Mansão Imperial - Praia da Atalaia - SE
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Atalaia, Aracaju
Imóvel de luxo, com arquitetura clássica, ambiente repleto de obras de arte, muito conforto e elegância.
Propriedade com 850 m2 de construção, sobrado com 2 pavimentos, localizado no bairro da Atalaia, região de praias e belezas turísticas.
Área de lazer com jardim florido, piscina grande, churrasqueira, guarda sol ,espreguiçadeiras, mesas e cadeiras para convidados.
Sala de Artes com quadros neocoloniais, lustres exuberantes, vasos e objetos decorativos, biblioteca com livros dão o charme e romantismo ao imóvel.
São 6 Suítes aconchegantes (com lençol, cobertor, travesseiro e fronha), todas com ar condicionado, TV Smart e chuveiro elétrico.
Sala de Estar com TV Smart grande, sofás confortáveis, bar adega e frigobar. Sala de Jantar com cristaleiras mesas e cadeiras para toda família.
Cozinha completa com todos os eletrodomésticos e utensílios para preparar e servir refeições.
Área de serviço com máquina de lavar roupas e produtos de limpeza. Duas garagens para 5 carros com portão eletrônico.
Imóvel bastante seguro com circuito de câmeras externas, muro alto, cerca elétrica, interfone, alarme de aproximação.
*OBS: Paga energia elétrica que consumir (1,20 real por kw/h)
Sala/Área Comum 2
2 Colchão (ões) / Futón indiv.
Suíte 1
1 Cama (s) Queen
Suíte 2
1 Cama (s) Queen
Suíte 3
1 Cama (s) Queen
Suíte 4
2 Cama (s) King
Suíte 5
1 Cama (s) de Casal
Suíte 6
2 Cama (s) de Solteiro
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Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim
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Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim
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Fornece berços não
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Permitido fumar no quarto não
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Aceita animais de estimação sob demanda
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Eventos são permitidos não
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Horário para chegadas 14:00 - 16:00
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Horário para checkout 10:00 - 12:00
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA -TRIP HOMES
Partes:
I – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS:
TRIP HOMES, prestadora de serviços e administradora de imóveis, inscrita no CNPJ sob o nº 39.837.549/0001-70, sediada na Rua Poeta Jorge de Lima, nº 274, Atalaia, Aracaju/SE, representada por seu administrador, Victor Ferreira Barcelos, brasileiro, solteiro, Agente de Turismo, portador do RG n° 34667732-4, e CPF nº 359.982.008-29.
II – LOCATÁRIO:
Nome Completo:
Endereço Residencial:
CPF:
RG/Órgão Emissor:
O CLIENTE NESTE ATO ADERE, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO, AO “CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA – TRIP HOMES”, A SER REGISTRADO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE ARACAJU/SE, BEM COMO DECLARA QUE :
• RECEBEU SUA CÓPIA,
• LEU E ENTENDEU TODAS AS SUAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES, BEM COMO O ANEXO AO CONTRATO, NO QUAL CONSTAM AS REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO DA TRIP HOMES,
• CONFIRMA EXPRESSAMENTE QUE ESTAS LHE FORAM PERFEITAMENTE ESCLARECIDAS E TEVE A OPORTUNIDADE DE QUESTIONAR E ESCLARECER SEU CONTEÚDO E OBJETIVOS E, FINALMENTE,
• CONCORDA INTEIRA E IRRESTRITAMENTE COM TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ALI MENCIONADAS.
Aracaju/SE ,___ de ____________ de 202__.
_________________________________
LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME:
RG/CPF: RG/CPF:
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA
TRIP HOMES
LOCATÁRIO
(NOME COMPLETO), RG (NUMERO) SSP/UF, CPF (NUMERO), brasileiro, solteiro, (PROFISSÃO), domiciliado na Rua (ENDEREÇO)CIDADE/UF.
EMPRESA LOCADORA
TRIP HOMES, prestadora de serviços, administradora de imóveis, inscrita no CNPJ sob o nº 39.837.549/0001-70, sediada na Rua Poeta Jorge de Lima, nº 274, Atalaia, Aracaju/SE, representada por seu proprietário, Victor Ferreira Barcelos, brasileiro, solteiro, Agente de Turismo e Administrador de imóveis por temporada, CRECI-SE n. 6476, portador do RG n° 34667732-4, e CPF nº 359.982.008-29.
