Mansão Frente-Mar em Condomínio - Praia do Sauípe/BA
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Costa do Sauipe, Entre Rios
Mansão com praia exclusiva, localização privilegiada beira-mar em condomínio de alto padrão na Praia do Sauípe - BA.
Área de lazer completa com uma belíssima cama de praia pé na areia e frente-mar, piscina aquecida, deck de madeira, banheira jacuzzi, espreguiçadeiras, redes, churrasqueira gourmet, freezer, sofás, mesas, cadeiras, fogão e forno à lenha.
Área de jogos completa com mesa de sinuca, poker, pebolim e tênis.
Quadra de areia para a prática de Beach Tennis, Vôlei, Futvôlei e demais esportes praianos. Duchas funcionais para se refrescar. Jardim amplo com lindos coqueiros, plantas e flores tropicais.
Sala de Estar com SMARTV, sofás e poltronas muito confortáveis, decoração moderna e sofisticada, Internet fibra com WiFi.
Sala de jantar com mesa e cadeiras para toda família. Cozinha completa com utensílios e eletrodomésticos para preparar e servir grandes refeições.
6 quartos, sendo 5 suítes, todas com ar-condicionado, sendo 4 suítes com sacada vista-mar (camas com lençol, cobertor e travesseiros, cômodas e suportes para guardar roupas).
2 banheiros sociais, 1 lavabo e 6 banheiros privativos, todos banheiros com chuveiro elétrico.
Lavanderia com máquina de lavar-roupas.
Região turística de alto padrão, bairro super tranquilo muito bem frequentado. A Praia do Sauípe e da Praia da Barra são os principais pontos turísticos locais com passeios rotineiros em baixa e alta temporada.
Mansão localizada em um dos melhores condomínios da região do sauípe, alto padrão, além da melhor localização beira-mar dentro de uma residência condominial, segura, confortável e incrível.
Obs.1: Paga energia elétrica que consumir (1,60 real por kw/h).
Obs.2: Cobramos Caução no valor de uma diária, para garantia de indenização de algum dano possível.
*Obs. 3: Passeios turísticos e Serviços de hospedagem (faxina, cozinha, aerotransfer, aluguéis de carro, passeios e entre outros não estão inclusos na locação do imóvel, contudo podem ser contratados a parte).
A cidade de Porto de Sauípe fica a apenas 1 hora e meia da capital da Bahia, Salvador. Você pode contratar serviços de transporte por aplicativos ou também o nosso aerotransfer privado próprio de colaboradores da Trip Homes.
Suíte 1
1 Cama (s) de Casal
Suíte 1
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 2
2 Cama (s) de Casal
Suíte 2
1 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 3
1 Cama (s) de Casal
Suíte 3
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 4
1 Cama (s) de Casal
Suíte 4
2 Cama (s) de Solteiro
Suíte 5
2 Cama (s) de Casal
Suíte 5
1 Cama (s) de Solteiro
Suíte 6
1 Cama (s) de Casal
Suíte 6
2 Cama (s) de Solteiro
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Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim
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Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim
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Fornece berços não
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Permitido fumar no quarto não
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Aceita animais de estimação sim
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Eventos são permitidos não
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Horário para chegadas 15:00 - 8:00
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Horário para checkout 10:00 - 11:00
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR
TEMPORADA - TRIP HOMES
Partes:
I – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS:
TRIP HOMES, prestadora de serviços, administradora de imóveis, inscrita no CNPJ sob o nº
39.837.549/0001-70, sediada na Avenida Jorge Amado, nº 1565, Jardins, Salas 4 e 6, Aracaju/SE,
representada por seu proprietário, Victor Ferreira Barcelos, brasileiro, solteiro, Agente de
Turismo e Administrador de imóveis por temporada, portador do RG n° 34667732-4, e CPF nº
359.982.008-29.
