Mansão Premium Frente-Mar, as Maldivas em Milagres
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RD AL 101 NORTE, 6 R Centro, São Miguel dos Milagres
Descubra a exclusiva Mansão Premium Beira-Mar, um refúgio paradisíaco onde luxo e natureza se encontram harmoniosamente. Situada à beira-mar na renomada orla de piscinas naturais de Milagres/AL, a apenas 20 km do centro de São Miguel dos Milagres e a uma curta caminhada de 50 metros da praia do Marceneiro, esta magnífica villa é o cenário perfeito para uma estadia inesquecível. Com 10 suítes elegantemente projetadas ao estilo rústico chic e arquitetura assinada pelo arquiteto Rodrigo Fagá, a Mansão Premium Beira-Mar oferece acomodações espaçosamente elegantes para até 24 pessoas, garantindo privacidade e conforto. A experiência nesta propriedade é marcada por uma infraestrutura completa, projetada para seu total deleite. No rooftop, desfrute de uma vista panorâmica e paradisíaca, digna de cinema, ou revigore-se no banho turco, integrado à extensa piscina por uma passagem submersa. A piscina possui uma banheira de hidromassagem, ambas de borda infinita, proporcionando momentos únicos de prazer e relaxamento em um cenário espetacular. A área gourmet, equipada com churrasqueira americana e bar, convida a momentos de confraternização e experiências sensoriais únicas. Deste lounge pé na areia, contemple vistas deslumbrantes e sinta a brisa suave do mar, garantindo uma atmosfera de tranquilidade e conexão com a natureza. Cada suíte da Mansão Premium Beira-Mar foi cuidadosamente decorada e oferece um ambiente acolhedor e elegante. Wi-Fi está disponível em toda a propriedade, e um gerador de grande capacidade assegura sua hospedagem em todas as circunstâncias. Para sua comodidade, uma Staff durante 8h, entre 6 e 14h (flexível), composta por governanta, camareira, faxineira, chef de cozinha, auxiliar de cozinha, jardineiro e segurança (7 colaboradores por turno) à disposição para que você obtenha, sem preocupação, todos os encantos de uma das maiores experiências beira-mar do Brasil. Aproveite esta oportunidade única de vivenciar uma estadia extraordinária na Mansão Premium Beira-Mar. Faça sua reserva agora mesmo e desfrute de momentos inesquecíveis, cercado por beleza, sofisticação e conforto. Obs.1: Cobramos Caução no valor de uma diária, para de indenização de algum dano possível. Obs. 2: Passeios turísticos e Serviços de hospedagem (aerotransfer, aluguéis de carro, passeios e entre outros não estão inclusos na locação do imóvel, contudo podem ser contratados a parte).
Descubra a exclusiva Mansão Premium Beira-Mar, um refúgio paradisíaco onde luxo e natureza se encontram harmoniosamente.
Situada à beira-mar na renomada orla de piscinas naturais de Milagres/AL, a apenas 20 km do centro de São Miguel dos Milagres e a uma curta caminhada de 100 metros da praia do Marceneiro, esta magnífica villa é o cenário perfeito para uma estadia inesquecível.
Com 10 suítes elegantemente projetadas ao estilo rústico chic e arquitetura assinada por Rodrigo Fagá, a Villa Premium Beira-Mar oferece acomodações espaçosamente elegantes para até 20 pessoas, garantindo privacidade e conforto.
A experiência nesta propriedade é marcada por uma infraestrutura completa, projetada para seu total deleite. No rooftop, desfrute de uma vista panorâmica e paradisíaca, digna de cinema, ou revigore-se no banho turco, integrado à extensa piscina por uma passagem submersa. A piscina possui uma banheira de hidromassagem de borda infinita, ambas aquecidas, proporcionando momentos únicos de prazer e relaxamento em um cenário espetacular.
