Triplex Prime Vista al Mar Mansión Angra - RJ

  • Portogalo, Angra dos Reis

 7 Habitaciones  18 personas  11 Camas  8.5 Baños

Bienvenido a Mansão Triplex Prime Vista-Mar Angra dos Reis/RJ, una lujosa residencia diseñada para ofrecer una experiencia única y sofisticada, ideal para grupos y familias.

Destaques:

Alojamiento:

7 confortables suites, cada una con una cama King y aire acondicionado

Área de Ocio:

Piscina privada

Sauna privada

Zona gourmet con congelador, barbacoa y placa de cocina

Impresionantes vistas al mar

Área interna:

Salón equipado con bodega, telescopio y 4 aparatos de aire acondicionado

Cocina totalmente equipada con dos frigoríficos, 1 congelador y 2 hornos eléctricos

Zona de servicio:

Lavadora y tendedero

Aparcamiento:

Espacio para ocho coches

Acceso y seguridad:

Ubicación privilegiada con vistas al mar

Condominio seguro y tranquilo

Observaciones:

Electricidad: Se cobra aparte.

Seguridad: Enviar una lista de nombres y matrículas al conserje.

La casa dispone de personal propio para atender a los huéspedes.

Servicios adicionales bajo petición:

🚤 - Paseos en lancha rápida, lancha y buggy.

👨‍🍳 - Chef de barbacoa, Buffet de barbacoa, Chef de cocina

✈ - Traslados terrestres y aéreos

🚗 - Alquiler de coches

Para más información sobre precios, disponibilidad y reservas, póngase en contacto con nosotros.


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Suite 1

1 Cama (s) King


Suite 2

1 Cama (s) King


Suite 3

1 Cama (s) King


Suite 4

1 Cama (s) King


Suite 5

1 Cama (s) King


Suite 6

1 Cama (s) King


Suite 6

2 Colchón (ones) / Futón solo


Suite 7

1 Cama (s) King


Suite 7

2 Colchón (ones) / Futón solo

  • Se permite niños (desde 02 hasta 12 años)

  • Se Permite bebés (menores que 2 años)

  • Proporciona cunas no

  • Se permite fumar en la habitación no

  • Se permiten mascotas bajo pedido

  • Se permiten eventos no

  • Tiempo de descanso 7:00 - 20:00

  • Horario para llegadas 14:00 - 16:00

  • Horario para salidas 10:00 - 12:00

ver todas las reglas

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

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Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Agua Caliente

  • Aire Acondicionado

  • Aire Acondicionado Individual para la Habitación

  • Perchero de Barral

  • Área de estar con sofá/silla

  • Asientos en Salón Comedor

  • Cuarto de baño separado

  • Blackout en las Cortinas

  • Canales vía Cable

  • Parrilla

  • Ducha Exterior

  • Ducha

  • Zona para trabajar con notebooks

  • Tumbonas

  • Aparcamiento Gratuito

  • Plancha

  • Fogón

  • Horno

  • Congelador

  • Nevera

  • Internet

  • Utensilios de cocina

  • Jardín o Patio

  • Licuadora

  • Botes de Basura

  • Vajilla y Cubiertos

  • Lavadora

  • Microondas

  • Piscina con Vista

  • Piscina Privada

  • Ropa de cama

  • Sauna

  • Servicio gratuito de películas/videos

  • Sofá

  • Toallas

  • Televisión

  • Balcón

  • Vista a la Piscina

  • Vista para la Playa

  • Vista al Jardín

  • Vista para el Océano

  • Wi-fi

  • Garaje Gratuito 0

  • Parking en la calle (gratuito)

  • Jardín

  • Permite estadías con más de 28 noches

  • Vista para la montaña

  • Vista para la playa

  • Recepción 24 horas

  • Aparcamiento

  • Internet Wi-Fi

Desde
R$ 4.000,00
por noche
Correo electrónico
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