II – LOCATÁRIO:
Nome Completo: X
CPF: X Data de Nascimento: 13/11/1985
RG/Órgão Emissor: X SSP/GO
Endereço Residencial: X
O CLIENTE NESTE ATO ADERE, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO, AO “CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIP HOMES”, A SER REGISTRADO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
DE ARACAJU/SE, BEM COMO DECLARA QUE
• RECEBEU SUA CÓPIA,
• LEU E ENTENDEU TODAS AS SUAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES, BEM COMO O ANEXO AO
CONTRATO, NO QUAL CONSTAM AS REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO DA TRIP HOMES,
• CONFIRMA EXPRESSAMENTE QUE ESTAS LHE FORAM PERFEITAMENTE ESCLARECIDAS E
TEVE TEMPO HÁBIL DE QUESTIONAR, PEDIR POR ALTERAÇÕES, ESCLARECER SEU CONTEÚDO
E OBJETIVOS E, FINALMENTE,
• CONCORDA INTEIRA E IRRESTRITAMENTE COM TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ALI
MENCIONADAS.
Aracaju/SE, 1º de setembro de 2022.
_________________________________
LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS:
_____________________________ _______________________________
NOME: NOME:
RG/CPF: RG/CPF:
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR
TEMPORADA
TRIP HOMES
LOCATÁRIO
X, RG X SSP/X, CPF X, data de nascimento 13/11/1985, brasileiro, casado, empresário,
domiciliado na Rua N 16, Q 17 L 17 S/N Anapolis/GO CEP 75094-210.
EMPRESA LOCADORA
TRIP HOMES, prestadora de serviços, administradora de imóveis, inscrita no CNPJ sob o
nº 39.837.549/0001-70, sediada na Avenida Jorge Amado, nº 1565, Jardins, Salas 4 e 6,
Aracaju/SE, representada por seu proprietário, Victor Ferreira Barcelos, brasileiro,
solteiro, Agente de Turismo e Administrador de imóveis por temporada, portador do RG
n° 34667732-4, e CPF nº 359.982.008-29.
Pelo presente instrumento, as partes nomeadas e qualificadas no Termo de Adesão ao
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA – TRIP HOMES (“Termo de
Adesão”, parte integrante e inseparável deste Contrato), respectivamente, EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS e CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado o presente
Contrato, que será regido pelas condições do Termo de Adesão e pelas cláusulas e
disposições seguintes.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR
TEMPORADA – TRIP HOMES
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1. DO OBJETO DO CONTRATO – IMÓVEL DISPONÍVEL PARA LOCAÇÃO
1.1. Este Contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações das partes
contratantes, relativamente a locação em modalidade de aluguel por
temporada de imóvel situado na R. Pedro Monteiro, 70, Paripueira/AL, 57935-
000.
1.2. O Presente contrato e a relação jurídica atinente são normatizados pela
Lei 8.245/91 (Lei das Locações), onde considera-se locação para temporada
aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer,
realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e
outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada
por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
2. DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS
A Lei de Locação exige, no caso de locação para temporada de imóvel mobiliado,
a descrição dos móveis e utensílios no imóvel, bem como o estado em que se encontram
(Lei 8.245/91, art. 48, Parágrafo único), motivo o qual estão presentes (em anexo) a este
contrato todos componentes do imóvel, que condizem com a seguinte descrição abaixo:
DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES DO IMÓVEL
3. DA FINALIDADE DO USO DO IMÓVEL
3.1. O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para fim
RESIDENCIAL ao LOCATÁRIO, ficando proibida a sua utilização para qualquer
outra finalidade, inclusive a sublocação, sendo que os residentes serão
compostos pelo locador, sua família e amigos.
3.2. O LOCATÁRIO obriga por si e demais dependentes e convidados a
respeitar os direitos de vizinhança com rigorosa observância das normas
previstas nos artigos 1277 a 1313 do Código Civil, da Convenção, Regulamento
Interno ou outros regulamentos porventura existentes ao qual o imóvel objeto
deste contrato é regido, ficando responsável pelas multas que vierem a ser
aplicadas em razão do descumprimento ou infrações cometidas.
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4. DAS RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
4.1. A LOCADORA fica obrigada a entregar o imóvel em boas condições de
higiene e limpeza, com móveis e utensílios em bom estado de conservação e
funcionamento.
4.2. A LOCADORA realizará os processos de Check-In, Check-Out e Vistoria do
Imóvel.
4.3. Os consertos em geral relativos ao usufruto do imóvel decorrentes da
utilização normal serão prestados e resolvidos pelo LOCADOR em contato com
o proprietário, antes e após cada desocupação.
4.4. A LOCADORA é responsável pela manutenção e bom funcionamento
hidráulico e elétrico do imóvel locado.
5. DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
5.1. O LOCATÁRIO fica obrigado a agir de acordo com o estabelecido nas
normas legais perante os vizinhos e o imóvel, responsabilizando-se civil e
criminalmente, durante a vigência deste instrumento.
5.2. A Obriga-se o LOCATÁRIO em zelar pela conservação, limpeza do imóvel,
segurança, prezando pelos cuidados necessários para a sua manutenção,
devendo notificar o LOCADOR sobre qualquer avaria.
5.3. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel nas mesmas condições
de conservação de quando entregue (de acordo com termo de vistoria anexo).
5.4. O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao
imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas
condições em que o recebeu.
5.4.1. Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas,
enquanto durar a locação.
5.5. O LOCATÁRIO é responsável por qualquer sinistro causado ao imóvel ou
ao mobiliário que o guarnece, exceto aqueles ocasionados pelo desgaste natural
do tempo.
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5.6. Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do
imóvel, independentemente de qualquer comunicação prévia ou indenização
por parte da EMPRESA LOCADORA ou do LOCATÁRIO, quando: ocorrendo
qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a
perturbar ou impossibilitar a sua posse do imóvel, independentemente de dolo
ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o
imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
5.7. O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do
imóvel, seja por ele causado, ou por terceiros.
5.8. O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em estado de conservação e
funcionamento exatamente como descrito no termo de vistoria de imóvel anexo
ao presente contrato.
6. DO VALOR DO ALUGUEL E DA TAXA DE LIMPEZA
6.1. O valor total da locação pelas diárias, será de R$ X (X REAIS), a ser pago
da seguinte forma:
6.1.1. 50% (cinquenta por cento) será pago de forma antecipada a vista, como
sinal de garantia da locação, na assinatura do contrato, no valor de R$ X (X
REAIS).
6.1.2. Os outros 50% (cinquenta por cento), referente a segunda parte do
pagamento, poderá ser realizado até o momento do Check-In, no dia X.
6.1.3. Tais valores devem ser pagos por meio de uma das seguintes opções:
a) Dinheiro em espécie;
b) Transferência Bancária - Instituição Itaú (341), Favorecido: Victor
Ferreira Barcelos - CNPJ: 39.837.549/0001-70, Agência: 1170, Conta:
99080-6;
c) Transferência PIX – CNPJ: 39.837.549/0001-70.
6.2. O LOCATÁRIO é responsável ainda pelo pagamento do consumo de
energia elétrica realizado no período de locação, a ser cobrado no valor de
R$1,20 (um real e vinte centavos) pelo kWh, com medição realizada no termo
de vistoria de check-in e check-out do imóvel.
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6.3. No processo de Check-Out, o LOCATÁRIO deve aguardar representante
da EMPRESA LOCADORA para a realização da VISTORIA FINAL DE ENTREGA DO
IMÓVEL (em anexo), com o a finalização deste processo por meio da assinatura
da vistoria por ambas as partes e a entrega de todas as chaves do imóvel pelo
locatário.
7. DA DESISTÊNCIA DA LOCAÇÃO
7.1. Em caso de desistência da locação por parte do LOCATÁRIO, comunicada
até 30 dias anteriores da data de locação, o inquilino perderá 30% do valortotal.
7.2. Na situação de desistência da locação por parte do LOCATÁRIO
comunicada entre 29 e 20 dias anteriores à data de locação, o inquilino perderá
50% do valor de locação total. No prazo menor de 19 dias da locação, a perda
do valor será integral.
7.3. Em caso de desistência do LOCATÁRIO em período menor dos indicados
acima, ou durante o período de locação, este perderá o valor total depositado,
ou o mínimo de 50% do valor total de locação.
7.4. Em caso de desistência da locação por parte do LOCADOR, sem justo
motivo, será devido ao LOCATÁRIO a pena de multa no valor de 20% do valor
do valor depositado.
8. DO PRAZO CONTRATUAL
8.1. A locação terá início no dia X/X/X (SEXTA-FEIRA) a partir das 15:00h, e
findará no dia X/X/X (SÁBADO) até as 11:00h, quando cessará os efeitos deste
contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
8.2. Após passado o período de tolerância de 1 hora do horário indicado para
Check-in ou Check-out acima, será cobrada uma taxa de R$150,00 (CENTO E
CINQUENTA REAIS) pagos juntamente com o valor da locação, cobrada como
Late Check-in ou Late Check-out, salvo liberalidade da EMPRESA LOCADORA.
