Ático de lujo en Ponta Verde, Maceió - AL
-
Ponta Verde, Maceió
Bienvenido a nuestro ático de lujo en la impresionante Ponta Verde, en Maceió, Alagoas. Esta propiedad es el epítome del lujo junto al mar y ofrece una experiencia excepcional en uno de los destinos más deseados de Brasil.
Características destacadas:
Diseño sofisticado: El ático presenta un diseño sofisticado y contemporáneo, con una meticulosa atención al detalle en cada rincón.
Espacio generoso: Ofrecemos un amplio espacio para alojar cómodamente a usted, su familia y amigos.
Lujosas suites y habitaciones: La propiedad cuenta con seis acogedoras suites y espaciosas habitaciones, con capacidad para un total de doce huéspedes, todas ellas equipadas con aire acondicionado, baños de alta calidad y lujosa ropa de cama.
Cocina gourmet: La cocina gourmet totalmente equipada incluye modernos electrodomésticos y utensilios de alta calidad, proporcionando un entorno ideal para preparar exquisitas comidas.
Zona de ocio privada: Disfrute de una piscina privada en la azotea con vistas panorámicas al océano, así como de espacios al aire libre para relajarse y cenar.
Ubicación privilegiada: Además de su proximidad a la playa, el ático se encuentra a poca distancia de restaurantes, tiendas y atracciones locales, asegurando que aproveche al máximo su estancia.
Seguridad 24 horas: Su seguridad es una prioridad, con vigilancia las 24 horas para su tranquilidad.
Notas importantes:
Nota 1: Pueden aplicarse tasas de limpieza y servicios adicionales.
Nota 2: Para obtener información detallada sobre precios, disponibilidad y reservas, póngase en contacto con nuestros conserjes.
Reserve ahora y convierta sus vacaciones en una experiencia inolvidable en nuestro Ático de Lujo en Ponta Verde, Maceió - AL.
Vea el video del inmueble
Suite 1
1 Cama Queen
Suite 2
1 Cama Queen
Suite 3
1 Cama Queen
Suite 4
1 Cama Queen
Suite 5
1 Cama Queen
Suite 6
1 Cama Queen
-
Se permite niños (desde 02 hasta 12 años) sí
-
Se Permite bebés (menores que 2 años) sí
-
Proporciona cunas no
-
Se permite fumar en la habitación no
-
Se permiten mascotas no
-
Se permiten eventos no
-
Horario para llegadas 15:00 - 8:00
-
Horario para salidas 10:00 - 11:00
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Victor Ferreira Barcelos, administrador de imóveis,
CPF , RG -4, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. ........................, CPF .............., RG ............, Órgão Emissor ......., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua administração, localizado à rua Jornalista Paulo Costa 355, Bairro Atalaia, Aracaju - SE.
§ 1º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
§ 2º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação são .... dias, com início no dia ............................ e término no dia ..................., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel das diárias é de R$ .......... (..........), a ser pago antecipadamente até a data de ............. (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO arcará com as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como taxa de limpeza 150,00 reais (cento e cinquenta reais) e energia elétrica que consumir (1 real por kw/hora).
CLÁUSULA QUINTA – Os valores referidos na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA deveram ser pagos ao LOCADOR, tendo o LOCATÁRIO as seguintes opções de formas de pagamentos:
§ 1º – Dinheiro em espécie
§ 2º – Transferência bancária - Banco: Nubank (260), Nome: Victor Ferreira Barcelos, CPF: , Agência: 0001, Conta:
§ 3º Via PIX – CPF
CLÁUSULA SEXTA – O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido o LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda ser rescindido no pleno direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Poderão se hospedar no imóvel (espaço interno) objeto desse contrato o limite de ... (....) pessoas. Podendo receber o limite de .....(.........) convidados no espaço externo (área do jardim, piscina churrasqueira e varanda).
CLÁUSULA OITAVA – Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia autorização expressa do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
CLÁUSULA NOVA - Todas as multas e encargos decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados, bem como as obrigações resultantes de ato ou omissão do LOCATÁRIO, seja para com terceiro ou com o poder público, serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas custas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em demasia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer acidente, danos físicos ou óbito ocorridos dentro do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência ás normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O LOCATÁRIO será responsável por qualquer furto ocorrido dentro do imóvel seja ele causado por ele ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Ocorrerá a rescisão do presente contrato e desapropriação imediata do imóvel, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
Parágrafo único - Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio, furto ou qualquer delito/crime que venha a impossibilitar sua posse do imóvel. Independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilidade de sua posse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel ao final desse contrato sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor igual a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, que é o da situação do imóvel, para dirimir as que
stões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 100% (cem por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
____________________________________________
(local e data)
_________________________________
Assinatura do locador/Administrador
_________________________________
Assinatura do locatário
____________________________________________________________________
Assinatura das Testemunhas
-
Agua Caliente
-
Aire Acondicionado
-
Perchero de Barral
-
Asientos en Salón Comedor
-
Blackout en las Cortinas
-
Canales vía Cable
-
Cocina Completa
-
Ascensor
-
Aparcamiento Gratuito
-
Fogón
-
Horno
-
Nevera
-
Armario
-
Internet
-
Internet (vía cable)
-
Utensilios de cocina
-
Botes de Basura
-
Vajilla y Cubiertos
-
Lavadora
-
Microondas
-
Piscina con Vista
-
Piscina en el último Piso
-
Piscina Privada
-
Portero
-
Ropa de cama
-
Servicio gratuito de películas/videos
-
Sofá
-
Toallas
-
Televisión
-
Tendedero para ropa
-
Balcón
-
Vista para la Playa
-
Vista para el Océano
-
Wi-fi
-
Garaje Gratuito 0
-
Aire acondicionado
-
Frente a la playa
-
Ascensor
-
Parking
-
El personal cumple con todos los protocolos de seguridad establecidos por las autoridades locales
-
Patio o Balcón
-
Permite estadías con más de 28 noches
-
Permitido dejar maletas
-
Vista para la playa
-
Recepción 24 horas
-
Aparcamiento
-
Internet vía Cable
-
Internet Wi-Fi
Playa | Praia da jatiuca | 70 m |
R$ 3.200,00
por noche