A área gourmet, equipada com churrasqueira americana e bar, convida a momentos de confraternização e experiências sensoriais únicas. Deste lounge pé na areia, contemple vistas deslumbrantes e sinta a brisa suave do mar, garantindo uma atmosfera de tranquilidade e conexão com a natureza.
Cada suíte da Mansão Premium Beira-Mar foi cuidadosamente decorada e oferece um ambiente acolhedor e elegante. Wi-Fi está disponível em toda a propriedade, e um gerador de grande capacidade assegura sua hospedagem em todas as circunstâncias.
Para sua comodidade, uma Staff de dois turnos diários, composta por governanta, camareira, chef de cozinha, jardineiro e segurança está à disposição para que você obtenha, sem preocupação, todos os encantos de uma das maiores experiências beira-mar do Brasil.
Para reservas e mais informações, entre em contato conosco:
WhatsApp Trip Homes: (79) 99885-3440
Aproveite esta oportunidade única de vivenciar uma estadia extraordinária na Villa Prime Beira-Mar. Faça sua reserva agora mesmo e desfrute de momentos inesquecíveis, cercado por beleza, sofisticação e conforto.
Duplo 1
1 Cama (s) King
Duplo 2
1 Cama (s) King
Duplo 3
1 Cama (s) King
Duplo 4
1 Cama (s) King
Duplo 5
1 Cama (s) King
Duplo 6
1 Cama (s) King
Duplo 7
1 Cama (s) King
Duplo 8
1 Cama (s) King
Duplo 9
1 Cama (s) King
Triplo
1 Cama (s) King
Triplo
4 Cama (s) de Solteiro (Twin)
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Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim
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Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim
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Fornece berços não
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Permitido fumar no quarto não
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Aceita animais de estimação não
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Eventos são permitidos não
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Horário para chegadas 15:00 - 8:00
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Horário para checkout 10:00 - 11:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis, CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE. § 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem. § 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio. CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação. CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato). CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora). CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos: § 1º – Dinheiro em espécie § 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta: § 3º Via PIX – CPF CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito. CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda). CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes. CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade. Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu. § 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação. § 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento. § 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos. § 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros. CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando: Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes. ____________________________________________ (local e data) _________________________________ Assinatura do locador/Administrador _________________________________ Assinatura do locatário ____________________________________________________________________ Assinatura das Testemunhas
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Máquina de Lavar Roupa
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Cozinha Completa
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Microondas
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Extintor de incêndio
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Churrasqueira
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Ferro de Passar
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Cabides
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TV
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Espaço pronto para uso de notebook
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Elevador
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Jacuzzi
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Água Quente
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Fogão
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Cozinha/Cozinha Compacta
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Grill para Churrasco
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Piscina Privada
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Canais a Cabo
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Torradeira
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Vista para o Oceano
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Detector de Monóxido de Carbono
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Itens Básicos de Cozinha
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Roupas de cama
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Lava-louças
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Forno
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Guarda-roupa ou Armário
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Geladeira
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Banheira
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Estacionamento Gratuito
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Itens Básicos de Banheiro
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Wi-fi
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Entrada Privativa
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Produtos de Limpeza
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Protetores de Tomada
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Garagem Gratuita
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Berço
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Blackout nas Cortinas
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Ar Condicionado
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Secador de Cabelo
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Máquina de Café
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Louças e Talheres
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Detector de Fumaça
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Ar condicionado controlado individualmente no quarto
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Armários no quarto
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Mini-frigorífico
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Tipo de roupa de cama de luxo
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Televisão de alta definição (HD) - 32 polegadas ou mais
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Múltiplos armários
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TV de tela larga
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Banheira de Hidromassagem
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Quarto de Vestir
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Acessível por Elevador
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Ar Condicionado Individual para o Quarto de Hóspedes
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Acesso à Praia
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Jardim ou Quintal
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Estadias Prolongadas Permitidas
R$ 18.400,00
por Noite