Trip Homes

Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
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Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
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Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
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Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
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Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA
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Luxo e Conforto Frente-Mar em Guarajuba/BA

  • Guarajuba, Guarajuba

 6 Quartos  16 pessoas  12 Camas  7 banheiros

Casa beira mar em Guarajuba, Bahia. São 6 suítes climatizadas (4 no pavimento superior e 2 térreas), sala ampla integrada, cozinha completa, área de lazer com piscina e paisagismo tropical. Ambientes iluminados e mobiliados com conforto e sofisticação. Ideal para famílias que buscam exclusividade e bem-estar à beira-mar, próximo ao Vila Galé.


Áreas Integradas e Sociais

Sala de estar e jantar com pé-direito duplo e iluminação natural.

Mesa de jantar em mármore para 8 pessoas, sofá de quatro lugares, poltronas de fibra e florais, mesa de centro em madeira maciça, TV e decoração com esculturas regionais.

Lavabo social com revestimento em tom areia e detalhes artesanais.

Cozinha espaçosa com vista mar, equipada com geladeira Brastemp Frost Free, fogão 5 bocas, micro-ondas, bancadas em granito escuro e armários planejados.

Área de serviço completa com máquina de lavar Samsung Eco Bubble, secadora Fischer 8 kg, tanque embutido, varal retrátil e dois freezers (Electrolux e branco).

Acomodações

Pavimento Superior:

Suíte 1: cama de casal, ar split, ventilador de teto, cômoda e guarda-roupa 4 portas, banheiro com chuveiro elétrico e vista mar.

Suíte 2 (Master): cama Queen, Smart TV, ar split, closet amplo com berço, banheiro duplo com duas duchas e bancada em granito.

Suíte 3: cama de casal, ar condicionado, mini closet e banheiro com pastilhas azuis.

Suíte 4: duas camas de solteiro, ar condicionado e vista lateral para o mar.

Depósito de enxoval com prateleiras em granito e organização completa.

Sala de pintura com vista mar, mesa para 8 pessoas e cavalete decorativo.

Pavimento Inferior:

Suíte 1: cama de casal, ventilador de teto e banheiro privativo.

Suíte 2: duas camas de solteiro, ar split e banheiro privativo.

Lazer e Área Externa

Área ampla com vista mar, piscina com revestimento azul e vinho, pergolado com mesa retangular e pia de apoio, paisagismo com coqueiros e vasos ornamentais.

Mesa em granito para 10 pessoas, espreguiçadeiras acolchoadas e banco de madeira para momentos de descanso.

Garagem coberta para 2 carros e espaço para 4 vagas extras, com portão em madeira e piso intertravado.

Conveniência e Segurança

Residência em excelente estado de conservação, com mobiliário completo e equipamentos de alto padrão.

Ambientes climatizados, projeto luminoso natural e arquitetura que valoriza a integração com a paisagem.

Suporte concierge Trip Homes sob consulta para organização de serviços de governança, cozinha e passeios.

Observações

Paga energia conforme consumo (R$ 1,50 por kWh).

Caução obrigatória no valor de uma diária.

Serviços extras como faxina, cozinheira, transfer e passeios turísticos podem ser contratados à parte.


Guarajuba, localizada no município de Camaçari (BA), é uma das joias do litoral norte da Bahia, a cerca de 42 km de Salvador, com acesso pela Linha Verde. Originalmente uma vila de pescadores, tornou-se um dos destinos mais charmosos e valorizados da região, conhecida por sua tranquilidade, segurança e infraestrutura de alto padrão.

A praia de Guarajuba é premiada com o selo internacional “Bandeira Azul”, reconhecida por suas águas claras, areias brancas e coqueirais que emolduram o horizonte. O bairro é ideal para famílias e grupos que buscam conforto, privacidade e contato direto com a natureza.

Nos arredores, há ótimos restaurantes e barracas de praia que servem a autêntica culinária baiana — moquecas, mariscadas e drinks tropicais à beira-mar. A ciclovia e o calçadão da orla convidam a caminhadas e passeios de bicicleta ao pôr do sol.

A localização também é estratégica para conhecer outras praias famosas da região:

Praia do Forte: a cerca de 15 minutos, com o Projeto TAMAR, lojinhas e ótimos restaurantes.

