Trip Homes
Prime Mansion Paripueira
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Santa luzia, Paripueira
Prime Mansion Paripueira
Welcome to Mansão Prime Paripueira, the ideal place for special days on the stunning Sonho Verde beach. This family home offers a unique experience, combining comfort, leisure and a privileged location by the sea.
Location:
Situated on the paradisiacal Sonho Verde beach, Mansão Prime Paripueira offers direct access to the golden sand and crystal-clear sea. Located in a secure gated community, it offers its guests peace and privacy. It is strategically located just 5 minutes from the center of Paripueira, where you will find a complete structure with supermarkets, pharmacies and restaurants. In addition, Maceió Airport is just 40 minutes away.
Accommodation:
This spacious and welcoming house offers the perfect setting for special moments with family or friends. With a barbecue and gourmet area, swimming pool with hydromassage and pool table, you'll have all the comfort and fun you need for an unforgettable stay. On the second floor, enjoy a breathtaking view of the sea, complementing your experience.
Condominium infrastructure:
The gated community provides a complete structure for leisure and entertainment. With a soccer field, children's playground and beach tennis court, there are fun options for all ages. In addition, access to the private beach guarantees moments of relaxation and tranquillity by the sea. Close to inns and beach clubs, you'll have plenty of entertainment and dining options at your disposal.
Separate services:
Concierge, Full Staff (Cook, Janitor, Maid, Housekeeper; staff varies according to house and need), Transfer, Bartender, Barbecue Chef, Waiter, Private Driver, among others (consult).
Prices and details on request with the Attendant/Concierge.
Observations:
Electricity will be charged according to consumption (R$ 1.50 KW/H)
Security deposit of one night's stay to guarantee compensation for possible damage.
Suite 1
1 Double bed (s)
Suite 1
1 Bunk bed (s) double
Suite 1
1 Mattress / Futon (s) Mat single
Suite 2
2 Double bed (s)
Suite 2
1 Single bed (s)
Suite 3
1 Double bed (s)
Suite 3
2 Single bed (s)
Suite 4
1 Large Double (Queen Size)
Suite 5
1 Extra large Double (King Size)
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Suitable for children (from 2 to 12 years) yes
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Suitable for infants (under 2 years) yes
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Baby cribs available no
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Smoking allowed in the room no
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Pets allowed no
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Events allowed no
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Check-in hours 15:00 - 8:00
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Checkout hours 10:00 - 11:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
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(local e data)
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Assinatura do locador/Administrador
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Assinatura do locatário
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Assinatura das Testemunhas
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Hot Water
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Air Conditioning
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Dining Room Seats
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Room Darkening Shades
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Hangers
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Cable Channels
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Barbecue
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Full Kitchen
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Shower Only
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Free Parking
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Fire extinguisher
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Iron
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Stove
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Oven
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Refrigerator
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Wardrobe/Closet
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Internet
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Ethernet Connection
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Kitchen Essentials
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Hot Tub
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Dishes and Silverware
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Coffee Machine
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Washing Machine
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Microwave
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Private Pool
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Bed linens
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Free movies/video
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Sofa
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TV
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Clothes Drying Rack
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Balcony
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Beach View
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Ocean View
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Wi-fi
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Free Garage 0
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Ocean view
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Free Street Parking
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Garden
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Beach view
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24-hour front desk
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Parking
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Wired Internet
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Wi-Fi Internet
restaurant | Restaurante e Pous Tabuba Beach | 604 meters |
beach | Praia do Sonho Verde | 560 meters |
beach | Praia da Barra de Santo Antônio | 3 kilometers |
beach | Praia de Paripueira | 3 kilometers |
restaurant | Mar & Cia Beach Bar | 4 kilometers |
beach | Praia da Croa | 5.3 kilometers |
restaurant | Capitão Nikolas Beach Club | 7 kilometers |
restaurant | Lontra Beach Club | 9.3 kilometers |
beach | Praia do Carro Quebrado | 11.1 kilometers |
beach | Mirante do Carro Quebrado | 12 kilometers |
restaurant | Quiosque Carro Quebrado | 13 kilometers |
cafebar | Hibiscus Beach Club | 8 kilometers |