Trip Homes

Casa frente al mar - PE
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Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
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Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE
Casa frente al mar - PE

Casa frente al mar - PE

  • Ponta de Serrambi, Ipojuca

 9 Habitaciones  18 personas  9 Camas  9 baños

Imagine despertarse con el sonido del mar y los pies prácticamente en la arena. Situada en uno de los tramos más encantadores de la costa sur de Pernambuco, Casa Frente-Mar - PE es un refugio exclusivo que combina el encanto de la naturaleza con el confort de una estructura de alto nivel. Con acceso directo y privado a la playa, esta casa sobre la arena es ideal para quienes buscan tranquilidad, sofisticación y momentos inolvidables junto al mar.

Compuesta por 9 suites con aire acondicionado, la casa aloja cómodamente hasta 18 huéspedes, ofreciendo habitaciones espaciosas y bien decoradas, diseñadas para el bienestar de todos. Cada suite ha sido cuidadosamente diseñada para la privacidad y la relajación, con aire acondicionado, camas espaciosas y muebles funcionales.

El área social de la casa es integrada y acogedora. El salón, equipado con grandes sofás y un televisor de última generación, conecta con el comedor y la cocina completa, que dispone de modernos utensilios y electrodomésticos, ideales para preparar comidas familiares o recibir a un chef local.

En el exterior, la piscina privada es lo más destacado. Rodeada de tumbonas, sombrillas y jardines tropicales, ofrece el escenario perfecto para tomar el sol y refrescantes chapuzones con el mar de fondo. Un espacio que invita a relajarse y contemplar la naturaleza.

El acceso exclusivo a la playa se realiza a través de un camino de madera que conduce directamente a la arena, lo que hace que la experiencia sea aún más especial y privada. Para mayor comodidad, la propiedad también dispone de aparcamiento privado.

Esta casa es el destino ideal para familias numerosas, grupos o retiros que deseen pasar unos días de paz, comodidad y conexión con la naturaleza en una de las regiones más deseadas del nordeste de Brasil.

Nota: El consumo de electricidad se cobra aparte a 1,60 R$/kWh.



Suite 1

1 Cama Queen


Suite 2

1 Cama Queen


Suite 3

1 Cama Queen


Suite 4

1 Cama Queen


Suite 5

1 Cama Queen


Suite 6

1 Cama Queen


Suite 7

1 Cama Queen


Suite 8

1 Cama Queen


Suite 9

1 Cama Queen

  • Se permite niños (desde 02 hasta 12 años)

  • Se Permite bebés (menores que 2 años)

  • Proporciona cunas no

  • Se permite fumar en la habitación no

  • Se permiten mascotas bajo pedido

  • Se permiten eventos no

  • Tiempo de descanso 6:00 - 20:00

  • Horario para llegadas 14:00 - 16:00

  • Horario para salidas 10:00 - 12:00

ver todas las reglas

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

____________________________________________

(local e data)

_________________________________

Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Acceso a la Playa

  • Tumbonas

  • Muebles de Exterior

  • Piscina Privada

  • Vista para la Playa

  • Vista al Mar

  • Vista para el Océano

  • Agua Caliente

  • Acondicionador

  • Toallas

  • Asientos en Salón Comedor

  • Parrilla

  • Cocina Completa

  • Fogón

  • Horno

  • Congelador

  • Nevera

  • Utensilios de cocina

  • Licuadora

  • Vajilla y Cubiertos

  • Mesa de Comedor

  • Mesas y sillas

  • Microondas

  • Mini nevera

  • Tostadora

  • Utensilios para Barbacoa

  • Servicio de Streaming (como Netflix)

  • Televisión de alta definición (HD) - 32 pulgadas o más

  • TV de pantalla ancha

  • Aire Acondicionado

  • Aparcamiento Gratuito

  • Aire Acondicionado Individual para la Habitación

  • Área de estar con sofá/silla

  • Internet

  • Wi-fi

  • Armarios en la habitación

  • Blackout en las Cortinas

  • Ganchos para Ropa

  • Plancha

  • Armario

  • Lavadora

  • Ropa de cama

  • Sofá

  • Sofá Cama

  • Detector de Humo

  • Detector de Monóxido de Carbono

  • Garaje Gratuito 0

  • Frente a la playa

  • Vista para la playa

  • Parking en la calle (gratuito)

  • Internet Wi-Fi

  • Aparcamiento

Desde
R$ 3.150,00
por noche
Correo electrónico
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