Mansión de lujo en condominio, playa de Mosqueiro, Aracaju, Sergipe, Brasil
-
Mosqueiro, Aracaju
Mansão de luxo em condomínio de praia, arquitetura moderna e sofisticada.
Área de lazer com piscina grande deck de madeira, espreguiçadeiras, churrasqueira gourmet.
Sala de estar com TV Smart, sofás e poltronas confortáveis, Internet fibra óptica veloz.
Cozinha completa com eletrodomésticos e utensílios para preparar refeições, mesas e cadeiras para toda a família.
São 6 suítes todas com ar-condicionado e chuveiro elétrico, kit completo de cama e banho, 1 quarto de serviço.
Jardim extenso com arvores, plantas e flores exóticas.
Condomínio muito seguro, com academia, salão de jogos, quadra de tênis e futebol, lagos para recreação, localização privilegiada de frente a Praia do Mosqueiro.
Vizinhança de alto padrão, com destaque para o Bar e Restaurante Paraty, ponto turístico muito famoso na região.
*Obs 1: Paga energia elétrica que consumir (1,50 real por kw/h)
*Para reservas y más información, póngase en contacto con nuestros asistentes:
WhatsApp Trip Homes: +55 079 99885-3440
La playa de Mosqueiro, ubicada en Aracaju, Sergipe, Brasil, está a sólo 13 minutos del aeropuerto de Aracaju. Puedes contratar servicios de transporte por apps o también nuestro propio traslado privado al aeropuerto con los empleados de Trip Homes.
Suite 1
1 Cama (s) King
Suite 1
1 Cama (s) Individual (es)
Suite 2
1 Cama Queen
Suite 3
1 Cama Queen
Suite 4
1 Cama Queen
Suite 4
1 Cama (s) Individual (es)
Suite 5
1 Cama Queen
Suite 5
1 Cama (s) Individual (es)
Suite 6
1 Cama Queen
Suite 6
1 Colchón (ones) / Futón solo
-
Se permite niños (desde 02 hasta 12 años) sí
-
Se Permite bebés (menores que 2 años) sí
-
Proporciona cunas no
-
Se permite fumar en la habitación no
-
Se permiten mascotas no
-
Se permiten eventos no
-
Horario para llegadas 15:00 - 8:00
-
Horario para salidas 10:00 - 11:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
____________________________________________
(local e data)
_________________________________
Assinatura do locador/Administrador
_________________________________
Assinatura do locatário
____________________________________________________________________
Assinatura das Testemunhas
-
Agua Caliente
-
Aire Acondicionado
-
Perchero de Barral
-
Asientos en Salón Comedor
-
Bañera
-
Bidé
-
Blackout en las Cortinas
-
Ganchos para Ropa
-
Canales vía Cable
-
Parrilla
-
Comodidades para huéspedes con movilidad reducida
-
Cocina Completa
-
Ducha
-
Entrada Privada
-
Escaleras con Puerta (seguridad)
-
Zona para trabajar con notebooks
-
Aparcamiento Gratuito
-
Plancha
-
Fogón
-
Horno
-
Botella de Agua
-
Nevera
-
Parrilla Eléctrica para Asados
-
Armario
-
Timbre/Intercomunicador Inalámbrico
-
Internet
-
Internet (vía cable)
-
Elementos Básicos del Baño
-
Utensilios de cocina
-
Jacuzzi
-
Botes de Basura
-
Vajilla y Cubiertos
-
Maquina de Cafe
-
Lavadora
-
Microondas
-
Papel Higiénico
-
Piscina con Zona Poco Profunda
-
Pileta Pequeña
-
Piscina Privada
-
Portero
-
Productos de Limpieza
-
Protectores de Enchufes
-
Habitaciones familiares
-
Ropa de cama
-
Sofá
-
Terraza
-
Toallas
-
Tostadora
-
Televisión
-
Tendedero para ropa
-
Balcón
-
Wi-fi
-
Garaje Gratuito 4
-
Área - 1500 (m²)
-
Gimnasio (área común)
-
Alquiler de autos
-
Aire acondicionado
-
Lockers
-
Frente a la playa
-
Parrilla / Zona de pícnic
-
Parking en la calle (gratuito)
-
Parking
-
Elementos básicos de la playa
-
Jardín
-
Lavadora (uso común, pagado o gratuito)
-
Mueble para exteriores
-
El personal cumple con todos los protocolos de seguridad establecidos por las autoridades locales
-
Zona de juegos infantiles
-
Patio o Balcón
-
Permite estadías con más de 28 noches
-
Permitido dejar maletas
-
Cancha de tenis
-
Habitaciones para no fumadores
-
Patio
-
Sala de estar compartida / TV
-
Sala de juegos
-
Servicio de conserjería
-
Vista para la playa
-
Check-in/checkout exprés
-
Recepción 24 horas
-
Aparcamiento
-
Internet vía Cable
-
Internet Wi-Fi
Playa | Praia | 100 m |
Restaurante | Staleiro 79 Beach Club | 750 m |
Restaurante | Duna Beach Club | 1.6 km |
Playa | Praia do Refugio | 4.3 km |
Playa | Praia da Aruana | 10 km |
Playa | Passarela do Caranguejo | 13 km |
Playa | Orla da Atalaia | 14 km |
R$ 1.600,00
por noche