Mansión Premium Beira-Mar, las Maldivas brasileñas

  • Passo de Camaragibe, São Miguel dos Milagres

 10 Habitaciones  24 personas  14 Camas  12 baños

Descubra el exclusivo Villa Premium Beira-Mar, un refugio paradisíaco donde el lujo y la naturaleza se encuentran armoniosamente.

Situada junto al mar en las renombradas piscinas naturales de Milagres/AL, a sólo 20 km del centro de São Miguel dos Milagres y a un corto paseo de 100 metros de la playa de Marceneiro, esta magnífica villa es el escenario perfecto para una estancia inolvidable.

Con 10 suites elegantemente diseñadas en un estilo rústico chic y una arquitectura firmada por Rodrigo Fagá, la Villa Premium Beira-Mar ofrece un alojamiento espacioso y elegante para hasta 20 personas, garantizando privacidad y comodidad.

La experiencia en esta propiedad está marcada por una completa infraestructura, diseñada para su total deleite. En la azotea, disfrute de una vista panorámica y paradisíaca, digna de las películas, o refrésquese en el baño turco, integrado a la extensa piscina a través de un pasaje subacuático. La piscina cuenta con una bañera de hidromasaje de borde infinito, ambas climatizadas, que proporcionan momentos únicos de placer y relajación en un entorno espectacular.

La zona gourmet, equipada con barbacoa americana y bar, invita a momentos de confraternización y experiencias sensoriales únicas. Desde este salón frente a la arena, contemple las impresionantes vistas y sienta la suave brisa marina, garantizando un ambiente de tranquilidad y conexión con la naturaleza.

Cada suite del Villa Premium Beira-Mar ha sido cuidadosamente decorada y ofrece un ambiente cálido y elegante. Wi-Fi está disponible en toda la propiedad, y un generador de gran capacidad asegura su alojamiento en todas las circunstancias.

Para su comodidad, un Staff de dos turnos diarios, entre las 6h y las 14h y las 14h y las 22h, compuesto por ama de llaves, camarera, señora de la limpieza, chef, ayudante de cocina, jardinero y guardia de seguridad (7 empleados por turno) a su disposición para que pueda disfrutar, sin preocupaciones, de todos los encantos de una de las mayores experiencias balnearias de Brasil.

Aproveche esta oportunidad única de vivir una estancia extraordinaria en la Mansión Premium Beira-Mar. Haga su reserva ahora mismo y disfrute de momentos inolvidables, rodeado de belleza, sofisticación y confort.


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Suite 1

1 Cama (s) King


Suite 2

1 Cama (s) King


Suite 3

1 Cama (s) King


Suite 4

1 Cama (s) King


Suite 5

1 Cama (s) King


Suite 6

1 Cama (s) King


Suite 7

1 Cama (s) King


Suite 8

1 Cama (s) King


Suite 9

1 Cama (s) King


Suite 10

1 Cama (s) King


Suite 10

4 Cama (s) Individual (es)

  • Se permite niños (desde 02 hasta 12 años)

  • Se Permite bebés (menores que 2 años)

  • Proporciona cunas no

  • Se permite fumar en la habitación no

  • Se permiten mascotas no

  • Se permiten eventos no

  • Horario para llegadas 15:00 - 8:00

  • Horario para salidas 10:00 - 11:00

ver todas las reglas

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

_________________________________

Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Agua Caliente

  • Aire Acondicionado

  • Perchero de Barral

  • Asientos en Salón Comedor

  • Bañera

  • Bañera de hidromasaje separada

  • Cuarto de baño separado

  • Cuna

  • Blackout en las Cortinas

  • Ganchos para Ropa

  • Canales vía Cable

  • Parrilla

  • Cocina Completa

  • Detector de Humo

  • Detector de Monóxido de Carbono

  • Ducha

  • Ascensor

  • Entrada Privada

  • Zona para trabajar con notebooks

  • Extintor de incendios

  • Plancha

  • Fogón

  • Horno

  • Botella de Agua

  • Nevera

  • Parrilla Eléctrica para Asados

  • Armario

  • Timbre/Intercomunicador Inalámbrico

  • Internet

  • Elementos Básicos del Baño

  • Utensilios de cocina

  • Jacuzzi

  • Lavaplatos

  • Botes de Basura

  • Vajilla y Cubiertos

  • Maquina de Cafe

  • Lavadora

  • Microondas

  • Papel Higiénico

  • Piscina Climatizada Privada

  • Piscina Infinita

  • Piscina con Zona Poco Profunda

  • Piscina con Vista

  • Piscina Privada

  • Piscina Privada Climatizada

  • Productos de Limpieza

  • Protectores de Enchufes

  • Habitaciones familiares

  • Bata

  • Ropa de cama

  • Secador de Pelo

  • Sofá

  • Terraza

  • Toallas

  • Toallas para la piscina

  • Tostadora

  • Televisión

  • Tendedero para ropa

  • Balcón

  • Vista para la Playa

  • Vista para el Océano

  • Wi-fi

  • Garaje Gratuito 0

  • Área - 0 (m²)

  • Aire acondicionado

  • Frente a la playa

  • Parrilla / Zona de pícnic

  • Servicio de delivery de alimentos

  • Parking

  • Jardín

  • Mueble para exteriores

  • Permite estadías con más de 28 noches

  • Sala de estar compartida / TV

  • Servicio de conserjería

  • Servicio diario de limpieza

  • Terraza

  • Vista para la playa

  • Aparcamiento

  • Internet vía Cable

  • Internet Wi-Fi

Playa Praia do Riacho 900 m
Playa Praia do Marceneiro 2.7 km
Playa Praia do Toque 3 km
Playa Praia de Porto da Rua Ecologica 5 km
Playa Praia da Tatuamunha 8 km
Mercado Associação Peixe Boi 9.3 km
Playa Praia do Patacho 11 km
Restaurante Restaurante Tô no Patacho 13 km
Restaurante Restaurante O Beco 1.54 km
Restaurante Restaurante Origami 4 km
Mar/Océano Sítio Coconha e Dona Ilda 1 km
Lago Fonte de Água Historica 1.5 km
Montaña Mirante Alto do Cruzeiro 1.6 km
Playa Piscina natural de São Miguel dos milagres 1.5 km
Desde
R$ 16.000,00
por noche
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