Itacimirim: praia de águas calmas e piscinas naturais, ideal para famílias.

Barra do Jacuípe: onde o rio encontra o mar, cenário perfeito para passeios de lancha ou caiaque.

Guarajuba é um refúgio sofisticado que combina o melhor da natureza baiana com conforto, segurança e exclusividade — uma verdadeira experiência tropical à beira-mar.


Suíte 1

1 Cama (s) de Casal


Suíte 1

1 Colchão (ões) / Futón indiv.


Suíte 2

1 Cama (s) Queen


Suíte 2

1 Colchão (ões) / Futón indiv.


Suíte 3

1 Cama (s) de Casal


Suíte 4

2 Cama (s) de Solteiro


Suíte 5

1 Cama (s) de Casal


Suíte 5

2 Colchão (ões) / Futón indiv.


Suíte 6

2 Cama (s) de Solteiro

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação não

  • Eventos são permitidos não

  • Horário para chegadas 14:00 - 16:00

  • Horário para checkout 10:00 - 12:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________________________

(local e data)

_________________________________

Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

____________________________________________________________________

Assinatura das Testemunhas

  • Acesso à Praia

  • Chuveiro Externo

  • Espreguiçadeiras

  • Jardim ou Quintal

  • Mobília de Exterior

  • Piscina com Lado Raso

  • Piscina com Vista

  • Piscina de Imersão

  • Piscina Privada

  • Varanda

  • Vista para a Piscina

  • Vista para a Praia

  • Vista para o Jardim

  • Vista para o Mar

  • Vista para o Oceano

  • Água Quente

  • Toalhas

  • Toalhas para Piscina

  • Assentos na Sala de Jantar

  • Churrasqueira

  • Cozinha Completa

  • Fogão

  • Forno

  • Freezer

  • Garrafa de Água

  • Geladeira

  • Grill para Churrasco

  • Itens Básicos de Cozinha

  • Liquidificador

  • Louças e Talheres

  • Mesa de Jantar

  • Mesas e cadeiras

  • Microondas

  • Panela de Arroz

  • Utensílios para Churrasco

  • Televisão de alta definição (HD) - 32 polegadas ou mais

  • TV

  • TV de tela larga

  • Ar Condicionado

  • Ar condicionado controlado individualmente no quarto

  • Entrada Privativa

  • Interfone

  • Sistema de aquecimento/ar condicionado controlado pelo hóspede

  • Terraço

  • Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes

  • Área de estar com sofá/cadeira

  • Artigos de Praia

  • Internet

  • Internet (via cabo)

  • Wi-fi

  • Wi-fi Portátil

  • Lixeiras

  • Arara para Roupas

  • Armários no quarto

  • Blackout nas Cortinas

  • Cabides

  • Ferro de Passar

  • Guarda-roupa ou Armário

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Roupas de cama

  • Sofá

  • Varal para Secar Roupas

  • Detector de Fumaça

  • Detector de Monóxido de Carbono

  • Extintor de incêndio

  • Grades de Segurança para Bebés

  • Protetores de Tomada

  • Estadias Prolongadas Permitidas

  • Garagem Gratuita 4

  • Beira-mar

  • Churrasqueira / Área para piquenique

  • Jardim

  • Moveis externos

  • Terraço

  • Vista para a praia

  • Ar condicionado

  • Estacionamento de rua (gratuito)

  • Garagem

  • Pátio ou Varanda

  • Máquina de Lavar (uso comum, paga ou grátis)

  • Babá / Serviços para crianças

  • Entrega de compras

  • Os funcionários seguem todos os protocolos de segurança definidos pelas autoridades locais

  • Permite estadias acima de 28 noites

  • Serviço de concierge

  • Serviço diário de limpeza

  • Serviços de massagem

  • Estacionamento

  • Internet Wi-Fi

Praia Praia Guarajuba 0 km
Restaurante Restaurante prefeitinho júnior 400 m
Restaurante Carlinhos Bar e Restaurante 400 m
A partir de
R$ 5.800,00
por noite
E-mail: Falar com anfitrião.
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+55 (79) 99885-3440