemunhas
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Acesso à Praia
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Chuveiro Externo
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Espreguiçadeiras
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Jardim ou Quintal
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Mobília de Exterior
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Piscina com Lado Raso
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Piscina com Vista
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Piscina de Imersão
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Piscina Privada
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Varanda
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Vista para a Piscina
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Vista para a Praia
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Vista para o Jardim
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Vista para o Mar
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Vista para o Oceano
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Água Quente
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Toalhas
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Toalhas para Piscina
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Assentos na Sala de Jantar
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Churrasqueira
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Cozinha Completa
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Fogão
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Forno
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Freezer
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Garrafa de Água
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Geladeira
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Grill para Churrasco
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Itens Básicos de Cozinha
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Liquidificador
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Louças e Talheres
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Mesa de Jantar
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Mesas e cadeiras
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Microondas
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Panela de Arroz
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Utensílios para Churrasco
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Televisão de alta definição (HD) - 32 polegadas ou mais
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TV
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TV de tela larga
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Ar Condicionado
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Ar condicionado controlado individualmente no quarto
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Entrada Privativa
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Interfone
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Sistema de aquecimento/ar condicionado controlado pelo hóspede
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Terraço
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Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes
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Área de estar com sofá/cadeira
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Artigos de Praia
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Internet
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Internet (via cabo)
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Wi-fi
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Wi-fi Portátil
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Lixeiras
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Arara para Roupas
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Armários no quarto
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Blackout nas Cortinas
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Cabides
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Ferro de Passar
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Guarda-roupa ou Armário
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Máquina de Lavar Roupa
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Roupas de cama
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Sofá
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Varal para Secar Roupas
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Detector de Fumaça
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Detector de Monóxido de Carbono
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Extintor de incêndio
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Grades de Segurança para Bebés
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Protetores de Tomada
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Estadias Prolongadas Permitidas
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Garagem Gratuita 4
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Beira-mar
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Churrasqueira / Área para piquenique
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Jardim
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Moveis externos
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Terraço
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Vista para a praia
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Ar condicionado
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Estacionamento de rua (gratuito)
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Garagem
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Pátio ou Varanda
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Máquina de Lavar (uso comum, paga ou grátis)
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Babá / Serviços para crianças
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Entrega de compras
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Os funcionários seguem todos os protocolos de segurança definidos pelas autoridades locais
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Permite estadias acima de 28 noites
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Serviço de concierge
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Serviço diário de limpeza
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Serviços de massagem
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Estacionamento
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Internet Wi-Fi
| Praia | Praia Guarajuba | 0 km |
| Restaurante | Restaurante prefeitinho júnior | 400 m |
| Restaurante | Carlinhos Bar e Restaurante | 400 m |
R$ 5.800,00
por noite