Trip Homes

Refúgio de Luxo em Maragogi, Caribe Brasileiro AL
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  • Peroba, Maragogi

 7 Quartos  21 pessoas  11 Camas  6 banheiros

Sobre a Localização – Maragogi/AL

Considerada o “Caribe Brasileiro”, Maragogi encanta com suas piscinas naturais, águas cristalinas e vegetação exuberante. O imóvel está localizado em área nobre e tranquila, com vista privilegiada para as colinas verdes e o mar ao fundo. Ideal para quem busca luxo, privacidade e conexão com a natureza.


Design e Arquitetura:

Esta impressionante mansão localizada no charmoso bairro de Peroba, em Maragogi (AL), alia o que há de mais atual em design contemporâneo tropical a uma vista deslumbrante da natureza alagoana. Com fachadas em concreto aparente, madeira e pedras naturais, o projeto arquitetônico destaca-se pela fluidez entre os espaços internos e externos — com grandes vãos de vidro, pé-direito duplo e uma escada escultural flutuante banhada por luz natural.


Piscina e Área Externa:

A piscina é um espetáculo à parte

Medindo 11m x 9m | Profundidade: 1,40m

Área rasa para relaxamento + hidromassagem lateral para 8 pessoas

Borda infinita com integração visual serra e mar de Maragogi

Deck amplo com mobiliário externo de luxo, áreas de sombra e gramado com paisagismo tropical e palmeiras


Área Gourmet e Cozinha Profissional:

A área gourmet é um verdadeiro destaque para convivência e lazer

Churrasqueira automática, cooktop industrial e eletros premium

Mesa Jatobá de 6,20m com 10 cadeiras

Mobiliário em corda náutica azul, redes e balanços suspensos

Som ambiente surround, iluminação com luminárias pendentes e decoração que remete a um beach club de alto nível

A cozinha principal conta com eletrodomésticos LG, Brastemp, Oster e WAP, além de ilha com cooktop de indução e exaustor de design elegante. Pia dupla em mármore branco e 4 cadeiras altas completam o ambiente funcional e estiloso.


Ambientes Internos:

A área social principal é composta por uma sala de estar com acabamento em mármore, móveis sofisticados e elementos de decoração que harmonizam tons de cinza, azul e madeira, criando uma ambientação elegante e acolhedora.


A sala interna inclui:

Sofá de 6 lugares em linho cinza

Estante branca com itens decorativos em azul

Poltronas confortáveis com almofadas azuis e tapete de pele natural

Mesa de centro azul em design contemporâneo

Iluminação embutida e pontos focais indiretos


Suítes e Quartos:

O imóvel oferece 7 quartos ao todo:

Térreo

1 suíte com 2 camas de casal

2 quartos com 2 camas de casal cada

Todos com ar-condicionado, esquadrias em vidro e integração à área externa

Piso Superior

4 suítes exclusivas, incluindo:

Suíte Master com cama Super King, sofá-cama, poltrona de couro, frigobar, TV 65” e banheiro com duplo chuveiro e banheira com vista para o mar

Outras suítes com camas Queen e King, decoração temática (inclusive um quarto rosa com TV), mesas laterais e tapetes de alto padrão


Estrutura de Apoio:

Lavanderia completa com 2 máquinas de lavar horizontais

Dependência de serviço com suíte independente

Internet de alta velocidade com roteador exclusivo

Fechadura digital com senha de segurança


Obs 1: O valor de consumo energia elétrica é cobrado a parte pela utilização, ao coeficiente de 1,60/kwh

Obs.2: Cobramos Caução no valor de uma diária, para de indenização de algum dano possível.

Obs. 3: Passeios turísticos e Serviços de hospedagem (cozinheira, faxineira, aerotransfer, aluguéis de carro, passeios e entre outros não estão inclusos na locação do imóvel, contudo podem ser contratados a parte).


