Mansão Prime dos Leões em Condomínio, Búzios/RJ

  • Bosque, Armação dos Búzios

 5 Quartos  12 pessoas  8 Camas  6 banheiros


Bem-vindo à Mansão Prime dos Leões, uma luxuosa residência no exclusivo condomínio de Búzios, RJ. Perfeita para quem busca conforto e elegância, esta mansão acomoda até 15 hóspedes em 5 suítes com ar-condicionado e Wi-Fi de alta velocidade.

Características:

Suítes:

Suíte 1: Cama super king size (2º andar)

Suítes 2 e 3: Cama queen size (2º andar)

Suíte 4: 4 camas de solteiro (1º andar)

Pequena Suíte Anexada: Cama beliche (acesso externo)

Piscina Privada: Com sauna integrada.

Área Externa: Churrasqueira a gás, redes, mesas, espreguiçadeiras, jardim e iluminação noturna.

Área Interna: Salão com TV e sofás confortáveis, mesa de jantar para 8 pessoas.

Cozinha Completa: Forno, fogão, micro-ondas, geladeira, freezer, máquina de lavar louças, adega e churrasqueira a gás.

Área de Serviço: Máquina de lavar roupas, varal.

Acesso e Segurança:

Condomínio seguro a 800 metros da praia de Geribá.

5 vagas próprias + 4 vagas do condomínio.

Observações:

Água e Luz: Cobradas à parte.

Segurança: Enviar lista com nomes e placas de carros para a portaria.

Serviços adicionais sob consulta:

🚤 - Passeios de Lancha, Barcos e Buggy (Privativos e Compartilhados)

👨‍🍳 - Churrasqueiro, Buffet de Churrasco, Chef de Cozinha (Profissional)

✈ - Transfer Terrestre e Aéreo

🤿 - Mergulho

🚗 - Locação de carro

e outros serviços exclusivos.

Para mais informações sobre preços, disponibilidade e reservas, entre em contato conosco. Fique à vontade para fazer perguntas.


Veja o vídeo do imóvel


Suíte 1

1 Cama (s) King


Suíte 2

1 Cama (s) Queen


Suíte 3

1 Cama (s) Queen


Suíte 4

1 Cama (s) em Beliche (2 pessoas)


Suíte 5

4 Cama (s) de Solteiro

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação sob demanda

  • Eventos são permitidos não

  • Horario de silêncio 7:00 - 20:00

  • Horário para chegadas 14:00 - 16:00

  • Horário para checkout 10:00 - 12:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

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Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Água Quente

  • Ar Condicionado

  • Arara para Roupas

  • Bidê

  • Cabides

  • Churrasqueira

  • Cozinha Completa

  • Estacionamento Gratuito

  • Ferro de Passar

  • Geladeira

  • Internet

  • Internet (via cabo)

  • Liquidificador

  • Lixeiras

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Microondas

  • Piscina Privada

  • Sauna

  • Serviço de Streaming (como Netflix)

  • Sofá

  • TV

  • Varanda

  • Wi-fi

  • Garagem Gratuita 0

  • Entrega de compras

  • Estacionamento de rua (gratuito)

  • Garagem

  • Jardim

  • Serviço de concierge

  • Recepção 24 horas

  • Estacionamento

  • Internet a Cabo

  • Internet Wi-Fi

Praia Praia do Manguinhos 900 m
Praia Praia de Geribá 1.3 km
Montanha Pedra Rachada 750 m
Restaurante Amaré Bistrô Boutique - Chef Samantha Laurindo 560 m
Restaurante Tesouro Grill Restaurante 612 m
Praia Praia das Velas 1.2 km
Praia Praia das Conchas 11.6 km
Praia Poça da Tartaruga 3.8 km
Montanha Pedra do Guardião 3.3 km
Montanha Enseada das Poças 3 km
A partir de
R$ 3.000,00
por noite
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