Trip Homes
Piso de lujo en la playa Praia do Forte/BA
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Praia do Forte, Mata de São João
Descubra el Pé na Areia Luxury Flat en Praia do Forte, un sofisticado refugio donde el diseño contemporáneo se une a la comodidad junto al mar. Situado en una exclusiva zona residencial, este apartamento ha sido cuidadosamente planificado para ofrecer una experiencia única, combinando elegancia y funcionalidad para atender a los huéspedes más exigentes.
**Distribución de las habitaciones
**Suites
El apartamento cuenta con dos suites diseñadas para la privacidad y la relajación:
- **Suite 1:** Equipada con una cama queen y una cama individual con soporte auxiliar, puede alojar hasta 4 huéspedes.
- Suite 2:** Con una cama de matrimonio y una cama individual con soporte auxiliar, puede alojar hasta 3 personas.
Con espacio para hasta 7 personas, cada detalle ha sido pensado para garantizar comodidad y flexibilidad.
**Salón
El salón destaca por su moderna decoración y mobiliario de alto standing. El salón dispone de
- Aire acondicionado central, que mantiene la temperatura ideal;
- Dos sillones individuales y un sofá de tres plazas;
- Un televisor de 75 pulgadas equipado con un sistema de sonido BOSE, que proporciona una experiencia audiovisual envolvente;
Además, hay una cuna disponible para los huéspedes que viajen con bebés.
**Cocina y lavadero
Diseñada para ofrecer practicidad y eficiencia, la cocina cuenta con modernos electrodomésticos, incluyendo:
- Frigorífico Electrolux de dos puertas y enfriador de cerveza Consul;
- Lavavajillas de 8 servicios, filtro de agua natural, horno eléctrico, microondas y placa de cocción de cinco fuegos;
- Dos opciones de cafetera: una tetera tradicional y una de cápsulas, que garantizan la preparación de deliciosos cafés a cualquier hora del día.
**Área de ocio
Para momentos de socialización y relajación, el apartamento dispone de una zona de ocio que incluye:
- Una elegante mesa de comedor con capacidad para 6 personas y un sofá adicional para 3 personas;
- Una barbacoa de porcelana empotrada, ideal para reuniones memorables;
Con acceso exclusivo a la playa, situada a sólo 30 metros de la residencia, el entorno invita a disfrutar de días soleados y momentos inolvidables junto al mar.
Servicios Adicionales
Disponibles bajo petición:
Lancha rápida, paseos en barco y buggy (privados y compartidos);
Barbacoa, buffet de barbacoa y chef profesional;
Traslados terrestres y aéreos;
Buceo;
Alquiler de coches;
Entre otros.
El Pé na Areia Luxury Flat combina comodidad, modernidad y una ubicación privilegiada, garantizando una estancia sofisticada y relajante para aquellos que buscan lo mejor de Praia do Forte.
Suite 1
1 Cama Queen
Suite 1
1 Cama (s) Individual (es)
Suite 2
1 Cama (s) King
Suite 2
1 Cama (s) Individual (es)
Suite 2
1 Colchón (ones) / Futón solo
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Se permite niños (desde 02 hasta 12 años) sí
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Se Permite bebés (menores que 2 años) sí
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Proporciona cunas no
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Se permite fumar en la habitación no
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Se permiten mascotas bajo pedido
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Se permiten eventos no
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Tiempo de descanso 7:00 - 22:00
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Horario para llegadas 14:00 - 16:00
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Horario para salidas 10:00 - 12:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
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(local e data)
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Assinatura do locador/Administrador
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Assinatura do locatário
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Assinatura das Testemunhas
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Acceso a la Playa
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Agua Caliente
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Aire Acondicionado
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Armarios en la habitación
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Blackout en las Cortinas
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Canales vía Cable
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Cocina Completa
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Aparcamiento Gratuito
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Plancha
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Congelador
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Internet
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Jardín o Patio
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Mesa de Comedor
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Microondas
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Sofá
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Televisión
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Vista para la Playa
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Vista al Mar
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Vista para el Océano
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Wi-fi
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Garaje Gratuito 0
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Frente a la playa
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Parking en la calle (gratuito)
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Jardín
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Vista para la playa
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Aparcamiento
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Internet Wi-Fi
R$ 1.500,00
por noche