Suíte 1

1 Cama (s) King


Suíte 1

1 Sofá-cama (s)


Suíte 2

1 Cama (s) Queen


Suíte 3

2 Cama (s) de Casal


Quádruplo 1

2 Cama (s) de Casal


Quádruplo 2

2 Cama (s) de Casal


Suíte 4

1 Cama (s) King


Suíte 5

1 Cama (s) King

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação não

  • Eventos são permitidos não

  • Horário para chegadas 14:00 - 16:00

  • Horário para checkout 10:00 - 12:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________________________

(local e data)

_________________________________

Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

____________________________________________________________________

Assinatura das Testemunhas

  • Acesso à Praia

  • Acesso ao Lago

  • Área de Refeições Exterior

  • Chuveiro Externo

  • Espreguiçadeiras

  • Jardim ou Quintal

  • Mobília de Exterior

  • Piscina com Borda Infinita

  • Piscina com Lado Raso

  • Piscina com Vista

  • Piscina de Imersão

  • Piscina não-aquecida Privada

  • Piscina Privada

  • Varanda

  • Vista para a Montanha

  • Vista para a Piscina

  • Vista para a Praia

  • Vista para o Jardim

  • Vista para o Lago

  • Vista para o Mar

  • Vista para o Oceano

  • Água Quente

  • Banheira

  • Banheira de Hidromassagem

  • Banheira grande

  • Banheiro em mármore

  • Ducha

  • Jacuzzi

  • Papel Higiênico

  • Secador de Cabelo

  • Toalhas

  • WC para Convidados

  • Assentos na Sala de Jantar

  • Chaleira

  • Churrasqueira

  • Cozinha Completa

  • Fogão

  • Forno

  • Freezer

  • Garrafa de Água

  • Geladeira

  • Itens Básicos de Cozinha

  • Liquidificador

  • Louças e Talheres

  • Mesa de Jantar

  • Mesas e cadeiras

  • Microondas

  • Panela de Arroz

  • Torradeira

  • Utensílios para Churrasco

  • Canais Pay-per-view

  • Home Theater

  • Luz de Leitura

  • Rede de Descanso

  • Serviço de Streaming (como Netflix)

  • Sistema de Som

  • Televisão de alta definição (HD) - 32 polegadas ou mais

  • TV

  • TV de tela larga

  • Ar Condicionado

  • Ar condicionado controlado individualmente no quarto

  • Entrada Privativa

  • Estacionamento Gratuito

  • Interfone

  • Sistema de aquecimento/ar condicionado controlado pelo hóspede

  • Terraço

  • Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes

  • Área de estar com sofá/cadeira

  • Berço

  • Berço Portátil

  • Quartos para famílias

  • Recomendações de Babá

  • Cadeira fornecida com a mesa

  • Espaço pronto para uso de notebook

  • Internet

  • Internet (via cabo)

  • Mesa com tomada elétrica

  • Tomada Perto da Cama

  • Wi-fi

  • Livre de Alergénicos

  • Lixeiras

  • Arara para Roupas

  • Armários no quarto

  • Blackout nas Cortinas

  • Cabides

  • Ferro de Passar

  • Guarda-roupa ou Armário

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Roupas de cama

  • Sofá

  • Tipo de roupa de cama de luxo

  • Travesseiro hipoalergênico

  • Varal para Secar Roupas

  • Cortina Privativa

  • Detector de Fumaça

  • Detector de Monóxido de Carbono

  • Extintor de incêndio

  • Protetores de Tomada

  • Depósito de Bagagem Permitido

  • Estadias Prolongadas Permitidas

  • Garagem Gratuita 6

  • Beira-mar

  • Churrasqueira / Área para piquenique

  • Jardim

  • Moveis externos

  • Quintal

  • Solário

  • Terraço

  • Vista para a montanha

  • Vista para a praia

  • Itens básicos de praia

  • Jacuzzi (uso comum)

  • Ar condicionado

  • Estacionamento de rua (gratuito)

  • Garagem

  • Pátio ou Varanda

  • Máquina de Lavar (uso comum, paga ou grátis)

  • Serviço de concierge

  • Internet a Cabo

  • Internet Wi-Fi

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