Trip Homes

Casa en cond de lujo - Playa de Mosqueiro - SE

  • Mosqueiro, Aracaju

 4 Habitaciones  12 personas  7 Camas  4 baños

Bienvenido a la Mansión de Lujo en Condominio, un exclusivo escondite situado en la impresionante playa de Mosqueiro, Sergipe. Esta propiedad ofrece una experiencia excepcional de lujo y confort en un entorno paradisíaco.

Diseño exclusivo: Esta mansión presenta un diseño exclusivo y exquisito, con impresionantes detalles arquitectónicos y un alto nivel de decoración que armoniza a la perfección elegancia y confort.

Espacios generosos: Con una gran superficie, esta mansión proporciona ambientes amplios y acogedores, ideales para recibir a familiares y amigos en un entorno de lujo.

Suites de Lujo: Las suites, amplias y elegantemente decoradas, ofrecen una privacidad y un confort excepcionales para que los huéspedes disfruten durante su estancia.

Zona de ocio privada: La zona exterior cuenta con una Smart TV de 55 pulgadas, mesas con capacidad para 10 y 8 personas, bancos tapizados en cuerda náutica, 2 tumbonas y una completa zona gourmet equipada con 1 cafetera, 1 conservatorio, barbacoa, horno de leña para pizzas, horno y placa de cocina.

Cocina gourmet totalmente equipada: La cocina está equipada con nevera, horno eléctrico, microondas, placa de 5 fuegos, Air Fryer, cafetera, filtro de agua, cubertería, vasos, tablas de cortar, frutero y otros utensilios.

Zona de lavandería completa: Incluye lavadora, mini congelador, plancha.

Amplio salón: Con dos aparatos de aire acondicionado, TV de 80 pulgadas, sofá de 4 plazas, sistema de cine en casa, bodega, baño de invitados, mesa de comedor de 10 plazas, 2 sillones.

Notas importantes:


Nota 1: Pueden aplicarse tasas de limpieza y servicios adicionales.


Nota 2: Para más detalles sobre precios, disponibilidad y reservas, póngase en contacto con nuestros especialistas para concertar una visita y conocer todos los detalles de esta mansión de lujo.


Descubra la comodidad y el refinamiento de esta Mansión de Lujo en Condominio, proporcionando una experiencia sin igual en la impresionante Playa de Mosqueiro en Sergipe. Póngase en contacto con nosotros y garantice su estancia en este paraíso junto al mar.


Suite 1

2 Cama (s) Doble


Suite 2

1 Cama Queen


Suite 3

1 Cama (s) Doble


Suite 3

1 Cama (s) Individual (es)


Suite 4

1 Cama (s) Doble


Suite 4

1 Cama (s) Individual (es)

  • Se permite niños (desde 02 hasta 12 años)

  • Se Permite bebés (menores que 2 años)

  • Proporciona cunas no

  • Se permite fumar en la habitación no

  • Se permiten mascotas no

  • Se permiten eventos no

  • Horario para llegadas 15:00 - 8:00

  • Horario para salidas 10:00 - 11:00

ver todas las reglas

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,

CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.

§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).

CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:

§ 1º – Dinheiro em espécie

§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:

§ 3º Via PIX – CPF

CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).

CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que

stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

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(local e data)

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Assinatura do locador/Administrador

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Assinatura do locatário

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Assinatura das Testemunhas

  • Alojamiento en Planta Baja

  • Agua Caliente

  • Aire Acondicionado

  • Asientos en Salón Comedor

  • Cuarto de baño separado

  • Canales vía Cable

  • Parrilla

  • Cocina Completa

  • Ducha

  • Zona para trabajar con notebooks

  • Aparcamiento Gratuito

  • Plancha

  • Fogón

  • Horno

  • Nevera

  • Armario

  • Internet

  • Internet (vía cable)

  • Utensilios de cocina

  • Jacuzzi

  • Botes de Basura

  • Vajilla y Cubiertos

  • Lavadora

  • Microondas

  • Piscina Privada

  • Ropa de cama

  • Servicio gratuito de películas/videos

  • Sofá

  • Toallas

  • Televisión

  • Tendedero para ropa

  • Wi-fi

  • Garaje Gratuito 0

  • Aire acondicionado

  • Parrilla / Zona de pícnic

  • Parking

  • Permitido dejar maletas

  • Recepción 24 horas

  • Aparcamiento

  • Internet vía Cable

  • Internet Wi-Fi

Desde
R$ 1.800,00
por noche
Correo electrónico
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