8.3. A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no
pagamento da diária em dobro, calculado por hora proporcional que exceder
até a definitiva desocupação, bem como ainda em esbulho da posse, com a
responsabilização de multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais) e perdas e
danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo
inquilino.
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9. DA CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA
9.1. O LOCATÁRIO deverá manter em sigilo, durante a vigência do presente
contrato e mesmo após sua extinção, qualquer informação confidencial relativa
aos negócios, políticas, segredos comerciais, organização, criação e outras
informações relativa à atividade e modelo de negócios da EMPRESA
LOCADORA.
9.2. Para fins do presente contrato, entende-se por informação confidencial:
(a) qualquer informação relacionada ao negócio e operações da atividade que
não sejam públicas, (b) informações contidas em pesquisas, desenhos, designs,
propostas, projetos, planos de negócio, venda ou marketing, informações
financeiras, custos, dados de precificação, parceiros de negócios, informações
de fornecedores e clientes, segredos industriais, propriedade intelectual,
especificações, expertises, técnicas, invenções e todos os métodos, conceitos
ou ideias relacionadas ao negócio.
9.3. É vedado ao contratante repassar a terceiros, sejam particulares ou
pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, bem como as informações
importantes relativas a este contrato, exceto quando expressamente autorizado
pela contratante.
9.4. Ressalta-se que o dever de confidencialidade permanece mesmo após o
término deste contrato.
9.5. Em casa de dúvida da confidencialidade de qualquer informação, o
contratado deverá mantê-la em sigilo absoluto até que a contratante se
manifeste expressamente a respeito.
9.6. Do mesmo modo, a não-concorrência é naturalmente decorrente e
pautada nos princípios da lealdade comercial e da boa-fé. Considerando o
acesso a informações, documentos, conhecimentos técnicos, administrativos e
comerciais confidenciais da EMPRESA LOCADORA (exceto aqueles de
conhecimento público), o LOCATÁRIO se compromete a não explorar, utilizar
ou concorrer, sem autorização, com projetos e atividades exercidas pela
EMPRESA LOCADORA.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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10.1. Havendo desistência por parte do LOCATÁRIO ou a antecipação da saída
do mesmo, não haverá restituição dos valores pagos anteriormente ou das
diárias remanescentes.
10.2. Em caso de rescisão contratual pelo LOCATÁRIO por qualquer motivo
averso ao estipulado no contrato, não será restituído nenhum valor pago a
LOCADOR.
10.3. O número máximo permitido para pernoite no imóvel será de até 18
(DEZOITO) pessoas (incluindo crianças e adultos), podendo convidar para utilizar
área externa da casa (jardim, piscina e outras comodidades) de até 20 (VINTE)
pessoas.
10.4. Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia
autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa diária
o valor de ¼ (um quarto) de unidade de aluguel do imóvel por cada pessoa extra,
além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo
excesso de hóspedes.
10.5. O LOCADOR ou alguém de sua confiança receberá o LOCATÁRIO no
momento de sua chegada, apresentando-lhe o imóvel e seus principais móveis,
utensílios e objetos de decoração, quando será assinado o TERMO INICIAL DE
VISTORIA. No momento da saída deverão conferir conjuntamente os mesmos
bens.
10.6. O LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR ou a quem este indicar a
vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente, bem como autoriza o
acesso ao imóvel para eventuais consertos necessários, desde que previamente
combinado entre as partes o horário para tanto.
10.7. O LOCATÁRIO exime o LOCADOR de toda e qualquer responsabilidade
sobre acidentes a pessoas que estejam hospedadas ou utilizando o imóvel
locado tanto no interior como nas áreas externas.
10.8. O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel ao LOCADOR ao término do
prazo estipulado neste CONTRATO, nas mesmas condições em que o recebeu,
conforme constante no TERMO DE VISTORIA.
10.9. O LOCADOR não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel, bem
como por furtos ou roubos dos bens do inquilino e outros danos causados por
caso fortuito ou força maior que ocasionem em perdas.
10.10. O LOCADOR não é responsável por eventos externos ou regionais que
podem vir a ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de
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água ou de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária
de serviço público.