Pelo presente instrumento, as partes nomeadas e qualificadas no Termo de Adesão ao CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA –TRIP HOMES (“Termo de Adesão”, parte integrante e inseparável deste Contrato), respectivamente, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS e CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado o presente Contrato, que será regido pelas condições do Termo de Adesão e pelas cláusulas e disposições seguintes.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA –TRIP HOMES
1. DO OBJETO DO CONTRATO – IMÓVEL DISPONÍVEL PARA LOCAÇÃO
1.1. Este Contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações das partes contratantes, relativamente a locação em modalidade de aluguel por temporada de imóvel situado no (ENDEREÇO).
2. DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS
A Lei de Locação exige, no caso de locação para temporada de imóvel mobiliado, a descrição dos móveis e utensílios presentes no imóvel, bem como o estado em que se encontram (Lei 8.245/91, art. 48, Parágrafo único), motivo o qual estão descritos abaixo os seguintes componentes do imóvel:
2.1. Cozinha: DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
2.2. Suíte Master: DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
2.3. Quarto Semi Suíte 1: DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
2.4. Quarto Semi Suíte 2: DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
2.5. Quarto Escritório: DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
2.6. Quarto Térreo: DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
2.7. Sala de Estar: DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
2.8. Sala de Jantar: DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
2.9. Varanda: DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
3. DA FINALIDADE DO USO DO IMÓVEL
3.1. O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para fim RESIDENCIAL ao LOCATÁRIO, ficando proibida a sua utilização para qualquer outra finalidade, inclusive a sublocação, sendo que os residentes serão compostos pelo locador, sua família e amigos.
3.2. O LOCATÁRIO obriga por si e demais dependentes e convidados a respeitar os direitos de vizinhança com rigorosa observância das normas previstas nos artigos 1277 a 1313 do Código Civil, da Convenção, Regulamento Interno ou outros regulamentos porventura existentes ao qual o imóvel objeto deste contrato é regido, ficando responsável pelas multas que vierem a ser aplicadas em razão do descumprimento ou infrações cometidas.
4. DAS RESPONSABILIDADES DALOCADORA
4.1. A LOCADORA fica obrigada a entregar o imóvel em boas condições de higiene e limpeza, com móveis e utensílios em bom estado de conservação e funcionamento.
4.2. A LOCADORA realizará os processos de Check-In, Check-Out e Vistoria do Imóvel.
4.3. Os consertos em geral relativos ao usufruto do imóvel decorrentes da utilização normal serão prestados e resolvidos pelo LOCADOR em contato com o proprietário, antes e após cada desocupação.
4.4. A LOCADORA é responsável pela manutenção e bom funcionamento hidráulico e elétrico do imóvel locado.
5. DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
5.1. O LOCATÁRIO fica obrigado a agir de acordo com o estabelecido nas normas legais perante os vizinhos e o imóvel, responsabilizando-se civil e criminalmente, durante a vigência deste instrumento.
5.2. Obriga-se o LOCATÁRIO em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, segurança, prezando pelos cuidados necessários para a sua manutenção, devendo notificar o LOCADOR sobre qualquer avaria.
5.3. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel nas mesmas condições de conservação de quando entregue (de acordo com termo de vistoria anexo).
5.4. O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
5.4.1. Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
5.5. O LOCATÁRIO é responsável por qualquer sinistro causado ao imóvel ou ao mobiliário que o guarnece, exceto aqueles ocasionados pelo desgaste natural do tempo.
5.6. Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independentemente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da EMPRESA LOCADORA ou do LOCATÁRIO, quando: ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a perturbar ou impossibilitar a sua posse do imóvel, independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
5.7. O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel, seja por ele causado, ou por terceiros.
5.8. O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em estado de conservação e funcionamento exatamente como descrito no termo de vistoria de imóvel anexo ao presente contrato.
6. DO VALOR DO ALUGUEL E DA TAXA DE LIMPEZA
6.1. O valor total da locação pelas diárias, será de R$ X (VALOR POR EXTENSO), a ser pago da seguinte forma:
6.1.1. 50% (cinquenta por cento) será pago de forma antecipada a vista, como sinal de garantia da locação, na assinatura do contrato, no valor de R$ X (VALOR POR EXTENSO).
6.1.2. Os outros 50% (cinquenta por cento), referente a segunda parte do pagamento, poderá ser realizado até o momento do Check-In, no dia X.
6.1.3. Tais valores devem ser pagos por meio de uma das seguintes opções:
a) Dinheiro em espécie;
b) Transferência Bancária - Instituição Nubank (260), Favorecido: Victor Ferreira Barcelos - CNPJ: 39.837.549/0001-70, Agência: 0001, Conta: 37865980-6;
c) Transferência PIX – CNPJ: 39.837.549/0001-70.
