Casa de Luxo em Cond - Praia Mosqueiro - SE

  • Mosqueiro, Aracaju

 4 Quartos  12 pessoas  7 Camas  4 banheiros

Bem-vindo à Casa de Luxo em Condomínio, um refúgio exclusivo localizado na deslumbrante Praia Mosqueiro, Sergipe. Esta propriedade oferece uma experiência excepcional de luxo e conforto em um cenário paradisíaco. Design Exclusivo: Esta mansão apresenta um design exclusivo e requintado, com detalhes arquitetônicos impressionantes e uma decoração de alto padrão que harmoniza perfeitamente elegância e conforto. Espaços Generosos: Com uma área ampla, esta mansão proporciona ambientes espaçosos e aconchegantes, ideais para receber familiares e amigos em um ambiente luxuoso. Suítes de Luxo: As suítes espaçosas e elegantemente decoradas oferecem privacidade e conforto excepcionais para os hóspedes desfrutarem durante a estadia. Área de Lazer Privativa: A área externa conta com uma TV Smart de 55 polegadas, mesas com espaço para 10 e 8 lugares, bancos estofados em corda náutica, 2 espreguiçadeiras e uma área gourmet completa equipada com 1 cervejeira, 1 conservador, churrasqueira, forno de pizza a lenha, forno e cooktop. Cozinha Gourmet Equipada: A cozinha está equipada com geladeira, forno elétrico, microondas, cooktop 5 bocas, Air Fryer, cafeteira, filtro de água, conjunto de talheres, copos, tábuas, fruteira, e outros utensílios. Área de Serviço Completa: Inclui máquina de lavar, mini freezer, ferro de passar. Sala de Estar Espaçosa: Com dois aparelhos de ar condicionado, TV de 80 polegadas, sofá de 4 lugares, sistema de Home Theater, adega, banheiro social, mesa de jantar para 10 lugares, 2 poltronas. Observações Importantes: *Obs 1: Paga energia elétrica que consumir (1,50 real por kw/h) Descubra o conforto e requinte nesta Mansão de Luxo em Condomínio, proporcionando uma experiência inigualável na deslumbrante Praia Mosqueiro em Sergipe. Entre em contato conosco e garanta sua estadia neste paraíso.


Duplo 1

2 Cama (s) de Casal


Duplo 2

1 Cama (s) Queen


Triplo 1

1 Cama (s) de Casal


Triplo 1

1 Cama (s) de Solteiro (Twin)


Triplo 2

1 Cama (s) de Solteiro (Twin)


Triplo 2

1 Cama (s) de Casal

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação não

  • Eventos são permitidos não

  • Horário para chegadas 15:00 - 8:00

  • Horário para checkout 10:00 - 11:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis, CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE. § 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem. § 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio. CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação. CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato). CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora). CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos: § 1º – Dinheiro em espécie § 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta: § 3º Via PIX – CPF CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito. CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda). CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes. CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade. Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu. § 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação. § 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento. § 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos. § 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros. CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando: Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes. ____________________________________________ (local e data) _________________________________ Assinatura do locador/Administrador _________________________________ Assinatura do locatário ____________________________________________________________________ Assinatura das Testemunhas

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Cozinha Completa

  • Microondas

  • Churrasqueira

  • Ferro de Passar

  • TV

  • Espaço pronto para uso de notebook

  • Jacuzzi

  • Água Quente

  • Fogão

  • Cozinha/Cozinha Compacta

  • Grill para Churrasco

  • Piscina Privada

  • Canais a Cabo

  • Itens Básicos de Cozinha

  • Roupas de cama

  • Forno

  • Acomodação Térrea

  • Geladeira

  • Estacionamento Gratuito

  • Wi-fi

  • Garagem Gratuita

  • Internet (via cabo)

  • Ar Condicionado

  • Louças e Talheres

  • Ar condicionado controlado individualmente no quarto

  • Mini-frigorífico

  • Tipo de roupa de cama de luxo

  • Televisão de alta definição (HD) - 32 polegadas ou mais

  • TV de tela larga

  • Banheira de Hidromassagem

  • Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes

  • Depósito de Bagagem Permitido

A partir de
R$ 2.070,00
por Noite
E-mail
Chat
Dúvidas? Entre em contato conosco.
+55 (79) 99885-3440