Trip Homes

Villa Frente ao Mar, o Caribe em Carneiros, PE
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  • Carneiros, Tamandaré

 9 Quartos  28 pessoas  16 Camas  5 banheiros

Duas Casas Rústicas com Mobiliário de Alto Padrão – Praia dos Carneiros, Pernambuco

Localizado à beira-mar da encantadora Praia dos Carneiros, este exclusivo complexo residencial oferece uma experiência de hospedagem única, unindo conforto, estrutura e charme em uma propriedade composta por duas casas independentes em estilo rústico, com mobiliário de alto padrão. Ideal para famílias numerosas, grupos ou retiros de longa duração, o espaço foi cuidadosamente planejado para proporcionar momentos memoráveis com vista para o mar e total integração com a natureza ao redor.

Na entrada, a propriedade conta com duas garagens — uma para até quatro carros e outra com capacidade para dois veículos — facilitando o acesso dos hóspedes e recebendo-os em um ambiente arborizado e acolhedor. Os jardins conectam harmoniosamente as duas residências, ambas com áreas de lazer completas, incluindo sofás, redes, chuveirões, espreguiçadeiras, mesas amplas e varandas equipadas para refeições ao ar livre e confraternizações.

A primeira casa, com vista privilegiada para o mar, é o coração da propriedade. Sua área externa abriga uma piscina moderna em formato de L com corrimão de acessibilidade, futmesa, redes de descanso e diversas mesas com cadeiras para até 20 pessoas distribuídas entre os ambientes. No interior, a sala de estar climatizada reúne três sofás, poltronas, TV de 40 polegadas, mesas de centro e jantar, além de um frigobar de vinho, cafeteira e objetos decorativos em estilo rústico. A cozinha, totalmente equipada, dispõe de dois refrigeradores, um freezer, fogão de 5 bocas, airfryer, liquidificador e sanduicheira.

Na área dos quartos da casa principal, são cinco quartos, sendo três suítes e dois quartos adicionais, todos climatizados e com guarda-roupas de três portas. Duas suítes contam com sacada frente-mar e rede ou mesa externa. Um dos quartos possui três camas de casal com camas auxiliares, acomodando até nove pessoas. Todos os banheiros contam com box de vidro, chuveiro com aquecedor, espelhos verticais ou horizontais e louças modernas. Um corredor com armário embutido, quadros decorativos e lavabo social complementa a circulação entre os ambientes.

A segunda casa, igualmente aconchegante e integrada ao paisagismo, possui área gourmet com churrasqueira de alvenaria, churrasqueira a bafo americana, bancada de alvenaria com tampo de pedra, pia com cuba e conjunto de mesas e sofás para integração. Internamente, a sala de estar climatizada oferece TV de 50 polegadas, sofá, poltrona com apoio para os pés, cômodas em madeira, lustre de ferro e mesa de jantar redonda com 8 cadeiras. A cozinha conta com geladeira, freezer, fogão de 5 bocas, airfryer, micro-ondas, bebedouro com filtro e liquidificador.

Na área dos quartos da segunda casa, são quatro quartos, sendo duas suítes e dois quartos adicionais, todos climatizados. Um dos quartos conta com cama king, espelho vertical e armário com gavetas. A suíte principal possui frigobar, berço para bebê, cômoda, TV de 50" e decoração refinada. Os banheiros seguem o padrão de acabamento com box de vidro, cuba moderna, chuveiro com aquecedor e espelhos verticais. A lavanderia da unidade conta com duas máquinas de lavar, sendo uma lava e seca.

Com ambientação que valoriza o estilo rústico-praiano e peças decorativas escolhidas a dedo, esta propriedade une o conforto da vida contemporânea ao encanto de uma das praias mais belas e preservadas do Brasil, cercada por coqueiros, mar calmo e paisagens naturais deslumbrantes.

A Praia dos Carneiros

A Praia dos Carneiros é um dos destinos mais icônicos do litoral sul de Pernambuco, localizada no município de Tamandaré. Conhecida por suas águas mornas, coqueirais intermináveis e paisagens intocadas, é ideal para quem busca tranquilidade, exclusividade e contato direto com a natureza.

Além da famosa igrejinha à beira-mar e os bancos de areia que surgem com a maré baixa, Carneiros oferece passeios de lancha, mergulho em piscinas naturais e gastronomia local com frutos do mar frescos. A praia é extensa, serena, e propícia para caminhadas longas e banhos relaxantes.



Como chegar à Praia dos Carneiros (PE)

De Recife: 110 km pela BR-101 e PE-060 até Tamandaré.

De Maceió: 150 km pela AL-101 Sul até São José da Coroa Grande, depois PE-060 até Tamandaré.

O acesso final pode incluir trechos de estrada de terra. Veículos altos são recomendados em dias de chuva.

Recomenda-se abastecer antes da chegada e utilizar GPS atualizado, pois a sinalização na região é limitada.


Suíte 1

1 Cama (s) Queen


Suíte 2

1 Cama (s) de Casal


Suíte 2

1 Cama (s) King


Individual 1

1 Cama (s) de Casal


Suíte 3

1 Cama (s) de Casal


Triplo 1

3 Cama (s) de Casal


Triplo 1

3 Colchão (ões) / Futón indiv.


Suíte 4

1 Cama (s) King


Triplo 2

1 Cama (s) de Casal


Triplo 2

1 Cama (s) de Solteiro


Individual 2

1 Cama (s) King


Suíte 5

1 Cama (s) King

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação sob demanda

  • Eventos são permitidos não

  • Horario de silêncio 7:00 - 20:00

  • Horário para chegadas 14:00 - 16:00

  • Horário para checkout 10:00 - 12:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________________________

(local e data)

_________________________________

Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

____________________________________________________________________

Assinatura das Testemunhas

  • Acesso à Praia

  • Área de Refeições Exterior

  • Chuveiro Externo

  • Espreguiçadeiras

  • Jardim ou Quintal

  • Mobília de Exterior

  • Piscina com Vista

  • Piscina Privada

  • Vista para a Praia

  • Vista para o Mar

  • Água Quente

  • Toalhas

  • Assentos na Sala de Jantar

  • Churrasqueira

  • Cozinha Completa

  • Fogão

  • Geladeira

  • Itens Básicos de Cozinha

  • Liquidificador

  • Louças e Talheres

  • Máquina de Café

  • Mesa de Jantar

  • Mesas e cadeiras

  • Microondas

  • Panela de Arroz

  • Torradeira

  • Serviço de Streaming (como Netflix)

  • Televisão de alta definição (HD) - 32 polegadas ou mais

  • TV

  • Estacionamento Gratuito

  • Estacionamento na Rua

  • Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes

  • Área de estar com sofá/cadeira

  • Cadeira fornecida com a mesa

  • Wi-fi

  • Lixeiras

  • Arara para Roupas

  • Armários no quarto

  • Blackout nas Cortinas

  • Cabides

  • Máquina de lavar e secar

  • Secadora

  • Varal para Secar Roupas

  • Detector de Fumaça

  • Detector de Monóxido de Carbono

  • Garagem Gratuita 0

  • Beira-mar

  • Jardim

  • Vista para a praia

  • Bar

  • Estacionamento de rua (gratuito)

  • Permite estadias acima de 28 noites

  • Internet Wi-Fi

  • Estacionamento

A partir de
R$ 5.250,00
por noite
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