6.2. Será cobrada uma taxa única de limpeza no valor de R$ X (VALOR POR EXTENSO), devida no momento da entrada do imóvel, paga juntamente com o valor da locação.
6.3. O LOCATÁRIO é responsável ainda pelo pagamento do consumo de energia elétrica realizado no período de locação, a ser cobrado no valor de R$1,20 (um real e vinte centavos) pelo kWh, com medição realizada no termo de vistoria de check-in e check-out do imóvel.
6.4. O LOCATÁRIO é responsável ainda pelo pagamento do consumo de água realizado no período de locação, a ser cobrado no valor de R$11,00 (onze reais) pelo m3, com medição realizada no termo de vistoria de check-in e check-out do imóvel.
6.5. No processo de Check-Out, o LOCATÁRIO deve aguardar representante da EMPRESA LOCADORA para a realização da VISTORIA FINAL DE ENTREGA DO IMÓVEL (em anexo), com o a finalização deste processo por meio da assinatura da vistoria por ambas as partes e a entrega de todas as chaves do imóvel pelo locatário.
7. DA DESISTÊNCIA DA LOCAÇÃO
7.1. Em caso de desistência da locação por parte do LOCATÁRIO, comunicada até 30 dias anteriores da data de locação, o inquilino perderá 30% do valor total.
7.2. Na situação de desistência da locação por parte do LOCATÁRIO comunicada entre 29 e 20 dias anteriores à data de locação, o inquilino perderá 50% do valor de locação total. No prazo menor de 19 dias da locação, a perda do valor será integral.
7.3. Em caso de desistência da locação por parte do LOCADOR, sem justo motivo, será devido ao LOCATÁRIO a pena de multa no valor de 20% do valor do valor depositado.
8. DO PRAZO CONTRATUAL
8.1. A locação terá início no dia X (DIA DA SEMANA) a partir das 15:00h, e findará no dia X (DIA DA SEMANA) até as 11:00h, quando cessará os efeitos deste contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
8.2. A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, calculado por hora proporcional que exceder até a definitiva desocupação, bem como ainda em esbulho da posse, com a responsabilização de multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais) e perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino.
9. DA CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA
9.1. O LOCATÁRIO deverá manter em sigilo, durante a vigência do presente contrato e mesmo após sua extinção, qualquer informação confidencial relativa aos negócios, políticas, segredos comerciais, organização, criação e outras informações relativa à atividade e modelo de negócios da EMPRESA LOCADORA.
9.2. Para fins do presente contrato, entende-se por informação confidencial: (a) qualquer informação relacionada ao negócio e operações da atividade que não sejam públicas, (b) informações contidas em pesquisas, desenhos, designs, propostas, projetos, planos de negócio, venda ou marketing, informações financeiras, custos, dados de precificação, parceiros de negócios, informações de fornecedores e clientes, segredos industriais, propriedade intelectual, especificações, expertises, técnicas, invenções e todos os métodos, conceitos ou ideias relacionadas ao negócio.
9.3. É vedado ao contratante repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, bem como as informações importantes relativas a este contrato, exceto quando expressamente autorizado pela contratante.
9.4. Ressalta-se que o dever de confidencialidade permanece mesmo após o término deste contrato.
9.5. Em casa de dúvida da confidencialidade de qualquer informação, o contratado deverá mantê-la em sigilo absoluto até que a contratante se manifeste expressamente a respeito.
9.6. Do mesmo modo, a não-concorrência é naturalmente decorrente e pautada nos princípios da lealdade comercial e da boa-fé. Considerando o acesso a informações, documentos, conhecimentos técnicos, administrativos e comerciais confidenciais da EMPRESA LOCADORA (exceto aqueles de conhecimento público), o LOCATÁRIO se compromete a não explorar, utilizar ou concorrer, sem autorização, com projetos e atividades exercidas pela EMPRESA LOCADORA.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Havendo desistência por parte do LOCATÁRIO ou a antecipação da saída do mesmo, não haverá restituição dos valores pagos anteriormente ou das diárias remanescentes.
10.2. Em caso de rescisão contratual pelo LOCATÁRIO por qualquer motivo averso ao estipulado no contrato, não será restituído nenhum valor pago a LOCADOR.
10.3. O número máximo permitido para pernoite no imóvel será de até X (VALOR POR EXTENSO) pessoas (incluindo crianças e adultos), podendo convidar para utilizar área externa da casa (jardim, piscina e outras comodidades) de até X (VALOR POR EXTENSO) pessoas.
