Mansión Prime de los Leones en cond, Búzios/RJ

  • Bosque, Armação dos Búzios

 5 Habitaciones  12 personas  8 Camas  6 baños

Bienvenido a Mansão Prime dos Leões, una lujosa residencia en el exclusivo condominio de Búzios, RJ. Perfecto para aquellos que buscan comodidad y elegancia, esta mansión tiene capacidad para 15 personas en 5 suites con aire acondicionado y Wi-Fi de alta velocidad.

Características:

Suites:

Suite 1: Cama super king size (2º piso)

Suites 2 y 3: Cama Queen size (2ª planta)

Suite 4: 4 camas individuales (1ª planta)

Suite anexa pequeña: Litera (acceso exterior)

Piscina privada: Con sauna integrada.

Zona exterior: Barbacoa de gas, hamacas, mesas, tumbonas, jardín e iluminación nocturna.

Zona interior: Salón con TV y cómodos sofás, mesa de comedor para 8 personas.

Cocina completa: Horno, cocina, microondas, nevera, congelador, lavavajillas, bodega y barbacoa de gas.

Zona de servicio: Lavadora, tendedero.

Acceso y seguridad:

Condominio seguro a 800 metros de la playa de Geribá.

5 plazas de aparcamiento + 4 plazas de aparcamiento del condominio.

Observaciones:

Agua y electricidad: Se cobran aparte.

Seguridad: Enviar una lista de nombres y matrículas al conserje.

Servicios adicionales bajo petición:

🚤 - Paseos en lancha rápida, lancha y buggy (privados y compartidos).

👨‍🍳 - Barbacoa, Barbacoa Buffet, Chef (Profesional)

✈ - Traslados terrestres y aéreos

🤿 - Buceo

🚗 - Alquiler de coches

y otros servicios exclusivos.

Para más información sobre precios, disponibilidad y reservas, póngase en contacto con nosotros. No dude en hacer cualquier pregunta que pueda tener.

Traducción realizada con la versión gratuita del traductor DeepL.com


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Suite 1

1 Cama (s) King


Suite 2

1 Cama Queen


Suite 3

1 Cama Queen


Suite 4

1 Litera (s) (2 personas)


Suite 5

4 Cama (s) Individual (es)

  • Se permite niños (desde 02 hasta 12 años)

  • Se Permite bebés (menores que 2 años)

  • Proporciona cunas no

  • Se permite fumar en la habitación no

  • Se permiten mascotas bajo pedido

  • Se permiten eventos no

  • Tiempo de descanso 7:00 - 20:00

  • Horario para llegadas 14:00 - 16:00

  • Horario para salidas 10:00 - 12:00

ver todas las reglas

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

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Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Agua Caliente

  • Aire Acondicionado

  • Perchero de Barral

  • Bidé

  • Ganchos para Ropa

  • Parrilla

  • Cocina Completa

  • Aparcamiento Gratuito

  • Plancha

  • Nevera

  • Internet

  • Internet (vía cable)

  • Licuadora

  • Botes de Basura

  • Lavadora

  • Microondas

  • Piscina Privada

  • Sauna

  • Servicio de Streaming (como Netflix)

  • Sofá

  • Televisión

  • Balcón

  • Wi-fi

  • Garaje Gratuito 0

  • Servicio de delivery de alimentos

  • Parking en la calle (gratuito)

  • Parking

  • Jardín

  • Servicio de conserjería

  • Recepción 24 horas

  • Aparcamiento

  • Internet vía Cable

  • Internet Wi-Fi

Playa Praia do Manguinhos 900 m
Playa Praia de Geribá 1.3 km
Montaña Pedra Rachada 750 m
Restaurante Amaré Bistrô Boutique - Chef Samantha Laurindo 560 m
Restaurante Tesouro Grill Restaurante 612 m
Playa Praia das Velas 1.2 km
Playa Praia das Conchas 11.6 km
Playa Poça da Tartaruga 3.8 km
Montaña Pedra do Guardião 3.3 km
Montaña Enseada das Poças 3 km
Desde
R$ 3.000,00
por noche
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