Mansão Premium Frente-Mar, as Maldivas em Milagres

  • RD AL 101 NORTE, 6 R Centro, São Miguel dos Milagres

 10 Quartos  24 pessoas  14 Camas  12 banheiros

Descubra a exclusiva Mansão Premium Beira-Mar, um refúgio paradisíaco onde luxo e natureza se encontram harmoniosamente. Situada à beira-mar na renomada orla de piscinas naturais de Milagres/AL, a apenas 20 km do centro de São Miguel dos Milagres e a uma curta caminhada de 50 metros da praia do Marceneiro, esta magnífica villa é o cenário perfeito para uma estadia inesquecível. Com 10 suítes elegantemente projetadas ao estilo rústico chic e arquitetura assinada pelo arquiteto Rodrigo Fagá, a Mansão Premium Beira-Mar oferece acomodações espaçosamente elegantes para até 24 pessoas, garantindo privacidade e conforto. A experiência nesta propriedade é marcada por uma infraestrutura completa, projetada para seu total deleite. No rooftop, desfrute de uma vista panorâmica e paradisíaca, digna de cinema, ou revigore-se no banho turco, integrado à extensa piscina por uma passagem submersa. A piscina possui uma banheira de hidromassagem, ambas de borda infinita, proporcionando momentos únicos de prazer e relaxamento em um cenário espetacular. A área gourmet, equipada com churrasqueira americana e bar, convida a momentos de confraternização e experiências sensoriais únicas. Deste lounge pé na areia, contemple vistas deslumbrantes e sinta a brisa suave do mar, garantindo uma atmosfera de tranquilidade e conexão com a natureza. Cada suíte da Mansão Premium Beira-Mar foi cuidadosamente decorada e oferece um ambiente acolhedor e elegante. Wi-Fi está disponível em toda a propriedade, e um gerador de grande capacidade assegura sua hospedagem em todas as circunstâncias. Para sua comodidade, uma Staff durante 8h, entre 6 e 14h (flexível), composta por governanta, camareira, faxineira, chef de cozinha, auxiliar de cozinha, jardineiro e segurança (7 colaboradores por turno) à disposição para que você obtenha, sem preocupação, todos os encantos de uma das maiores experiências beira-mar do Brasil. Aproveite esta oportunidade única de vivenciar uma estadia extraordinária na Mansão Premium Beira-Mar. Faça sua reserva agora mesmo e desfrute de momentos inesquecíveis, cercado por beleza, sofisticação e conforto. Obs.1: Cobramos Caução no valor de uma diária, para de indenização de algum dano possível. Obs. 2: Passeios turísticos e Serviços de hospedagem (aerotransfer, aluguéis de carro, passeios e entre outros não estão inclusos na locação do imóvel, contudo podem ser contratados a parte).

Descubra a exclusiva Mansão Premium Beira-Mar, um refúgio paradisíaco onde luxo e natureza se encontram harmoniosamente.

Situada à beira-mar na renomada orla de piscinas naturais de Milagres/AL, a apenas 20 km do centro de São Miguel dos Milagres e a uma curta caminhada de 100 metros da praia do Marceneiro, esta magnífica villa é o cenário perfeito para uma estadia inesquecível.

Com 10 suítes elegantemente projetadas ao estilo rústico chic e arquitetura assinada por Rodrigo Fagá, a Villa Premium Beira-Mar oferece acomodações espaçosamente elegantes para até 20 pessoas, garantindo privacidade e conforto.

A experiência nesta propriedade é marcada por uma infraestrutura completa, projetada para seu total deleite. No rooftop, desfrute de uma vista panorâmica e paradisíaca, digna de cinema, ou revigore-se no banho turco, integrado à extensa piscina por uma passagem submersa. A piscina possui uma banheira de hidromassagem de borda infinita, ambas aquecidas, proporcionando momentos únicos de prazer e relaxamento em um cenário espetacular.

