Casa Premium Beira-Mar em São Miguel dos Milagres

  • Passo de Camaragibe, São Miguel dos Milagres

 5 Quartos  17 pessoas  12 Camas  8.5 Banheiros

Bem-vindo à Casa Premium Beira-Mar em São Miguel dos Milagres, a luxuosa mansão à beira-mar na Rota Ecológica de Milagres, Alagoas. Aqui, você encontrará o ápice do conforto e sofisticação, em meio a um cenário paradisíaco que promete tornar sua estadia inesquecível.

Localização:

Localizada estrategicamente na renomada orla de piscinas naturais de Milagres/AL, a Casa Premium Beira-Mar em São Miguel dos Milagres oferece acesso privilegiado a apenas 20 km do centro de São Miguel dos Milagres e a uma curta caminhada de 100 metros da tranquila praia do Marceneiro.

Acomodações:

Com uma arquitetura moderna e sofisticada, a Casa Premium Beira-Mar em São Miguel dos Milagres dispõe de 5 suítes espaçosas e elegantemente decoradas. Projetadas para garantir o máximo de conforto e privacidade, estas suítes são ideais para famílias e grupos de amigos em busca de uma estadia luxuosa.

Infraestrutura:

A Casa Premium Beira-Mar em São Miguel dos Milagres oferece uma infraestrutura completa para o seu deleite. Desde uma piscina exuberante até um rooftop com hidromassagem e churrasqueira, cada detalhe foi cuidadosamente pensado para proporcionar momentos únicos aos nossos hóspedes. Desfrute de vistas panorâmicas incríveis e da brisa suave do mar enquanto se banha na hidromassagem ou saboreia um churrasco à beira da piscina.

Serviços incluídos:

Além do luxo das acomodações e da infraestrutura impecável, a Casa Premium Beira-Mar em São Miguel dos Milagres oferece serviços de alto padrão. Conte com uma equipe composta por cozinheira, arrumadeira e concierge, disponíveis para tornar sua estadia ainda mais confortável e conveniente. Faça suas compras, agende passeios e explore as maravilhas de Milagres sem preocupações.

Observações:

Energia elétrica será cobrada conforme o consumo (1,90 real por kw/h).

Caução no valor de uma diária para garantia de indenização de danos possíveis.

Serviços opcionais, como passeios turísticos, não estão inclusos na locação do imóvel, mas podem ser contratados à parte.



Suíte 1

1 Cama (s) de Casal


Suíte 2

1 Cama (s) de Casal


Suíte 2

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 2

1 Cama (s) de Solteiro (Twin)


Suíte 3

1 Cama (s) de Casal


Suíte 3

1 Cama (s) de Solteiro


Suíte 3

1 Cama (s) de Solteiro (Twin)


Suíte 4

1 Cama (s) Queen


Suíte 4

2 Colchão (ões) / Futón indiv.


Suíte 5

1 Cama (s) de Casal


Suíte 5

1 Colchão (ões) / Futón indiv.

  • Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim

  • Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim

  • Fornece berços não

  • Permitido fumar no quarto não

  • Aceita animais de estimação não

  • Eventos são permitidos não

  • Horário para chegadas 15:00 - 8:00

  • Horário para checkout 10:00 - 11:00

ver todas as regras

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

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Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Acomodação Térrea

  • Água Quente

  • Aquecimento Central

  • Ar Condicionado

  • Arara para Roupas

  • Assentos na Sala de Jantar

  • Banheiro sem chuveiro

  • Blackout nas Cortinas

  • Canais a Cabo

  • Churrasqueira

  • Cozinha Completa

  • Ducha

  • Espaço pronto para uso de notebook

  • Estacionamento Gratuito

  • Extintor de incêndio

  • Ferro de Passar

  • Fogão

  • Forno

  • Geladeira

  • Grill para Churrasco

  • Internet

  • Internet (via cabo)

  • Itens Básicos de Cozinha

  • Jacuzzi

  • Kit de Primeiros Socorros

  • Lareira Interna

  • Lixeiras

  • Louças e Talheres

  • Máquina de Lavar Roupa

  • Microondas

  • Piscina Privada

  • Secador de Cabelo

  • Serviço de filmes/vídeos gratuito

  • Sofá

  • Toalhas

  • TV

  • Varal para Secar Roupas

  • Wi-fi

  • Garagem Gratuita 0

  • Beira-mar

  • Estacionamento de rua (gratuito)

  • Jardim

  • Vista para a praia

  • Recepção 24 horas

  • Estacionamento

  • Internet Wi-Fi

Praia Praia da Barra de Camaragibe 400 m
Praia Praia do Marceneiro 500 m
Praia Por do sol Perfeito 1 km
Montanha Mirante Cruzeiro 1.1 km
Rio Foz do Rio Camaragibe 1.7 km
Rio Barcos 1.8 km
Rio Pontal Camaragibe 2 km
Rio Encontro das águas 2 km
Feira Capela dos Mlagres 2.6 km
Praia Praia do Riacho 3.3 km
Praia Rota Ecológica dos Milagres 4.26 km
Praia Piscina Natural de São Miguel dos Milagres 5.7 km
Restaurante Restaurante O Beco 5.7 km
Praia Enseada do Toque 6.5 km
Praia Praia do Toque 7.3 km
A partir de
R$ 4.500,00
por Noite
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