10.11. Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato,
deverá ser feito por escrito (aditivo contratual).
11. DA MULTA CONTRATUAL GERAL
11.1. No caso da inobservância de qualquer norma do presente contrato em
que não seja estipulada multa específica, fica consignada multa no valor de 10%
do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste
instrumento.
11.1.1. A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras
eventualmente impostas neste Contrato.
12. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
O presente contrato tem caráter executório, com o reconhecimento dos termos
do pacto firmado pelas partes elevando o contrato a título executivo extrajudicial
(Art. 784, III, do Novo Código de Processo Civil), permitindo sua execução sem a
necessidade de processo de conhecimento prévio, que demandará significativo
tempo e riscos de não alcançar o cumprimento de sentença.
13. DO CONTENCIOSO JUDICIAL
13.1. Opor-se-á a competente ação indenizatória de perdas e danos, danos
materiais e/ou danos morais por quaisquer atos danosos causados pelo
LOCATÁRIO ao imóvel ou a reputação e imagem da LOCADORA.
13.2. Em consonância com o artigo 5º da Lei nº 8.245/91, é permisso à
LOCADORA opor ação de despejo em face do LOCATÁRIO caso este exceda
qualquer período ao acordado entre as partes, disposto no presente contrato.
13.3. Em contraprestação aos esforços laborais previamente mencionados, o
advogado contratado receberá do locatário a título de honorários advocatícios
o valor de 30% (trinta por cento) sobre o proveito total do valor da ação.
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14. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE para dirimir qualquer dúvida oriunda
do presente instrumento, reservando-se à EMPRESA LOCADORA, entretanto, o
direito de optar pelo foro de domicílio do LOCATÁRIO.
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Água Quente
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Ar Condicionado
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Arara para Roupas
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Assentos na Sala de Jantar
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Banheira
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Banheira de hidromassagem separada
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Banheiro sem chuveiro
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Blackout nas Cortinas
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Cabides
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Canais a Cabo
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Churrasqueira
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Cofre
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Cozinha Completa
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Ducha
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Entrada Privativa
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Espaço pronto para uso de notebook
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Ferro de Passar
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Fogão
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Forno
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Garrafa de Água
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Geladeira
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Grill para Churrasco
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Guarda-roupa ou Armário
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Interfone
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Internet
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Internet (via cabo)
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Itens Básicos de Banheiro
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Itens Básicos de Cozinha
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Jacuzzi
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Lixeiras
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Louças e Talheres
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Máquina de Café
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Máquina de Lavar Roupa
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Microondas
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Papel Higiênico
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Piscina Aquecida Privada
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Piscina com Lado Raso
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Piscina com Vista
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Piscina Privada
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Piscina Privada Climatizada
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Porteiro
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Produtos de Limpeza
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Quartos para famílias
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Roupas de cama
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Secador de Cabelo
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Serviço de filmes/vídeos gratuito
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Sofá
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Sofá-Cama
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Terraço
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Toalhas
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Toalhas para Piscina
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Torradeira
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TV
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Varal para Secar Roupas
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Varanda
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Vista para a Praia
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Vista para o Oceano
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Wi-fi
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Xampu
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Garagem Gratuita 0
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Área - 0 (m²)
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Aluguel de carros
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Ar condicionado
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Armários individuais
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Beira-mar
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Churrasqueira / Área para piquenique
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Estacionamento com acessibilidade
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Garagem
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Itens básicos de praia
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Jardim
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Máquina de Lavar (uso comum, paga ou grátis)
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Moveis externos
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Os funcionários seguem todos os protocolos de segurança definidos pelas autoridades locais
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Parquinho infantil
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Pátio ou Varanda
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Permite estadias acima de 28 noites
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Permitido deixar malas
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Pesca
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Praia privada
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Quadra de tênis
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Quartos para não fumantes
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Quintal
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Salão / área de TV
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Salão de jogos
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Secadora (uso comum, pago ou grátis)
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Serviço de concierge
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Serviços de massagem
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Trilhas a pé
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Vista para a praia
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Estacionamento
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Internet a Cabo
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Internet Wi-Fi
Praia | Praia de Sauípe | 0 km |
Praia | Porto do Sauípe | 500 m |
Praia | Praia da Barra | 1 km |
Praia | Costa do Sauípe | 6 km |