A área gourmet, equipada com churrasqueira americana e bar, convida a momentos de confraternização e experiências sensoriais únicas. Deste lounge pé na areia, contemple vistas deslumbrantes e sinta a brisa suave do mar, garantindo uma atmosfera de tranquilidade e conexão com a natureza.

Cada suíte da Mansão Premium Beira-Mar foi cuidadosamente decorada e oferece um ambiente acolhedor e elegante. Wi-Fi está disponível em toda a propriedade, e um gerador de grande capacidade assegura sua hospedagem em todas as circunstâncias.

Para sua comodidade, uma Staff de dois turnos diários, composta por governanta, camareira, chef de cozinha, jardineiro e segurança está à disposição para que você obtenha, sem preocupação, todos os encantos de uma das maiores experiências beira-mar do Brasil.

Para reservas e mais informações, entre em contato conosco:
WhatsApp Trip Homes: (79) 99885-3440

Aproveite esta oportunidade única de vivenciar uma estadia extraordinária na Villa Prime Beira-Mar. Faça sua reserva agora mesmo e desfrute de momentos inesquecíveis, cercado por beleza, sofisticação e conforto.


Duplo 1

1 Cama (s) King


Duplo 2

1 Cama (s) King


Duplo 3

1 Cama (s) King


Duplo 4

1 Cama (s) King


Duplo 5

1 Cama (s) King


Duplo 6

1 Cama (s) King


Duplo 7

1 Cama (s) King


Duplo 8

1 Cama (s) King


Duplo 9

1 Cama (s) King


Triplo

1 Cama (s) King


Triplo

4 Cama (s) de Solteiro (Twin)

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação não

  • Eventos são permitidos não

  • Horário para chegadas 15:00 - 8:00

  • Horário para checkout 10:00 - 11:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis, CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE. § 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem. § 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio. CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação. CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato). CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora). CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos: § 1º – Dinheiro em espécie § 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta: § 3º Via PIX – CPF CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito. CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda). CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes. CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade. Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu. § 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação. § 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento. § 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos. § 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros. CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando: Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes. ____________________________________________ (local e data) _________________________________ Assinatura do locador/Administrador _________________________________ Assinatura do locatário ____________________________________________________________________ Assinatura das Testemunhas

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Cozinha Completa

  • Microondas

  • Extintor de incêndio

  • Churrasqueira

  • Ferro de Passar

  • Cabides

  • TV

  • Espaço pronto para uso de notebook

  • Elevador

  • Jacuzzi

  • Água Quente

  • Fogão

  • Cozinha/Cozinha Compacta

  • Grill para Churrasco

  • Piscina Privada

  • Canais a Cabo

  • Torradeira

  • Vista para o Oceano

  • Detector de Monóxido de Carbono

  • Itens Básicos de Cozinha

  • Roupas de cama

  • Lava-louças

  • Forno

  • Guarda-roupa ou Armário

  • Geladeira

  • Banheira

  • Estacionamento Gratuito

  • Itens Básicos de Banheiro

  • Wi-fi

  • Entrada Privativa

  • Produtos de Limpeza

  • Protetores de Tomada

  • Garagem Gratuita

  • Berço

  • Blackout nas Cortinas

  • Ar Condicionado

  • Secador de Cabelo

  • Máquina de Café

  • Louças e Talheres

  • Detector de Fumaça

  • Ar condicionado controlado individualmente no quarto

  • Armários no quarto

  • Mini-frigorífico

  • Tipo de roupa de cama de luxo

  • Televisão de alta definição (HD) - 32 polegadas ou mais

  • Múltiplos armários

  • TV de tela larga

  • Banheira de Hidromassagem

  • Quarto de Vestir

  • Acessível por Elevador

  • Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes

  • Acesso à Praia

  • Jardim ou Quintal

  • Estadias Prolongadas Permitidas

A partir de
R$ 18.400,00
por Noite
E-mail
Chat
Dúvidas? Entre em contato conosco.
+55 (79) 99885-3440