10.4. Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa diária o valor de ¼ (um quarto) de unidade de aluguel do imóvel por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
10.5. O LOCADOR ou alguém de sua confiança receberá o LOCATÁRIO no momento de sua chegada, apresentando-lhe o imóvel e seus principais móveis, utensílios e objetos de decoração, quando será assinado o TERMO INICIAL DE VISTORIA. No momento da saída deverão conferir conjuntamente os mesmos bens.
10.6. O LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR ou a quem este indicar a vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente, bem como autoriza o acesso ao imóvel para eventuais consertos necessários, desde que previamente combinado entre as partes o horário para tanto.
10.7. O LOCATÁRIO exime o LOCADOR de toda e qualquer responsabilidade sobre acidentes a pessoas que estejam hospedadas ou utilizando o imóvel locado tanto no interior como nas áreas externas.
10.8. O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel ao LOCADOR ao término do prazo estipulado neste CONTRATO, nas mesmas condições em que o recebeu, conforme constante no TERMO DE VISTORIA.
10.9. O LOCADOR não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel, bem como por furtos ou roubos dos bens do inquilino e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionem em perdas.
10.10. O LOCADOR não é responsável por eventos externos ou regionais que podem vir a ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de água ou de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária de serviço público.
10.11. Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito (aditivo contratual).
11. DA MULTA CONTRATUAL GERAL
11.1. No caso da inobservância de qualquer norma do presente contrato em que não seja estipulada multa específica, fica consignada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
11.1.1. A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas neste Contrato.
12. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
O presente contrato tem caráter executório, com o reconhecimento dos termos do pacto firmado pelas partes elevando o contrato a título executivo extrajudicial (Art. 784, III, do Novo Código de Processo Civil), permitindo sua execução sem a necessidade de processo de conhecimento prévio, que demandará significativo tempo e riscos de não alcançar o cumprimento de sentença.
13. DO CONTENCIOSO JUDICIAL
13.1. Opor-se-á a competente ação indenizatória de perdas e danos, danos materiais e/ou danos morais por quaisquer atos danosos causados pelo LOCATÁRIO ao imóvel ou a reputação e imagem da LOCADORA.
13.2. Em contraprestação aos esforços laborais previamente mencionados, o advogado contratado receberá do locatário a título de honorários advocatícios o valor de 30% (trinta por cento) sobre o proveito total do valor da ação.
14. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento, reservando-se à EMPRESA LOCADORA, entretanto, o direito de optar pelo foro de domicílio do LOCATÁRIO.
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Ar Condicionado
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Assentos na Sala de Jantar
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Banheira
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Bidê
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Blackout nas Cortinas
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Cabides
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Canais a Cabo
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Churrasqueira
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Cozinha Completa
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Ducha
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Entrada Privativa
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Espaço pronto para uso de notebook
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Estacionamento Gratuito
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Ferro de Passar
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Fogão
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Forno
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Garrafa de Água
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Geladeira
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Grill para Churrasco
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Guarda-roupa ou Armário
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Interfone
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Internet
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Internet (via cabo)
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Itens Básicos de Banheiro
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Itens Básicos de Cozinha
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Jacuzzi
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Lixeiras
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Louças e Talheres
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Microondas
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Máquina de Café
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Máquina de Lavar Roupa
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Papel Higiênico
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Piscina com Lado Raso
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Piscina Privada
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Produtos de Limpeza
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Protetores de Tomada
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Quartos para famílias
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Roupas de cama
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Secador de Cabelo
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Sofá
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Terraço
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Toalhas
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Torradeira
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TV
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Varal para Secar Roupas
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Varanda
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Wi-fi
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Água Quente
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Garagem Gratuita 5
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Área - 850 (m²)
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Aluguel de carros
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Ar condicionado
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Armários individuais
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Biblioteca
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Churrasqueira / Área para piquenique
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Entrega de compras
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Garagem
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Itens básicos de praia
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Jardim
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Máquina de Lavar (uso comum, paga ou grátis)
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Moveis externos
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Os funcionários seguem todos os protocolos de segurança definidos pelas autoridades locais
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Pátio ou Varanda
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Permite estadias acima de 28 noites
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Permitido deixar malas
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Quartos para não fumantes
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Quintal
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Salão / área de TV
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Secadora (uso comum, pago ou grátis)
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Serviço de concierge
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Estacionamento
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Internet a Cabo
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Internet Wi-Fi
Praia | Praia da Atalaia | 100 m |
Praia | Passarela do Caranguejo | 200 m |
Praia | Praia da Aruana | 1 km |
Praia | Cinelândia, Surf Point | 100 m |
Praia | Arcos da Orla de Atalaia | 250 m |
Feira | Feira do Turista de Aracaju Oficial | 2 km |