Trip Homes
Elegante Apt. con Vista Panorámica al Mar - Playa de Atalaia, Aracaju, Brasil.
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Atalaia, Aracaju
Elegante y confortable apartamento, situado frente a la Orla da Atalaia.
Sala de estar con vista panorámica de la playa, Smart TV con multicanal, super rápido Internet fibra óptica (perfecto para aquellos que trabajan desde casa-oficina), sofá de 2 plazas, mesa de comedor con 4 sillas.
Cocina completa con todos los electrodomésticos (nevera, microondas, tostadora y estufa) para preparar las comidas.
Hay dos dormitorios (1 suite), todos con aire acondicionado, camas muy cómodas con sábanas, mantas y almohadas.
2 baños con ducha eléctrica, toallas de baño incluidas.
Área de servicio con lavadora.
Garaje para coche cubierto, condominio extremadamente seguro.
*Nota 1: Pagar la electricidad que consume (1,50 reales por kw / h)
*Nota 2: Pagar el agua que consume (11 reales por m3)
El barrio de Atalaia y la playa de Atalaia, situados en Aracaju, Sergipe, están a sólo 6 minutos del aeropuerto de Aracaju. Puede contratar servicios de transporte por aplicaciones o también nuestro propio traslado aéreo privado de los empleados de Trip Homes.
Suite
1 Cama (s) Doble
Doble
2 Cama (s) Individual (es)
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Se permite niños (desde 02 hasta 12 años) sí
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Se Permite bebés (menores que 2 años) sí
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Proporciona cunas no
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Se permite fumar en la habitación no
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Se permiten mascotas no
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Se permiten eventos no
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Horario para llegadas 15:00 - 8:00
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Horario para salidas 10:00 - 11:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
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(local e data)
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Assinatura do locador/Administrador
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Assinatura do locatário
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Assinatura das Testemunhas
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Agua Caliente
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Aire Acondicionado
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Perchero de Barral
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Asientos en Salón Comedor
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Blackout en las Cortinas
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Ganchos para Ropa
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Cocina Completa
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Ducha
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Ascensor
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Entrada Privada
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Zona para trabajar con notebooks
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Aparcamiento Gratuito
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Extintor de incendios
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Plancha
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Fogón
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Horno
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Botella de Agua
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Nevera
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Armario
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Timbre/Intercomunicador Inalámbrico
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Internet
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Internet (vía cable)
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Elementos Básicos del Baño
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Utensilios de cocina
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Botes de Basura
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Vajilla y Cubiertos
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Lavadora
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Microondas
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Papel Higiénico
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Portero
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Productos de Limpieza
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Protectores de Enchufes
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Ropa de cama
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Servicio gratuito de películas/videos
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Sofá
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Sofá Cama
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Toallas
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Tostadora
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Televisión
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Tendedero para ropa
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Balcón
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Vista para la Playa
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Vista para el Océano
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Wi-fi
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Garaje Gratuito 1
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Área - 0 (m²)
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Gimnasio (área común)
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Aire acondicionado
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Lockers
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Parrilla / Zona de pícnic
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Ascensor
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Parking adaptado para personas de movilidad reducida
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Parking
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Servicio de lavandería
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Lavadora (uso común, pagado o gratuito)
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Mueble para exteriores
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El personal cumple con todos los protocolos de seguridad establecidos por las autoridades locales
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Patio o Balcón
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Permite estadías con más de 28 noches
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Permitido dejar maletas
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Piscina al aire libre (Compartida)
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Piscina climatizada (Compartida)
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Sala de estar compartida / TV
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Sala de juegos
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Servicio de conserjería
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Vista para la playa
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Recepción 24 horas
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Aparcamiento
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Internet vía Cable
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Internet Wi-Fi
Playa | Praia da Atalaia | 100 m |
Playa | Passarela do Caranguejo | 200 m |
Playa | Praia da Aruana | 1 km |
Playa | Cinelândia, Surf Point | 300 m |
Playa | Arcos da Orla de Atalaia | 250 m |
Mercado | Feira do Turista de Aracaju Oficial | 2 km |