Mansão Sofisticada em Condomínio - Praia do Mosqueiro - SE
-
Mosqueiro, Aracaju
Mansão de luxo em condomínio de praia, arquitetura moderna e sofisticada.
Piscina de borda infinita com vista panorâmica frente ao lago, espreguiçadeiras, área de lazer com churrasqueira gourmet.
Sala de estar com TV Smart, sofás e poltronas confortáveis, Internet fibra óptica veloz.
Cozinha completa com eletrodomésticos e utensílios para preparar e servir refeições, mesas e cadeiras para toda a família.
São 7 suítes todas com ar-condicionado e chuveiro elétrico, kit completo de cama e banho.
Condomínio muito seguro, com academia, salão de jogos, quadra de tênis e futebol, lagos para recreação, localização privilegiada de frente a Praia do Mosqueiro.
Vizinhança de alto padrão, com destaque para o Bar e Restaurante Paraty, ponto turístico muito famoso na região.
*Obs 1: Paga energia elétrica que consumir (1,50 real por kw/h)
See the video of the property
Suite 1
1 Double bed (s)
Suite 1
1 Twin bed
Suite 2
1 Double bed (s)
Suite 3
1 Double bed (s)
Suite 3
1 Single bed (s)
Suite 4
1 Double bed (s)
Suite 5
1 Double bed (s)
Suite 5
1 Single bed (s)
Suite 6
1 Double bed (s)
Suite 6
1 Twin bed
Suite 7
2 Single bed (s)
Suite 7
2 Mattress / Futon (s) Mat single
-
Suitable for children (from 2 to 12 years) yes
-
Suitable for infants (under 2 years) yes
-
Baby cribs available no
-
Smoking allowed in the room no
-
Pets allowed no
-
Events allowed no
-
Check-in hours 15:00 - 8:00
-
Checkout hours 10:00 - 11:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
____________________________________________
(local e data)
_________________________________
Assinatura do locador/Administrador
_________________________________
Assinatura do locatário
____________________________________________________________________
Assinatura das Testemunhas
-
Gym (private)
-
Hot Water
-
Air Conditioning
-
Clothes Rack
-
Dining Room Seats
-
Baby crib
-
Bidet
-
Room Darkening Shades
-
Hangers
-
Cable Channels
-
Pool Cover
-
Barbecue
-
Full Kitchen
-
Smoke Detector
-
Shower Only
-
Riverfront
-
Private Entrance
-
Laptop workspace
-
Free Parking
-
Iron
-
Stove
-
Oven
-
Bottle of Water
-
Refrigerator
-
Barbeque Grills
-
Wardrobe/Closet
-
Intercom
-
Internet
-
Ethernet Connection
-
Bathroom Supplies
-
Kitchen Essentials
-
Trash Cans
-
Dishes and Silverware
-
Coffee Machine
-
Washing Machine
-
Microwave
-
Toilet Paper
-
Infinity Pool
-
Shallow End Pool
-
Pool with a View
-
Private Pool
-
Doorman
-
Cleaning Products
-
Plug Covers
-
Family/kid friendly
-
Bed linens
-
Sofa
-
Rooftop
-
Towels
-
Toaster
-
TV
-
Clothes Drying Rack
-
Balcony
-
River View
-
Wi-fi
-
Pocket Wi-Fi
-
Free Garage 0
-
Area - 0 (m²)
-
Gym (shared)
-
Car rental
-
Air conditioning
-
Lockers
-
Ocean view
-
BBQ / Picnic area
-
Grocery Delivery
-
Accessible parking spot
-
Parking garage
-
Beach essentials
-
Garden
-
Washing machine (shared, paid or free)
-
Outdoor furniture
-
Staff follow all safety protocols as established by local authorities
-
Children's playground
-
Patio or Balcony
-
Long term stays allowed (28 nights or +)
-
Luggage dropoff allowed
-
Tennis court
-
Non-smoking rooms
-
Backyard
-
Shared lounge / TV area
-
Game room
-
Dryer (shared, paid or free)
-
Concierge desk
-
Beach view
-
24-hour front desk
-
Parking
-
Wired Internet
-
Wi-Fi Internet
beach | Praia | 100 meters |
restaurant | Staleiro 79 Beach Club | 750 meters |
restaurant | Duna Beach Club | 1.6 kilometers |
beach | Praia do Refugio | 4.3 kilometers |
beach | Praia da Aruana | 10 kilometers |
beach | Passarela do Caranguejo | 13 kilometers |
mountain | Orla da Atalaia | 14 kilometers |