Prime Mansion Paripueira
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Santa luzia, Paripueira
Mansão Prime Paripueira
Bienvenido a Mansão Prime Paripueira, el lugar ideal para días especiales en la impresionante playa de Sonho Verde. Esta casa familiar ofrece una experiencia única, combinando confort, ocio y una ubicación privilegiada junto al mar.
Localización:
Situado en la paradisíaca playa de Sonho Verde, Mansão Prime Paripueira ofrece acceso directo a la arena dorada y al mar cristalino. Situado en una comunidad cerrada y segura, ofrece a sus huéspedes paz y privacidad. Está estratégicamente situado a sólo 5 minutos del centro de Paripueira, donde encontrará una estructura completa con supermercados, farmacias y restaurantes. Además, el aeropuerto de Maceió está a sólo 40 minutos.
Alojamiento:
Esta casa espaciosa y acogedora ofrece el escenario perfecto para momentos especiales en familia o con amigos. Con zona de barbacoa y gourmet, piscina con hidromasaje y mesa de billar, tendrá todo el confort y la diversión que necesita para una estancia inolvidable. En la segunda planta, disfrute de una impresionante vista del mar, que complementará su experiencia.
Infraestructura de condominio:
La comunidad cerrada ofrece una estructura completa para el ocio y el entretenimiento. Con campo de fútbol, parque infantil y pista de tenis de playa, hay opciones de diversión para todas las edades. Además, el acceso a la playa privada garantiza momentos de relajación y tranquilidad junto al mar. Cerca de posadas y clubes de playa, tendrá muchas opciones de entretenimiento y gastronomía a su disposición.
Servicios independientes:
Conserje, Personal Completo (Cocinero, Conserje, Camarera, Ama de llaves; el personal varía según la casa y la necesidad), Traslado, Camarero, Chef de Barbacoa, Camarero, Conductor Privado, entre otros (consultar).
Precios y detalles a consultar con el Asistente/Conserje.
Observaciones:
La electricidad se cobrará según el consumo (R$ 1,50 KW/H)
Depósito de seguridad de una noche de estancia para garantizar la indemnización por posibles daños.
Suite 1
1 Cama (s) Doble
Suite 1
1 Litera (s) (2 personas)
Suite 1
1 Colchón (ones) / Futón solo
Suite 2
2 Cama (s) Doble
Suite 2
1 Cama (s) Individual (es)
Suite 3
1 Cama (s) Doble
Suite 3
2 Cama (s) Individual (es)
Suite 4
1 Cama Queen
Suite 5
1 Cama (s) King
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Se permite niños (desde 02 hasta 12 años) sí
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Se Permite bebés (menores que 2 años) sí
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Proporciona cunas no
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Se permite fumar en la habitación no
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Se permiten mascotas no
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Se permiten eventos no
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Horario para llegadas 15:00 - 8:00
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Horario para salidas 10:00 - 11:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
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(local e data)
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Assinatura do locador/Administrador
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Assinatura do locatário
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Assinatura das Testemunhas
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Agua Caliente
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Aire Acondicionado
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Asientos en Salón Comedor
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Blackout en las Cortinas
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Ganchos para Ropa
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Canales vía Cable
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Parrilla
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Cocina Completa
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Ducha
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Aparcamiento Gratuito
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Extintor de incendios
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Plancha
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Fogón
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Horno
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Nevera
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Armario
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Internet
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Internet (vía cable)
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Utensilios de cocina
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Jacuzzi
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Vajilla y Cubiertos
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Maquina de Cafe
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Lavadora
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Microondas
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Piscina Privada
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Ropa de cama
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Servicio gratuito de películas/videos
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Sofá
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Televisión
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Tendedero para ropa
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Balcón
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Vista para la Playa
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Vista para el Océano
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Wi-fi
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Garaje Gratuito 0
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Frente a la playa
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Parking en la calle (gratuito)
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Jardín
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Vista para la playa
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Recepción 24 horas
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Aparcamiento
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Internet vía Cable
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Internet Wi-Fi
Restaurante | Restaurante e Pous Tabuba Beach | 604 m |
Playa | Praia do Sonho Verde | 560 m |
Playa | Praia da Barra de Santo Antônio | 3 km |
Playa | Praia de Paripueira | 3 km |
Restaurante | Mar & Cia Beach Bar | 4 km |
Playa | Praia da Croa | 5.3 km |
Restaurante | Capitão Nikolas Beach Club | 7 km |
Restaurante | Lontra Beach Club | 9.3 km |
Playa | Praia do Carro Quebrado | 11.1 km |
Playa | Mirante do Carro Quebrado | 12 km |
Restaurante | Quiosque Carro Quebrado | 13 km |
Cafetería/Bar | Hibiscus Beach Club | 8 km |
R$ 2.200,00
por noche